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Pernambuco

LEI Nº 10.815 DE 1º DE OUTUBRO DE 1992.

Nº 10815/1992

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Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:
ICrédito Especial no valor de 500.000.0000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

5400SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA -ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5401Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
5401.06070212.501Serviços Administrativos
3.2.11Transferências Operacionais500.000.000
TOTAL500.000.000
IICrédito suplementar no valor de Cr$ 47.619.815.175,00 (quarenta e sete bilhões, seiscentos e dezenove milhões, oitocentos e quinze mil, cento e setenta e cinco cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04130311.891Projetos a Cargo do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE
4.3.1.3Contribuições a Fundos1.588.000.175
1302.04180312.808Atividades a Cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
3.2.1.2Subvenções Econômicas2.363.588.000
1302.04180311.808Projetos a Cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital39.668.227.000
1400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1402Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada
1402.08480311.860Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital1.000.000.000
1402.08480312.860Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.2.1.1Transferências Operacionais2.800.000.000
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital200.000.000
TOTAL47.619.815.175
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos suplementares correspondente à aplicação das transferências de que trata o inciso II do artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4300SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4305Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
4305.04070212.501Serviços Administrativos
3.1.2.0Material de Consumo2.314.588.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos49.000.000
4305.04540773.693Execução do Programa estadual de irrigação
4.1.1.0Obras e Instalações6.411.000.000
4.1.2.0Equipamentos e Material Permanente7.050.000.000
4.1.3.0Investimentos em Regime de Execução Especial2.676.000.000
4305.04544573.694Aproveitamento de recursos hídricos
4.1.1.0Obras e Instalações13.554.146.000
4.1.2.0Equipamentos e Material Permanente7.703.081.000
4.1.3.0Investimentos em Regime de Execução Especial2.274.000.000
4307Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE
4307.04130663.648Implementação de políticas fundiárias
4.1.2.0Equipamentos e Material Permanente873.000.000
4.1.3.0Investimentos em Regime de Execução Especial211.000.175
4.2.30Aquisição de Bens para Revenda504.000.000
4400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4405Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
4405.0807212.501Serviços Administrativos
3.1.2.0Material de Consumo200.000.000
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais300.000.000
3.2.3.2Outros Serviços e Encargos600.000.000
4.1.2.0Equipamentos e Material Permanente200.000.000
4405.08482463.669Restauração e conservação do patrimônio cultural e ambiental
4.1.1.0Obras e Instalações1.000.000.000
4405.08482474.595Promoções Culturais
3.1.2.0Material de Consumo100.000.000
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais300.000.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos1.000.000.000
3.2.2.3Transferência a Municípios300.000.000
TOTAL47.619.815.175
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação discriminada no inciso I do art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do art. 10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300SECRETARIA DE AGRICULTURA
1301Secretaria de Agricultura - Administração Direta
1301.04130663.006Execução de Programas fundiários
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais1.558.00.175
1302Secretaria de Agricultura - Administração Direta
1302.04540311.806Projetos a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de PernambucoCISAGRO
3.2.1.2Subvenções Econômicas1.738.541.000
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital36.008.227.00
1302.04540312.806Atividades a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de PernambucoCISAGRO
3.2.1.2Subvenções Econômicas625.047.00
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital3.660.000.000
1400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1401Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
1401.08492524.256Promoção e Melhoria da educação especial
3.1.2.0Material de Consumo1.000.000.000
3.2.3.2Outros Serviços e Encargos2.000.000.000
4.1.2.0Equipamentos e Material Permanente1.000.000.000
TOTAL47.619.815.175

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00

5400SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5401Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
5401.06035733.534Obras complementares da sede do Departamento de Trânsito
4.1.1.0Obras e Instalações500.000.000
TOTAL500.000.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º desta Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00

1000.00.00RECEITAS CORRENTES5.163.588.000
1700.00.00Transferências Correntes5.163.588.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais5.163.588.000
1712.00.00Transferências do Estado5.163.588.000
1712.01.00Transferências Operacionais5.163.588.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL42.456.227.175
2400.00.00Transferências de Capital42.456.227.175
2410.00.00Transferências Intragovernamentais42.456.227.175
2412.00.00Transferências do Estado42.456.227.175
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital42.456.227.175
TOTAL42.456.227.175
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

JOSÉ BELÉM DE OLIVEIRA

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

MARIA DA CONCEIÇÃO BIZERRA

LEOVEGILDO LOPES DA MOTA

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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