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LEI Nº 10.755 DE 5 DE JUNHO DE 1992.

Nº 10755/1992

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Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, os seguintes créditos adicionais:
ICrédito especial no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2300 -SECRETARIA DE SAÚDE
2302 -Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
2302.15840312.846 -Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros – FUSAM
3.2.1.1 -Transferências Operacionais500.000.000
TOTAL500.000.000
IICrédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2300 -SECRETARIA DE SAÚDE
2302 -Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
2302.13750312.867 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do HEMOPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais800.000.000
2302.13750312.883 -Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais1.100.000.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital100.000.000
TOTAL2.000.000.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos adicionais correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, nos termos da seguinte discriminação:
ICrédito especial no valor Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

5300 -SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5301 -Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
5301.13750432.510 -Apoio Institucional à implantação do HEMOPOLO
3.1.1.1 -Pessoal Civil100.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais40.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo50.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais100.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos100.000.000
3.2.5.3 -Salário-Família10.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente100.000.000
TOTAL500.000.000
IICrédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 ( dois bilhões de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

5300 -SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5301 -Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
5301.13070212.501 -Serviços Administrativos
3.1.1.1 -Pessoal Civil600.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos250.000.000
3.1.9.2 -Despesas de Exercícios Anteriores600.000.000
3.2.5.3 -Salário-Família50.000.000
5302 -Fundação de Saúde Amaury de Medeiros – FUSAM
5302.15844922.503 -Contribuições para o PASEP
3.2.8.0 -Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP500.000.000
TOTAL2.000.000.000
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso I do artigo 1º e no inciso I do artigo 2º, desta Lei, na forma do que dispõe o artigo 43, § 1º do inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do artigo 10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura:

a)Dos créditos adicionais de que trata o artigo 1º desta Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2300 -SECRETARIA DE SAÚDE
2302 -Secretaria de Saúde – Administração Supervisionada
2302.13750312.846 -Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros – FUSAM
3.2.1.1 -Transferências Operacionais2.500.000.000
TOTAL2.500.000.000
b)Do crédito suplementar de que trata o inciso II, do artigo 2º, desta Lei, na parte referente à FUSAM:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

5300 -SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5302 -Fundação de Saúde Amaury de Medeiros – FUSAM
5302.13754284.626 -Oferta de ações de saúde – SUS
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais500.000.000
TOTAL500.000.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos adicionais, em favor do HEMOPE, contidos no artigo 2º, desta Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES1.900.000.000
1700.00.00Transferências Correntes1.900.000.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais1.900.000.000
1712.00.00Transferências do Estado1.900.000.000
1712.01.00Transferências Operacionais1.900.000.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL100.000.000
2400.00.00Transferências de Capital100.000.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais100.000.000
2412.00.00Transferências do Estado100.000.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital100.000.000
TOTAL2.000.000.000
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de junho de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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