Pernambuco
LEI Nº 10.772, DE 18 DE JUNHO DE 1992.
Nº 10772/1992
Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO Cr$
| 1900 - | SECRETARIA DE JUSTIÇA | |
| 1901 - | Secretaria de Justiça - Administração Direta | |
| 1901.02040144.079 - | Desenvolvimento de ações de assistência ao consumidor através do PROCON | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | 320.364.755.36 |
| 3.1.2.0 - | Material de Consumo | 120.000.000,00 |
| 3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 38.000.000,00 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 52.000.000,00 |
| 3.2.3.2 - | Transferências a Municípios | 8.000.000,00 |
| 3.2.5.3 - | Salário-Família | 22.011.830,57 |
| 4.1.2.0 - | Equipamentos e Material Permanente | 39.000.000,00 |
| 4.3.2.3 - | Transferências a Municípios | 9.000.000,00 |
| TOTAL | 608.376.585,93 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$
| 1300 - | Secretaria de agricultura | |
| 1302 - | Secretaria de Agricultura – Administração Supervisionada | |
| 1302.04130311.891 - | Projetos a cargo do fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE | |
| 4.3.1.3 - | Contribuições a Fundos | 4.300.000.000,00 |
| TOTAL | 4.300.000.000,00 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$
| 4300 - | SECRETARIA DE AGRICULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 4307 - | Fundo de Terras do Estado de Pernambuco – FUNTEPE | |
| 4307.04130663.648 - | Implantação de políticas fundiárias | |
| 4.2.1.0 - | Aquisição de Imóveis | 4.300.000.000,00 |
| TOTAL | 4.300.000.000,00 |
Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 1º, desta Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$
| 1300 - | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
| 1301 - | Secretaria de Agricultura - Administração Direta | |
| 1301.04401833.107 - | Execução do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PAPP-PE | |
| 4.1.3.0 - | Investimentos em regime de Execução Especial | 4.300.000.000,00 |
| 1800 - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 1801 - | Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta | |
| 1801.02040144.079 - | Desenvolvimento de ações de assistência ao consumidor através do PROCON | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | 320.364.755,36 |
| 3.1.2.0 - | Material de Consumo | 120.000.000,00 |
| 3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 38.000.000,00 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 52.000.000,00 |
| 3.2.2.3 - | Transferências a Municípios | 8.000.000,00 |
| 3.2.5.3 - | Salário Família | 22.011.830,57 |
| 4.1.2.0 - | Equipamentos e Material Permanente | 39.000.000,00 |
| 4.3.2.3 - | Transferências a Municípios | 9.000.000,00 |
| TOTAL | 4.908.376.585,93 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, desta Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 4.300.000.000,00 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital |
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de julho de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
CELSO STERENBERG
MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.