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Pernambuco

LEI Nº 10.800 DE 2 DE SETEMBRO DE 1992.

Nº 10800/1992

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Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.013.932.000,00 (quarenta e três bilhões, treze milhões, novecentos e trinta e dois mil cruzeiros, destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1700SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
1702Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Supervisionada
1702.03070311.823Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital5.000.000.000
1800SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1802Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
1802.11100312.827Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco-ITEP
3.2.1.1Transferências Operacionais840.000.000
4.3.1.1Auxílios para despesa de Capital110.000.000
1802.11100312.879Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP
3.2.1.1Transferências Operacionais276.000.000
1802.11620311.826Projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento Industrial de PernambucoDIPER
3.2.1.2Subvenções Econômicas60.000.000
4.3.1.1Auxílios para despesa de Capital3.250.000.000
1802.11620311.832Projetos a cargo de SuapeComplexo Industrial Portuário
4.3.1.1Auxílios para despesa de Capital22.282.932.000
1802.11620311.861Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento Industrial de SUAPE-FDS
4.3.1.1Auxílios para despesa de Capital2.000.000.000
1802.11620312.826Atividades a cargo da Companhia de Desenvolvimento Industrial de PernambucoDIPER
3.2.1.2Subvenções Econômicas890.000.000
1802.11620312.896Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da DIPER
3.2.1.2Subvenções Econômicas1.300.000.000
1802.11620312.898Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo de Suape
3.2.1.2Subvenções Econômicas2.500.000.000
1802.11620312.857Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CECON
3.2.1.2Subvenções Econômicas1.259.900.000
1802.11650312.858Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
3.2.1.2Subvenções Econômicas1.500.000.00
1802.11650312.899Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CECON
3.2.1.2Subvenções Econômicas1.740.100.000
2100SECRETARIA DE PLANEJAMNETO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.
2102Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – Administração Supervisionada
2102.0307.0312.817Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
3.2.1.1Transferências Operacionais5.000.000
Total43.013.932.00
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos adicionais correspondentes à publicação das transferências de que trata o artigo anterior, nos termos da seguinte discriminação:
ICrédito especial no valor de Cr$ 705.000.000,00 (setecentos e cinco milhões de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4800SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4808Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
4808.11070212.501Serviços Administrativos
3.1.9.1Sentenças Judiciárias700.000.000
5100SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5109Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
5109.03070212.501Serviços Administrativos
3.2.3.1Subvenções Sociais5.000.000
TOTAL705.000.000
IICrédito suplementar no valor de Cr$ 42.308.932.000,00 (quarenta e dois bilhões, trezentos e oito milhões, novecentos e trinta e dois mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4700SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS – ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4701Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB
4701.03070253.585Construção, recuperação e Ampliação de Prédios e outras Obras do Estadado
4.1.1.0Obras e Instalações5.000.000.000
4800SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4801Companhia de Desenvolvimento Industrial de PernambucoDIPER
4801.11070212.501Serviços Administrativos
3.1.1.1Pessoal Civil1.100.000.000
3.1.1.3Obrigações Patronais200.000.000
3.1.2.0Material de Consumo200.000.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos690.000.000
4801.11623463.655Consolidação as Estrutura Produtiva da RMR
4.1.1.0Obras e Instalações450.000.000
4801.11653643.657Implantação de Pólos Turísticos
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos60.000.000
4.1.1.0Obras e Instalações2.800.000.000
4806Suape – Complexo Industrial Portuária
4806.11070212.501Serviços Administrativos
3.1.1.1Pessoal Civil2.000.000.000
3.1.1.3Obrigações Patronais500.000.000
4806.11625633.643Implantação de Obra de infraestrutura básica
4.1.1.0Obras e Instalações22.282.932.00
4807Fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS
4807.11623463.577Incentivo governamental às ações de desenvolvimento industrial de Suape
4.2.4.0Aquisição de Títulos de Crédito2.000.000.000
4808Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
4808.11653634.591Promoção de Eventos Turísticos
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos800.000.000
4809Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON
4809.11070212.501Serviços Administrativos
3.1.1.1Pessoal Civil508.270.000
3.1.1.3Obrigações Patronais552.795.000
3.1.2.0Material de Consumo19.045.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos764.890.000
4809.11653644.608Apoio à Realização de Congressos, Feiras, Exposições e Eventos correlatos
3.1.1.1Pessoal Civil327.530.000
3.1.1.3Obrigações Patronais351.505.000
3.1.2.0Material de Consumo10.255.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos465.710.000
4810Fundação Instituto Tecnológico de PernambucoITEP
4810.11070212.501Serviços Administrativos
3.1.1.1Pessoal Civil200.000.000
3.1.1.3Obrigações Patronais6.000.000
3.1.2.0Material de Consumo30.000.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos90.000.000
3.2.5.3Salário família10.000.000
4810.11100552.635Manutenção e Conservação de Laboratórios
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos230.000.000
4.1.1.0Obras e Instalações110.000.000
4810.11100584.530Assistência Tecnológia
3.1.1.3Obrigações Patronais30.000.000
3.1.2.0Material de Consumo100.000.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos200.000.000
3.2.5.3Salário família30.000.000
4810.11784712.579Encargos com Auxílio Refeição
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos90.000.000
3.2.5.3Salário família30.000.000
4810.11784722.580Encargos com Vale Transporte
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos100.000.000

42.308.932.00

TOTAL

Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso I do art. 2º desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do art. 10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação de dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1700SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
1701Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras – Administração Direta
1701.10573163.111Construção de Habitação e infraestrutura física e social
4.1.1.0Obras e Instalações15.560.100.000
1701.13760353.029Participação no Capital Social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
4.1.4.0Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas19.165.900.000
2100SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
2102Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – Administração Supervisionada
2102.03070312.811Transferências para Despesas com Pessoal e Obrigações Sociais a Cargo de FIPE
3.2.1.1Transferências Operacionais5.000.000
TOTAL34.731.000.000
IICONVÊNIOS

Convênio não previsto no Orçamento vigente, celebrado entre o Ministério dos Transportes e das Comunicações e o Governo do Estado de Pernambuco, objetivando a execução de obras e serviços relativos à primeira etapa de implantação do porto interno, bem como a promoção da otimização das instalações do cais de múltiplos usos do Complexo Industrial Portuário de Suape, conforme a seguinte discriminação:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00

2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL8.282.932.000
2400.00.00Transferências de Capital8.282.932.000
2460.00.00Transferências de Convênios8.282.932.000
IIITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 2º desta Lei:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00

1000.00.00RECEITAS CORRENTES10.371.000.000
1700.00.00Transferências Correntes10.371.000.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais10.371.000.000
1712.00.00Transferências do Estado10.371.000.000
1712.01.00Transferências Operacionais19. 371.000.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL32.642.932.000
2400.00.00Transferências de Capital32.642.932.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais32.642.932.000
2412.00.00Transferências do Estado32.642.932.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital32.642.932.000
TOTAL43.013.932.000
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

FREDERICO JOSÉ DE ALENCAR LOYO

RICARDO COUCEIRO

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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