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Pernambuco

LEI Nº 10.743 DE 20 DE MAIO DE 1992.

Nº 10743/1992

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Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de Encargos Gerais do Estado, os seguintes créditos adicionais.
ICrédito especial no valor de CR$ 20.200.000.000,00 (vinte bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2900 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
2903 -Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
2903.03080332-092 -Serviços da Dívida Pública Interna
3.2.6.7 -Correção Monetária sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita20.000.000.000
4.3.5.4 -Outras Amortizações200.000.000
TOTAL20.200.000.000
IICrédito suplementar no valor de CR$ 21.100.000.000,00 (vinte e um bilhões e cem milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2900 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
2903 -Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
2903.03080332.092 -Serviços da Dívida Pública Interna
3.2.6.5 -Juros de Outras Dívidas18.900.000.000
3.2.6.6 -Encargos de Outras Dívidas2.200.000.000
TOTAL21.100.000.000
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso I do artigo 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do artigo 10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações constantes a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2900 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
2903 -Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
2903.03080342.093 -Serviços da Dívida Pública Externa
3.2.9.2 -Despesas de Exercícios Anteriores2.500.000.000
4.3.6.1 -Amortização de Dívida Contratada5.200.000.000
4.3.9.2 -Despesas de Exercícios Anteriores33.600.000.000
TOTAL41.300.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de maio de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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