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Pernambuco

LEI N° 10.724, DE 14 DE ABRIL DE 1992.

Nº 10724/1992

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Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:
ICrédito especial no valor de Cr$ 1.386.269.000,00 (Hum bilhão, trezentos e oitenta e seis milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1801 -Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo – Administração Direta
1801.02040144.079 -Desenvolvimento de ações de Assistência ao consumidor através do PROCON
3.1.1.1 -Pessoal Civil425.332.000
3.1.2.0 -Material de Consumo270.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais48.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos72.000.000
3.2.2.3 -Transferências a Municípios108.000.000
3.2.5.3 -Salário Família24.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente69.000.000
4.3.2.3 -Transferências a Municípios99.000.000
1801.11623464.063 -Assistência técnica e promocional ao desenvolvimento do Estado através da AD-PE
3.2.3.3Contribuições Correntes125.000.000
4.3.3.2Contribuições para Despesas de Capital56.000
1801.11633554.128 -Assistência técnica promocional a empresas exportadoras através do PROMOEXPORT
3.2.3.3 -Contribuições Correntes95.800.000
4.3.3.2 -Contribuições para Despesas de Capital91.000
2800 -POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
2800.06070212.002 -Serviços Administrativos
3.1.9.1 -Sentenças Judiciárias50.000.000
TOTAL1.386.269.000
IICrédito suplementar, no valor de Cr$ 77.000.000.000,00 (setenta e sete bilhões de cruzeiros) destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1500 -SECRETARIA DA FAZENDA
1501 -Secretaria da Fazenda – Administração Direta
1501.11640353.019 -Participação no capital social do Banco do Estado de Pernambuco S/A – BANDEPE
4.2.6.0 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras77.000.000.000
TOTAL77.000.000.000
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no art. 1º, inciso I, desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina o art. 10, inciso V, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1802 -Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo – Administração Supervisionada
1802.11620312.826 -Atividades a cargo da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco – DIPER
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital147.000
1802.11620312.896 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da DIPER
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas -220.800.000
1900 –SECRETARIA DE JUSTIÇA
1901 -Secretaria de Justiça Administração Direta
1901.02040144.079 -Desenvolvimento de Ações de Assistência ao consumidor através do PROCON
3.1.1.1 -Pessoal Civil425.322.000
3.1.2.0 -Material de Consumo270.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais48.000.000
3.1.3.2 -Outros serviços e encargos72.000.000
3.2.2.3 -Transferências a Municípios108.000.000
3.2.5.3 -Salário Família24.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente69.000.000
4.3.2.3 -Transferências a Municípios99.000.000
2800 -POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
2800.06070212.002 -Serviços administrativos
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente50.000.000
TOTAL1.386.269.000
IIOPERAÇÕES DE CRÉDITO

Contrato celebrado entre o Governo do Estado e o Banco Central do Brasil, autorizado pela Lei nº 10.708, de 31 de janeiro de 1992, nos termos da seguinte classificação:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL77.000.000.000
2100.00.00Operações de Crédito77.000.000.000
2110.00.00Operações de Crédito Internas77.000.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de abril de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

CELSO STERENBERG

JOSÉ CARLOS LINS FALCÃO

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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