Pernambuco
LEI Nº 10.770, DE 18 DE JUNHO DE 1992.
Nº 10770/1992
Autoriza a abertura de créditos especiais ao orçamento fiscal do Estado e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$
| 1100 - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 1108 - | Unidade Técnica Apoio à Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais | |
| 1108.03070204.267 - | Coordenação dos programas especiais do Governo | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | 400.000.000 |
| 3.1.2.0 - | Material de Consumo | 40.000.000 |
| 3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 16.000.000 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 80.000.000 |
| 4.1.2.0 - | Equipamentos e Material Permanente | 100.000.000 |
| 1108.0307204.268 - | Supervisão de programas Estratégicos | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | 40.000.000 |
| 3.1.2.0 - | Material de Consumo | 4.000.000 |
| 3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 8.000.000 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 8.000.000 |
| 4.1.2.0 - | Equipamentos e Material Permanente | 848.000.000 |
| 4.1.3.0 - | Investimentos em Regime de Execução Especial | 212.000.000 |
| 4.2.5.0 - | Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado | 40.000.00 |
| Total | 1.796.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$
| 2100 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIENCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE | |
| 2102 - | Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada | |
| 2102.07590311.839 - | Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM | |
| 4.3.1.1 - | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.796.000.000 |
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1.796.000.000
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de julho de 1992.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSE LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO
IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.