Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13328, de 29 de julho de 2024
Lei nº 13328/2024
Nesta página
Art. 23. Art. 24. Art. 33. CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual CAPÍTULO III – Da Estrutura e Organização dos Orçamentos CAPÍTULO IV – Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações PARTE DA – unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:Certifico, para os devttíos fins, que esta
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI NH13.328, DE 29 DE JULHO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da Rejeição do Veto Parcial n° 169/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65, da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte parte a integrar a Lei n° 13.328/2024:
"
"
"
art. 169-A da Constituição Estadual, deverá ser efetuada aos seus respectivos destinatários por parte do Governo do Estado até, no máximo, o dia 15 de maio do exercício financeiro de 2025.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de novembro de 2024.
Certifico, para os devidos fins, que 96ta L E l foi publicada no D 0 E' ~ h ttó s ta D a ^ ftí).
f /o n TM /jlú g jiQ £< *, Gerencia Exècuflva de Registro de Aío* 'legislação da Casa Civil do GovernadoESTADO DA PARAÍBA
L E IN " 1 3 .3 28 DE S3 DE JU LH O DE 2024.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei O rçam entária para o exercício de 2025 e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
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I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
CAPÍTULO II
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
§ Io Todos os órgãos da Administração Estadual observarão, na aplicação dos recursos durante o exercício de 2025, as disposições e regras da Lei Estadual n° 7.020/2001 e seus regulamentos.
§ T Para o disposto no caput, consideram-se programas sociais aqueles destinados à melhoria qualitativa e quantitativa nas áreas de educação, saúde, segurança, combate às drogas, esporte, lazer, cultura, profissionalização, inserção dos jovens no mercado de trabalho, saneamento básico, assistência social, habitação, geração de emprego e renda e suplementação alimentar.
CAPÍTULO III
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
Art. T Para efeito desta Lei considera-se:
2 /Í5 "
§ I o Cada programa identificará as ações necessárias e suficientes ao atingimento de seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais, especificando os respectivos valores para o cumprimento das metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações e as fontes de recursos que a custearão.
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§ I o As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos, sendo estes os de maior nível da classificação institucional.
§ I o A categoria econômica tem por finalidade identificar se a despesa é Corrente ou de Capital. As despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital e as despesas de capital contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
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XVIII - Transferências ao Exterior - 80;
XXIII - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ Io e 2o do art. 24 da Lei Complementar Federal n° 141, de 2012 - 95;
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art. 9o deverão compor ações específicas quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual especificando:
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últimos designados no SIAF como ITENS DE DESPESAS, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Estado.
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CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
§ I o Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular no ano imediatamente anterior ao da vigência da Lei Orçamentária Anual - LOA, emitida por autoridade local competente.
§ I o-A (VETADO).
§ I o A administração Estadual para concessão de subvenções sociais observará as disposições legais, inclusive quanto a realização de chamamento público
destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlates.
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§ I o A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde, previsto no caput deste artigo, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso II do § 2o do art. 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
§ T (VETADO).
§ I o Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
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art. 33.
§ Io No prazo de até 90 dias após a publicação de Lei Orçamentária anual, os autores das emendas individuas impositivas poderão encaminhar solicitação de alteração do campo Meta Específica da emenda, conforme estabelecido no caput deste artigo, desde que ainda não tenha sido formalizado entre o Estado e a beneficiária da emenda original o convênio ou instrumento congênere para a sua execução.
§ Io - A No caso das emendas de que trata o art. 169-A da Constituição Estadual, a solicitação prevista neste parágrafo deverá ser encaminhada no máximo até o dia 15 de março do exercício financeiro de 2025.
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Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública serão os valores aprovados na Lei n° 13.041, de 15 de janeiro de 2024 - LOA 2024, vinculados à fonte/destinação de recursos "500 - Recursos não Vinculados de Impostos", acrescidos do percentual de 4% (quatro por cento), para os referidos Poderes e Órgãos."
§ I o A proposta orçamentária para 2025 da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) não poderá ser inferior ao orçamento da UEPB aprovado na Lei n° 13.041, de 15 de janeiro de 2024 - LOA 2024, vinculados a fonte/ destinação "500 - Recursos Não Vinculados de Impostos".
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SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
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§ Io Os créditos orçamentários para concessão e pagamento de benefícios previdenciários serão consignados à Autarquia PBPREV - Paraíba Previdência, integrante do orçamento da seguridade social, em conformidade com o disposto na Lei n° 7.517, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações.
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos
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SEÇÃO IV
Das Transferências Voluntárias
PARTE DA – unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
I
II
III
IV
a
b
c
V
VI
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§ I o A exigência da contrapartida poderá ser dispensada quando:
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SEÇÃO V
Das Disposições Relativas às Sentenças Judiciárias
CAPÍTULO V
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas Com Pessoal e Encargos Sociais
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TÍTULO – , quando a despesa houver extrapolado os percentuais previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000 e suas alterações, somente poderão ocorrer, quando destinado ao atendimento de relevantes interesses públicos, de situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade e à revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos prevista na Constituição especialmente os voltados para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadual
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nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até um mês antes do encaminhamento do projeto de lei à Assembléia Legislativa.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
§ I o Simultaneamente com o encaminhamento à sanção do Governador do Estado, do autógrafo do Projeto de Lei do Orçamento Anual, o Poder Legislativo enviará cópias das emendas nele aprovadas, para serem incorporadas ao texto da Lei e de seus anexos, quando não seja possível a inserção no autógrafo elaborado pela Assembléia Legislativa.
25f c
§ I o Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
§ I o Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o término do mês subsequente ao final do bimestre, o montante que caberá a cada um.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO I - METAS FISCAIS
O Anexo de Metas Fiscais é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e apresentado na forma do estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF (14a edição) da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. O Anexo de Metas Fiscais abrange os Órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações e fundos especiais, empresas públicas dependentes e sociedades de economia mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
O Anexo de Metas Fiscais compreende:
1. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior (art. 4o, § 2o, inciso I, da Lei Complementar Federal n°. 101/2000)
A avaliação do cumprimento das metas Fiscais relativas ao exercício anterior, é feita em conformidade com o que dispõe o art. 4°, §2°, inciso II, da Lei Complementar Nacional n° 101, de 4 de maio de 2000, comparando-se os resultados fiscais alcançados pelo Estado no exercício financeiro de 2023, com as metas fiscais fixadas na LDO para o mesmo exercício. No exercício de 2023, o Governo do Estado pautou-se pelos princípios da prudência e do equilíbrio orçamentário e financeiro.
O demonstrativo abaixo apresenta os resultados alcançados na execução orçamentária do Estado no exercício de 2023, onde se apura as metas fiscais em relação aos limites fixados na LDO/2023 - Lei n° 12.371, de 07 de julho de 2022, alterada pela Lei n° 12.427, de 20 de outubro de 2022.
Na análise do Demonstrativo observa-se que as Receitas Primárias alcançaram o valor de R$ 17.612.756 mil, ficando com o valor 16,08% maior que o valor estimado na LDO/2023 e as Despesas Primárias, estas atingiram o montante de R$ 17.328.240 mil, apresentando um acréscimo de 1,41%, em relação ao valor previsto na LDO/2023.
O Resultado Primário apurado pela diferença entre as receitas e despesas fiscais, apresentou um resultado positivo, (COM RPPS) - Acima da Linha, de R$ 284.516 mil, cumprindo a meta estabelecida de R$ 170.522 mil.
Para o Resultado Nominal a LDO/2023 estabeleceu o valor positivo de R$ 157.647 mil e o valor apurado, (SEM RPPS) - Acima da Linha, foi de R$ 767.087 mil positivo, indicando uma redução no estoque da Dívida Fiscal líquida ao final do exercício.
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L ESTADO DA PARAÍBA
O estoque da Dívida Consolidada em 2023 totalizou R$ 6.975.989 mil com uma variação positiva de 31,22% em relação ao estabelecido na LDO.
A Dívida Consolidada Líquida - DCL totalizou - R$ 195.386 mil, apontando um decréscimo de 104,94%. < M -Ik B M n < 3 l(U !7 .3 R 4*. §2*. ao tel) JU MEbcr.
n S S S lS m s S s ã r " .M eas K t u z n s a a V a n içà o ESPECIFICAÇÃO ms %m JttU 5. P S vm
(*) (b) (c) = ( M (o*) * 1 0 0
-----------------^ R eceaa T o a i 17.635.502 -- 2 0 3 1S.877K41 24J 7 1.241.449 Receias P râranas® 15 .1 7 3 5 4 5 17.33 1 7 .6 1 1 7 5 6 3173 2.439.211 16.03 D espes* T o o l 17.635.5PI 20.20 17.833.421 23.03 247.329 1.41 Despesas Priasanas (3 ) IS.003.023 17.33 17.323,240 2137 2.325.217 15.50 R esu io d o P rxnno (UI) = (1-0) 170.522 0.20 2I4.516 0.37 113.994 66.35 Jttsi&kdo Kotnmai 157.647 0.13 767.087 0 .» 639.440 336.59 Dsviáa Publica C otuokU d* 5316.1SS 6 .» 6575 9 » 9.00 1.659.801 31.22 Divida C a eso lda d a Lajrnáa 3 9 5 4 .3 4 0 4.53 -1 9 5 3 8 6 -0 1 5 -4.149.726 (104.94) fwnm yrumttfJiaMtt* a<nd> p* t« » » » » . lililm hw M nltftaii««h-- n l p » !»*>
2. Metas Anuais (art. 4o, § 2o, inciso II, da Lei Complementar Federal n° 101/2000).
As metas anuais do Governo do Estado da Paraíba, propostas para o triênio 2025/2027, demonstradas nas tabelas abaixo, reflete a responsabilidade e o esforço do Governo Estadual em manter a estabilidade fiscal com o objetivo de promover uma gestão equilibrada e transparente das finanças públicas.
As metas fixadas para o período de 2025 a 2027 tiveram como referência as expectativas em relação ao crescimento sustentável da economia do Estado, o incremento das receitas não financeiras, o controle sobre as despesas de manutenção da administração estadual, bem como o compromisso com o programa de Ajuste Fiscal firmado com o Governo Federal.
Para 2025 a m eta de S u perávit P rim ário e sta b elecida prevê a manutenção do esforço fiscal no sentido de obter um desempenho satisfatório na arrecadação como requisito fundamental para elevar o nível de investimentos do setor público e manter serviços de qualidade para a população.
A Dívida Consolidada Líquida - DCL para 2025 mantém o endividamento do Estado abaixo dos patamares estabelecidos pela lei de Responsabilidade Fiscal e das resoluções do Senado Federal.
As metas fiscais propostas para o período em referência foram geradas mediante a adoção de uma política fiscal responsável e comprometida com o equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado, mas que em função do cenário macroeconômico e do comportamento das variáveis utilizadas, os valores previstos neste projeto devem ser vistos como indicativos, podendo ser revistos para os referidos exercícios
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2.1. Metas Fiscais para o período 2025-2027, a preços correntes e constantes.
Neste item apresentaremos as Metas Fiscais de acordo com o Manual de Demonstrativo Fiscal 14° Edição, que no seu anexo apresenta o Resultado Primário, considerando as Receitas e Despesas com Receitas e Despesas com o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e sem o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, porém o Resultado Nominal considera apenas o resultado sem o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme demonstrativo abaixo.
AMF - Demonstrativo l (LRF, art. 4°, § l°)_______________________________________________________________________________________ RS l.OOO
2025 2026 2027 V a lo r V a lo r % % V a lo r V a lo r % % V a lo r V a lo r
P IB RCL P IB RCL % %
E S P E C IF IC A Ç Ã O P IB RCL
C o rre n te C o n s ta n te (a/ (a / C o rre n te C o n s ta n te (b / (b / C o rre n te C o n s ta n te (c / (C
P IB ) RCL) P IB ) R C L ) P IB ) RCL)
(a) x 100 x 100 (b ) x 100 x 100 (0 x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2 0 .3 3 0 .0 2 3 1 9 .6 3 9 .7 8 3 18,48 1,10 2 1 .0 4 1 .5 7 4 2 0 .3 3 0 .0 2 3 17,94 17,45 1,11
1,1 í 2 1 .7 7 8 .0 2 9 2 1 .0 4 1 .5 7 4 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1 8 .0 8 5 .7 5 7 1 7 .4 7 1 .7 1 4 16,44 0,98 1 8 .7 1 8 .7 5 9 1 8 .0 8 5 .7 5 7 15,96 0,98 1 9 .3 7 3 .9 1 5 1 8 .7 1 8 .7 5 9 15,52 0,99 Receitas Primárias Correntes 1 7 .7 7 4 .9 2 4 1 7 .1 7 1 .4 3 4 16,16 0,96 1 8 .3 9 7 .0 4 6 1 7 .7 7 4 .9 2 4 15,69 0,97 1 9 .0 4 0 .9 4 3 1 8 .3 9 7 .0 4 6 15,25 0,97 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7 .6 1 4 .3 2 9 7 .3 5 5 .8 0 9 6,92 0,41 7 .8 8 0 .8 3 0 7 .6 1 4 .3 2 9 6,72 0,41 8 .1 5 6 .6 5 9 7 .8 8 0 .8 3 0 6,53 0,42 Transferências Correntes 9 .8 0 7 .6 6 0 9 .4 7 4 .6 7 3 8,92 0,53 1 0 .1 5 0 .9 2 8 9 .8 0 7 .6 6 0 8,66 0,53 1 0 .5 0 6 .2 1 1 1 0 .1 5 0 .9 2 8 8,42 0,54 Demais Receitas Primárias Correntes 3 5 2 .9 3 5 3 4 0 .9 5 2 0,32 0,02 3 6 5 .2 8 7 3 5 2 .9 3 5 0,31 0,02 3 7 8 .0 7 2 3 6 5 .2 8 7 0,30 0,02 Receitas Primárias de Capital 3 1 0 .8 3 4 3 0 0 .2 8 0 0,28 0,02 3 2 1 .7 1 3 3 1 0 .8 3 4 0,27 0,02 3 3 2 .9 7 3 3 2 1 .7 1 3 0,27 0,02 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2 0 .3 3 0 .0 2 3 1 9 .6 3 9 .7 8 3 18,48 1,10 2 1 .0 4 1 .5 7 4 2 0 .3 3 0 .0 2 3 17,94 1,11 2 1 .7 7 8 .0 2 9 2 1 .0 4 1 .5 7 4 17,45 l . l 1
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 1 7 .7 1 8 .0 5 7 1 7 .1 1 6 .4 9 716,11 0,96 1 8 .3 3 8 .1 8 9 1 7 .7 1 8 .0 5 7 15,64 0,96 1 8 .9 8 0 .0 2 5 1 8 .3 3 8 .1 8 9 15,21 0,97 Despesas Primárias Correntes 15.256.091 14.738.1 19 13,87 0,83 15.790.054 15.256.091 13,46 0,83 1 6 .3 4 2 .7 0 6 1 5 .7 9 0 .0 5 4 13,09 0,83 Pessoal e Encargos Sociais 1 0 .2 4 0 .6 1 7 9 .8 9 2 .9 3 0 9,31 0,56 1 0 .5 9 9 .0 3 8 1 0 .2 4 0 .6 1 7 9,04 0,56 1 0 .9 7 0 .0 0 5 1 0 .5 9 9 .0 3 8 8,79 0,56 Outras Despesas Correntes 5 .0 1 5 .4 7 4 4 .8 4 5 .1 9 0 4,56 0,27 5 .1 9 1 .0 1 6 5 .0 1 5 .4 7 4 4,43 0,27 5 .3 7 2 .7 0 1 5 .1 9 1 .0 1 6 4,30 0,27 Despesas Primárias de Capital 2.461.966 2.378.378 2,24 0,13 2.548.135 2.461.966 2,17 0,13 2 .6 3 7 .3 2 0 2 .5 4 8 .1 3 5 2,1 1 0,13 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Receita Total (COM FONTES RPPS) 1 .5 8 5 .5 1 9 1 .5 3 1 .6 8 8 1,44 0,09 1 .6 4 1 .0 1 2 1 .5 8 5 .5 1 9 1,40 0,09 1 .6 9 8 .4 4 8 1 .6 4 1 .0 1 2 1,36 0,09 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1 .4 4 3 .8 9 3 1 .3 9 4 .8 7 0 1,31 0,08 1 .4 9 4 .4 2 9 1 .4 4 3 .8 9 3 1,27 0,08 1 .5 4 6 .7 3 4 1 .4 9 4 .4 2 9 1,24 0,08 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1 .5 8 5 .5 1 9 1 .5 3 1 .6 8 8 1,44 0,09 1 .6 4 1 .0 1 2 1 .5 8 5 .5 1 9 1,40 0,09 1 .6 9 8 .4 4 8 1 .6 4 1 .0 1 2 1,36 0,09 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1 .5 8 5 .5 1 9 1 .5 3 1 .6 8 8 1,44 0,09 1 .6 4 1 .0 1 2 1 .5 8 5 .5 1 9 1,40 0,09 1 .6 9 8 .4 4 8 1 .6 4 1 .0 1 2 1,36 0,09 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 3 6 7 .7 0 0 3 5 5 .2 1 6 0 ,3 3 0 ,0 2 3 8 0 .5 7 0 3 6 7 .7 0 0 0 ,3 2 0 ,0 2 3 9 3 .8 9 0 3 8 0 .5 7 0 0 ,3 2 0 ,0 2 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 2 2 6 .0 7 4 2 1 8 .3 9 9 0,21 0,01 2 3 3 .9 8 7 2 2 6 .0 7 4 0 ,2 0 0,01 2 4 2 .1 7 7 2 3 3 .9 8 7 0,19 0,01 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 2 2 0 .6 4 2 2 1 3 .1 5 1 0 ,2 0 0 ,0 1 2 2 8 .3 6 4 2 2 0 .6 4 2 0 ,1 9 0,0 1 2 3 6 .3 5 7 2 2 8 .3 6 4 0 ,1 9 0,01 Divida Pública Consolidada (DC) 8 .6 2 0 .2 5 9 8 .3 2 7 .5 8 6 7 ,8 4 0 ,4 7 8 .9 8 2 .2 2 5 8 .6 7 8 .4 7 8 7 ,6 6 0 ,4 7 9 .1 5 4 .6 5 2 8 .8 4 5 .0 7 4 7,81 0 ,4 8 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 8 7 8 .6 2 0 8 4 8 .7 8 9 0 ,8 0 0 ,0 5 9 5 4 .1 4 5 9 2 1 .8 7 9 0,81 0 ,0 5 8 4 5 .5 8 9 8 1 6 .9 9 4 0 ,7 2 0 ,0 4 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 1 4 7 .0 5 8 1 4 2 .0 6 6 0 ,1 3 0,0 1 1 5 2 .2 0 6 1 4 7 .0 5 8 0 ,1 3 0,01 1 5 7 .5 3 3 1 5 2 .2 0 6 0 ,1 3 0,01
FONTE: SEPLAGTB
R$ 1.000 Parâmetros 2025 2026 2027 PIB nominal 109.985.000 117.279.000 124.819.000 Receita Corrente Líquida - RCL 18.451.257 19.004.795 19.574.939 ESTADO DA PARAÍBA
2.2. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°,
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 0 0 ' kDIV/0! 17.541 398 KD1V/0! 20.330.023 15,90% 21.041.574 3,50% 21 778.029 3,50% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 0 0 «DIV/ll! 15.522.533 ' SDIV/0! 18.085.757 16,51% 18.718.759 3,50% ' 19.373 915 3.50% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0 0 'ífDIV/O! 17.541.398 #DIV/0! 20.330.023 15.90% 21.041.574 3,50% '21.778.029 3.50% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 0 0 KDIV/0! 14.390.347 Z/DIV/0! 17.718.057 23,12% 18.338.189 3.50% 18.980.025 3.50% Receita Total (COM FONTES RPPS) 17.373.057 18.877.041 8,66% 17.541.398 -7,08% ' 1.585.519 -90,96% 1.641.012 3,50% 1.698.448 3,50% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 15 764.201 17.612.756 11.73% 16.026.736 -9,00% 1.443.893 -90,99% 1.494.429 3,50% 1.546.734 3,50% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 15.979.046 17.883.421 11,92% 17.541.398 -1,91% ' 1.585.519 -90,96% 1.641.012 3,50% 1.698.448 3,50% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 14.928.995 17.328.240 16,07% 15.839.520 -8.59% ' 1.585.519 -89,99% 1.641.012 3.50% ' 1.698.448 3,50% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I --II) 0 0 aDIV/0! 1 132.186 r/DIV/0! 367.700 -67,52% 380.570 3,50% ' 393.890 3,50% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 835.206 284.516 -65,93% 187.217 -34,20% ' 226.074 20,76% 233.987 3,50% 242.177 3,50% Divida Pública Consolidada (DC) 5.319.108 6.975.989 31,15% 6.468.516 -7.27% ' 8.620.259 33,26% 8.982.225 4,20% 9.154.652 1,92% Divida Consolidada Liquida (DCL) -974.981 -195.386 -79,96% 118.096 ' -60.44% 878.620 643,99% 954.145 8,60% 845.589 -11,38% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.417.388 767.087 -45,88% 134.217 -82,50% " 147.058 9,57% _ 152.206 3,50% 157.533 3,50%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 0 0 r #DIV/0! 16.820.447 KD1V/0! 20.118.591 19.61% 20.822.741 3,50% 21.551.537 3,50% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 0 0 r #D]V/0! 14.884.557 ' #DIV/0! 17.897,665 20,24% 18.524.084 3,50% ' 19.172.426 3.50% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0 0 r #DIV/0! 16.820.447 ' #DlV/0! 20.118.591 19,61% '20.822.741 3,50% ' 21.551.537 3,50% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 0 0 r #DlV/0! 13.798.904 ' f/DIV/01 17.533.789 27,07% 18.147.471 3,50% ' 18.782.633 3,50% Receita Total (COM FONTES RPPS) 16.313.301 17.751.969 8,82% 16.820.447 -5,25% ' 1.569.030 -90,67% ' 1.623.946 3,50% ' 1.680.784 3,50% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 14.802.585 16.563.036 11.89% 15.368.037 -7,21% ' 1.428.877 -90,70% ' 1.478.887 3,50% " 1.530.648 3,50% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 15.004.324 16.817.569 12,08% 16.820.447 0,02% ' 1.569.030 -90,67% ' 1.623.946 3,50% ' 1.680.784 3,50% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 14.018.326 16.295.477 16,24% 15.188.516 -6,79% " 1.569.030 -89,67% 1.623.946 3,50% 1.680.784 3,50% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 0 0 ÜDIV/0! 1.085.653 ' #DIV/0l ' 363.876 -66,48% ' 376.612 3,50% 389.794 3,50% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 784.258 267.559 -65,88% 179.522 -32,90% ' 223.723 24,62% ' 231.554 3,50% 239.658 3,50% Dívida Pública Consolidada (DC) 4.994.642 6.560.220 31,35% 6.202.660 -5,45% r 8.530.608 37,53% ' 8.888,810 4,20% " 9.059.444 1,92% Dívida Consolidada Liquida (DCL) -915.507 -183.741 -79,93% 113.242 -161,63% " 869.482 667.81% " 944.222 8,60% 836.795 -11,38% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.330.927 721.369 -45,80% 128.701 -82,16% " 145.529 13.08% r 150.623 3,50% 155.894 3,50% FONTE: SIAF/CGE-GEPAFE/SEPLAG
3. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais (art. 4°, § 2°, inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000) inciso BI)__________________________________________________________________________________________RS Milhares
REC EIT A S REALIZADAS
(a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - AUENAÇÁO DE ATIVOS ® 2.320 5.409 3.959 Alienação de Bens M óveis 1.946 2.979 1 776 Alienação de B em Imóveis 374 2.430 2 1S3 Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimento de Aplicações Financeiras - - -
DESPESAS E X E C IT A D A S
(d) (e) (í) a p l K à ç a o d o s r e c u r s o s d a ALIENAÇAO DE A t i v o s 0D 1.320 5.409 3.959 DESPESAS DE CAPITAL 2.320 5.409 3.959 Investimentos 2.320 5.409 3.959 Inversões Financeiras - - -
Amortização da Divida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - -
Regime G o a l de Previdência Social - - -
Regime Pròpno de Prendêsiaa dos Servidores - - -
S A L D O F IN A N C E IR O (g ) = (( I a - Hd) - nih) (h) * ((Tb - l i e ) + m i) (i) = d c -n f) V A L O R (DD - - - FONTE S » . Cwriassç» Gmi & CwwMhteh. lõOilOM.« i 7k Aoko 10 4* F0'3 da U í * J » « «IOEO 6*BtawwMB.
6. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Geral de Previdência (art. 4°, § 2o, inciso IV da Lei Complementar Federal n° 101/2000).
A Paraíba Previdência - PBPREV é uma entidade autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei n° 7.517, de 30 de dezembro de 2003, com a finalidade de administrar e conceder aposentadorias e pensões devidas aos servidores públicos estaduais e seus dependentes.
O demonstrativo abaixo apresenta as receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio da Previdência Social, realizadas nos últimos três exercícios.
38,
6.1. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
A M F - D e m o n stra tiv o 6 (L R F . art.4°, jj 2°, in c iso IV . a lín ea "a")___________________________________________________ _________________________
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENC1ÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 2021 R E C E IT A S C O R R E N T E S (I) 3 1 2 .9 3 5 .1 7 8 1 9 2 .1 0 1 .9 4 0 1 3 8 .2 1 5 .6 8 4 R e c e ita d e C o n tr ib u iç õ e s d o s S e g u r a d o s 7 2 .5 5 9 .0 3 2 5 7 .8 6 7 .4 4 5 4 7 .4 1 8 .9 0 9 C ivil 7 2 .5 5 9 .0 3 2 5 7 .8 6 7 .4 4 5 4 7 .4 1 8 .9 0 9 A tivo 7 2 .5 5 4 .1 5 8 5 7 .8 6 1 .8 0 7 4 7 .4 1 4 .5 4 3 Inativo 0 0 0 P e n sio n ista 4 .8 7 4 5 .6 3 9 4 .3 6 5 R e c e ita d e C o n tr ib u iç õ e s P atronais 1 1 4 .7 7 0 .3 9 9 9 6 .9 6 8 .8 5 7 7 8 .3 5 5 .0 5 1 C ivil 1 1 4 .7 7 0 .3 9 9 9 6 .9 6 8 .8 5 7 7 8 .3 5 5 .0 5 1 A tiv o 1 1 4 .7 7 0 .3 9 9 9 6 .9 6 8 .8 5 7 7 8 .3 5 5 .0 5 1 Inativo 0 0 0 P e n sio n ista 0 0 0 R e c e ita P atrim onial 1 2 5 .6 0 3 .9 2 4 3 7 .2 6 5 .6 3 7 1 2 .4 4 1 .7 2 4 R e c e ita s im obiliárias 0 0 0 R e c e ita s d e V a lo res M o b iliá rio s 1 2 5 .6 0 3 .9 2 4 3 7 .2 6 5 .6 3 7 1 2 .4 4 1 .7 2 4 O utras R e c e ita s Patrim oniais 0 0 0 R e c e ita d e S e r v iç o s 0 0 0 O utras R e c e ita s C o rren tes 1.823 0 0 C o m p e n s a ç ã o P rev id en ciá ria d o R G P S para o R P P S 0 0 0 A p o r te s P e r ió d ic o s para A m o r tiz a ç ã o d e D é ficit A tuarial d o R P P S (II) 0 0 0 D em a is R e c e ita s C o rren tes 1.823 0 0 R E C E IT A S D E C A P IT A L (II) 0 0 0 A lien a çã o d e B e n s , D ireito s e A tiv o s 0 0 0 A m o r tiz a ç ã o d e E m p réstim o s 0 0 0 O u tras R e c e ita s d e C apital 0 0 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 312.935.178 192.101.940 138.215.684 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 2021 A D M I N I S T R A Ç Ã O (IV ) 0 0 146 D e s p e s a s C o rren tes 146 D e s p e s a s d e C apital 0 0 0 P R E V I D Ê N C I A (V ) 4 6 6 .0 5 8 4 6 8 .0 3 6 4 3 7 .3 4 3 B e n e fíc io s - C iv il 4 6 6 .0 5 8 4 6 8 .0 3 6 4 3 7 .3 4 3 A p o se n ta d o r ia s 17.0 8 8 1 5 .7 5 6 1 4 .3 0 0 P en sõ es 4 4 8 .9 7 0 4 5 2 .2 8 0 4 2 3 .0 4 3 O u tr o s B e n e fíc io s P rev id en ciá rio s 0 0 0 O utras D e s p e s a s P rev id en ciá ria s 0 0 0 C o m p e n s a ç ã o P revid en ciária d o R P P S para o R G P S 0 0 0 D em a is D e s p e s a s P revid en ciárias 0 0 0 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 466.058 468.036 437.490
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) 312.469.120 191.633.904 137.778.194
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2022 2021 VALOR
RESERVAS ORÇAMENTÁRIAS DO RPPS 2023 2022 2021 VALOR 1 3 8 .7 4 5 .0 0 0 1 3 8 .7 4 5 .0 0 0 1 3 0 .2 0 0 .0 0 0
39 P ó ESTADO DA PARAÍBA
APORTES DE RECURSOS PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 2022 2021 P lano d e A m o rtiz a çã o - C o n tr ib u iç ã o P atronal S u p lem en tar 0 0 0 P lano d e A m o rtiz a çã o - A p o r te s P e r ió d ic o s d e v a lo res P r e d e fin id o s 0 0 0 O u tr o s A p o r te s P ara o R P P S 0 0 0 R e c u r s o s para C o b ertu ra d e D é ficit F inanceiro 0 0 0
BENS E DIREITOS DO RPPS 2023 2022 2021 C a ix a e E quivalente d e C a ix a 7 8 9 .5 4 7 .6 2 0 1 2 .3 8 9 7 2 0 .2 3 9 .1 8 1 In v estim en to s e m A p lic a ç õ e s 4 3 4 .7 9 4 .5 1 3 9 1 1 .8 6 1 .3 4 6 0 O u tr o s B e n s e D ireitos 3 6 5 .7 7 9 9 .2 3 5 .5 4 1 1 2 .1 0 2 .3 0 1
PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 2021 R E C E IT A S C O R R E N T E S (V III) 9 7 1 .6 2 4 .0 8 6 8 9 0 .2 0 2 .7 7 7 7 2 7 .9 7 0 .5 6 8 R e c e ita d e C o n tr ib u iç õ e s d o s S e g u r a d o s 3 7 2 .9 9 0 .7 0 7 3 5 9 .6 8 7 .6 0 7 2 9 8 .8 1 8 .0 4 6 C ivil 3 7 2 .9 9 0 .7 0 7 3 5 9 .6 8 7 .6 0 7 2 9 8 .8 1 8 .0 4 6 A tiv o 2 8 1 .0 8 7 .7 6 5 2 6 5 .7 0 0 .2 9 5 2 3 5 .2 2 7 .9 7 9 Inativo 6 7 .0 4 2 .2 8 7 6 9 .7 2 3 .4 7 0 4 4 .2 0 8 .8 4 2 P e n sio n ista 2 4 .8 6 0 .6 5 5 2 4 .2 6 3 .8 4 1 1 9 .3 8 1 .2 2 5 R e c e ita d e C o n tr ib u iç õ e s P atronais 5 4 1 .8 8 5 .2 7 2 4 7 1 .6 3 4 .7 5 3 3 9 5 .0 0 0 .7 5 7 C ivil 5 4 1 .8 8 5 .2 7 2 4 7 1 .6 3 4 .7 5 3 3 9 5 .0 0 0 .7 5 7 A tiv o 5 4 1 .8 8 5 .2 7 2 4 7 1 .6 3 4 .7 5 3 3 9 5 .0 0 0 .7 5 7 Inativo 0 0 0 P e n sio n ista 0 0 0 R e c e ita Patrim onial 6 .1 7 7 .3 0 6 6 .1 6 2 .1 2 8 4 .9 1 1 .1 9 3 R e c e ita s Im obiliárias 3 .9 7 0 .2 8 3 4 .5 8 9 .1 6 8 R e c e ita s d c V a lo res M o b iliá rio s 3 .9 7 4 .1 0 9 2 .1 9 1 .8 4 5 3 2 2 .0 2 6 O utras R e c e ita s P atrim oniais 2 .2 0 3 .1 9 6 0 0 R e c e ita d e S e r v iç o s 0 0 0 O utras R e c e ita s C o rren tes 5 0 .5 7 0 .8 0 2 5 2 .7 1 8 .2 9 0 2 9 .2 4 0 .5 7 2 C o m p e n s a ç ã o P rev id en ciá ria d o R G P S para o R P P S 5 2 .4 9 8 .1 4 1 2 8 .1 3 1 .5 4 8 D em a is R e c e ita s C o rren tes 5 0 .5 7 0 .8 0 2 2 2 0 .1 4 9 1 .1 0 9 .0 2 4 R E C E IT A S D E C A P IT A L (IX ) 0 1 3 0 .5 0 0 0 A lien a çã o d e B e n s . D ireito s e A tiv o s 1 3 0 .5 0 0 0 A m o r tiz a ç ã o d e E m p réstim o s 0 0 0 O utras R e c e ita s d e C apital 0 0 0 ( -) D E D U Ç Õ E S D A R E C E IT A 0 0 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) 971.624.086 890.333.277 727.970.568 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 2021 A D M I N I S T R A Ç Ã O (X I) 0 1 0 .8 0 0 .0 0 0 1 2 .2 5 8 .0 7 1 D e s p e s a s C o rren tes 1 0 .8 0 0 .0 0 0 1 2 .0 1 6 .8 9 3 D e s p e s a s d e C apital 2 4 1 .1 7 8 P R E V I D Ê N C I A (X II) 2 .7 4 2 .5 2 2 .4 4 4 2 .4 7 1 .6 1 7 .8 0 2 2 .0 6 9 .7 3 6 .9 6 3 B e n e fíc io s - C ivil 2 .7 3 8 .8 9 0 .4 7 5 2 .4 6 6 .7 7 3 .7 9 1 2 .0 6 9 .7 3 3 .9 8 7 A p o se n ta d o r ia s 2 .1 5 8 .7 0 8 .0 7 3 1 .9 1 8 .4 5 2 .3 4 8 1 .5 9 0 .2 8 8 .6 3 3 P en sões 5 8 0 .1 8 2 .4 0 2 5 4 8 .3 2 1 .4 4 3 4 7 9 .4 4 5 .3 5 4 O u tr o s B e n e fíc io s P rev id en ciá rio s 0 0 0 O utras D e s p e s a s P revid en ciárias 3 .6 3 1 .9 6 9 4 .8 4 4 .0 1 1 2 .9 7 7 C o m p e n s a ç ã o P rev id en ciá ria d o R P P S para o R G P S 5 6 0 .4 9 4 3 .5 2 7 0 D em a is D e s p e s a s P revid en ciárias 3 .0 7 1 .4 7 5 4 .8 4 0 .4 8 4 2 .9 7 7 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) 2.742.522.444 2.482.417.802 2.081.995.035 ESTADO DA PARAÍBA
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X - XIII) -1.770.898.358 -1.592.084.525 -1.354.024.467
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 2022 2021 R e c u r s o s para C o b ertu ra d e In su fic iê n c ia s F in an ceiras 2 .1 2 1 .7 7 2 .2 0 5 1 .5 9 8 .4 0 6 .5 3 4 1 .3 4 4 .3 5 4 .1 8 0 R e c u r s o s Para F o r m a ç ã o d e R e se r v a s
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2022 2021 C a ix a e E q u iv a len tes d e C a ix a 5 6 .4 1 2 .5 3 2 In v estim en to s e A p lic a ç õ e s O u tro B e n s e D ireitos 1 4 4 .8 7 2 .1 5 9
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2022 2021 R e c e ita s C o rren tes 1 2 .6 0 9 .2 8 1 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 12.609.281
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2022 2021 D e s p e s a s C o r r e n te s (X III) 1 1 .7 3 3 .5 7 1 0 0 P e s s o a l e E n c a r g o s S o c ia is 6 .3 9 8 .8 3 2 D e m a is D e s p e s a s C o rren tes 5 .3 3 4 .7 3 9 D e s p e s a s d e C ap ital (X IV ) 5 9 6 .7 6 6 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 12.330.337
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (X IIXV)! 278.944
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2022 2021 C a ix a e E q u iv a len tes d e C a ix a 1 .1 8 2 .5 8 2 In v estim en to s e A p lic a ç õ e s O utro B e n s e D ireitos 3 3 3 .2 3 5
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS M A N T ID O S PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2022 2021 C o n tr ib u iç õ e s d o s S e r v id o r e s D em a is R e c e ita s P revid en ciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIÃRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2022 2021 A p o se n ta d o r ia s P en sõ es O utras D e s p e s a s P revid en ciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILIT/IRES DO ESTADO DA PARAÍBA - SPSM/PB RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 2021 R E C E IT A S C O R R E N T E S (V III) 2 3 8 .4 5 3 .3 1 5 2 0 8 .3 9 1 .8 8 0 1 7 2 .0 5 4 .0 1 8 R e c e ita d e C o n tr ib u iç õ e s 2 3 7 .6 5 3 .4 8 3 1 0 3 .8 6 9 .7 0 6 8 6 .2 2 1 .1 4 2
Militar 2 3 7 .6 5 3 .4 8 3 1 0 3 .8 6 9 .7 0 6 8 6 .2 2 1 .1 4 2
A tiv o 1 7 9 .5 2 1 .1 2 6 5 1 .8 7 5 .8 0 6 4 2 .7 9 8 .6 9 0 Inativo 4 2 .1 0 6 .5 8 6 3 8 .6 7 7 .4 7 9 3 2 .8 6 9 .3 8 5 P e n sio n ista 1 6 .0 2 5 .7 7 1 1 3 .3 1 6 .4 2 0 1 0 .5 5 3 .0 6 7 R e c e ita d e C o n tr ib u iç õ e s P atronais 0 1 0 3 .7 5 2 .3 2 1 8 5 .6 9 6 .5 1 8 Militar 0 1 0 3 .7 5 2 .3 2 1 8 5 .6 9 6 .5 1 8 A tiv o 1 0 3 .7 5 2 .3 2 1 8 5 .6 9 6 .5 1 8 Inativo 0 0 0 P e n sio n ista 0 0 0 Em R e g im e d e P a rcela m en to d e D é b ito s 0 0 0 R e c e ita Patrim onial 0 7 3 4 .3 2 0 1 3 6 .3 5 8 R e c e ita s Im obiliárias 0 0 0 R e c e ita s d e V a lo r e s M o b iliá rio s 7 3 4 .3 2 0 1 3 6 .3 5 8 O utras R e c e ita s P atrim oniais 0 0 0 R e c e ita d e S e r v iç o s 0 0 0 R e c e ita d e A p o r te s P e r ió d ic o s d e V a lo r e s P r e d e fin id o s 0 0 0 O utras R e c e ita s C o rren tes 7 9 9 .8 3 2 3 5 .5 3 3 0 C o m p e n s a ç ã o P rev id en ciá ria d o R G P S para o R P P S 0 0 0 D em a is R e c e ita s C o rren tes 3 5 .5 3 3 0 R E C E IT A S D E C A P IT A L (IX ) 0 0 0 A lien a çã o d e B e n s . D ireito s e A tiv o s 0 0 0 A m o r tiz a ç ã o d e E m p réstim o s 0 0 0 O utras R e c e ita s d e C apital 0 0 0 ( -) D E D U Ç Õ E S D A R E C E IT A 0 0 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) 238.453.315 208.391.880 172.054.018
ESTADO DA PARAÍBA
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 2021 A D M I N I S T R A Ç Ã O (X I) 4 .2 5 7 .8 9 2 349 282
D e s p e s a s C orren tes 4 .2 5 7 .8 9 2 349 282 D e s p e s a s d e C apital 0 0 0 P R E V I D Ê N C I A (X II) 5 5 5 .0 9 5 .2 0 0 5 0 9 .3 3 8 .9 2 6 3 9 6 .8 9 4 .6 3 2 B e n e fíc io s - C ivil 0 0 0
A p o se n ta d o r ia s 0 0 0 P en sõ es 0 0 0 O u tr o s B e n e fíc io s P rev id en ciá rio s 0 0 0 B e n e fíc io s - Militar 5 5 5 .0 9 5 .2 0 0 5 0 9 .3 3 8 .9 2 6 3 9 6 .8 9 4 .6 3 2 R e fo rm a s 4 0 2 .2 9 3 .9 4 4 3 7 2 .9 0 3 .9 2 0 2 9 5 .2 6 4 .9 0 0 P en sõ es 1 5 2 .8 0 1 .2 5 6 1 3 6 .4 3 5 .0 0 6 1 0 1 .6 2 9 .7 3 1 O u tr o s B e n e fíc io s P rev id en ciá rio s 0 0 0 O utras D e s p e s a s P revid en ciárias 0 0 0 C o m p e n s a ç ã o P revid en ciária d o R P P S para o R G P S 0 0 0 D em a is D e s p e s a s P revid en ciárias 0 0 0 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) 559.353.093 509.339.276 396.894.914
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = ( X - XIII) -320.899.778 -300.947.396 -224.840.896
APORTES DE RECURSOS PARA SPSM/PB DO RPPS 2023 2022 2021 APORTES DE REC URSO S P O S IS T E M A DE PRO TEÇÃO S O C IA L DE P A G A M E N T O D E M IL IT A R E S 3 2 1 .4 0 5 .0 4 0 3 0 1 .4 0 5 .0 4 0 2 2 2 .4 4 3 .7 7 6 R e c u r s o s Para F o r m a ç ã o d e R e s e r v a s 0 0 0
6.2. Receitas Previdenciárias do RPPS para o período de 2025-2027
fUNOO HKWMMCIAItfOCAPfrAIJ2AÜO cóoiao OSOMMlXAÇáO FONTE 2025 2620 2027 tooo.oo.oo RECEITASCORRENTES SOO UãJÊÊÊMfM 22$39 2.303.00 246.0*1357,60 1200,03.00 CONTneUIÇOES too 7t.ttO.60t.OC 7t.t#O.6«1.00 ·0,1«t.64«,00 1210.06*,.o C onir& ju-Jftoolaic 100 7t.t§O.001.CO 7t.ttO.6t1.00 tS..1iE.0a3.CC i i i t m i C©ntrtbttJo04t oara oc Realms Ptepriüt d* Pr*vtc*nctjt * «tetama dê IRroitffto ·00 7t.ttO.001,00 7Í.tt6.6«1.60 ·«.,130.043,60 121** 1,0* 60 Strvkíof Clv# ·60 n m u m n . W0.661.60 ««.1tt.643.60 f21C.01.lJt Contr£>u#0o tfo 8»rvKSor C fti Afrvo ·60 ?t.f»0*01*O 70.00O.6t1.6O U.1 «0.643.00 ContrtHtfio ds 0t*v>6sr0*14Ame - P rttc tl «3D TSJ^D.Otl.CO 75.t*C**1*a * 0.1 0 * 43,ec 130000.00 RECEITAPATMMOMUU. ·00 138.472326,00 14$.402.242.00 1S2.472_3S4.00 im M A i V««or»« Metmartoo «2D 13«4?5.32«.C0 145.40-2.242.00 152*72.354.1X5 t:»2im a« Jyros e Monetsn* «30 134470326.CC 145.4C2.242.0D 152*72.354.CC 1321.04* * 602 Reous'oos oo Rw»ne c t Pí*v$66nc?a 2-ocía - RRR* «tt47t.32t.00 145.402.242*0 152*72 35-4.CC U S I itU ftr~?jr*?açSc doo Recu2O0 *5 fttgfeme Procr« de SocíaJ - RARO too I3t476.32t.ec 145.402.242.00 152*723*4,00 ftttJMMwf j-seaçl* 305 Ktcvnot Ha (***:«» Pnerotit * t . Moc a Sctia' - n*PC *Pflresc* too i3«47t.32ttCe 145*22.242*0 152*72354,00 7000.006.0 RíCEfTA* CORRECTS* KFRA-ORCAHENTAAIAi «00 121.704.727,00 127.78f.664.00 134»m.«62.00 7206.00.0.0 CONm»«tÇO8 «00 122L7O4.727.0O 127.785.964,00 134.179,462.00 7216.60.0.0 C<mtr$0^ 6«e «©ôlaíe 500 121.764.727,60 127.700.004,00 134.170.402.00 721$.60.0.0 ConlflM tOtt oor» oo R*oim*« Protrto# 6# * «leíama o« Prct«$to Scoâaá «00 121.764.727.60 127.7t0.0t4.0O 134.170.402.00 m u m Contrasis^tc Patronal - SorvNJor Chrli ·00 121.764.727.60 127.7St.0t4.6O 134.170.402.00 72ÍS.C2.1ÍÍ Contfeoiçto fíHKnal - C«v*,aor CMSA»vo «OS 121.704,727.00 127.7S5*54,00 134.17t452.eC 7215,02.1.1 Ctrartoiüçki Pttrara* - Sev-aor Cí«s asvo - Prmce» too 121,704.727,20 f2?.Tt*.t*4,*D i34.i?s4*2,2e TOTAL {») soo ·46.176.114.00 363.132,807,66 375.64O.t60.6O
4 3 /7 5 StJSV
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EXERCIDO ANO Valor VMor Valor valor
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.......................... («) (*>) W = («>» (0) = (0 Exare A nterior). (c) 2023 312935.1782* 466.058,36 312469.119,68 1224.61673427 2024 270.028.69631 17.549.899.89 252478796.62 1.477.095530.89 202$ 271.919.16620 21.691.923.12 250.227243.» 1.727.322.773.97 2026 285.211.622.58 2S.57t.132.66 259.640.483.92 1,966.963263.89 2027 299.138.966.81 29.124.309,30 270.014.647.52 2256.977.911,40 2028 313497.098.79 34.687.32220 2 7 8 .m 7 7 6 .6 0 2635.787.688,00 2029 327.705.046,44 40.595.8S5.45 287.106.19299 2822893580.99 2030 3-42.142.818,31 47267,437.03 2d4.675.331.28 3.11778921227 2031 3$6.630.682.33 55,159.947.18 301.470.935.15 3419240.14742 2032 371.173.950,69 62.684.241,37 308.489.709,32 3.727.729.856,74 2033 385.313.652.13 72291.339.76 313.621.71238 4.0*1.351.569,10 2034 4CX5.440.744.02 81.348.251.19 319.Ü92.492.S3 4.360.444.051,53 2235 415.417.84236 89.511.842.51 325.9C6.993.84 4 63S.3S0.061.77 2036 430.958.327.40 97.598.077,79 333.358243,61 5.019.708.311,38 2037 446.491.337.90 109.854733.82 336,836.804,08 5.356.544.91546 2033 460.341.681.85 122755.583.47 338186,09237 S.£54.731.007.83 2039 474.907.11M 1 138.170420.37 336736,690.54 6,031.467.698.3® 2040 488.056.444.50 154.480.301.64 332576.14267 6.365.043.841.04 20*1 500.306.63523 174.169.96720 326.136.728,03 6.691.180569,0® 2042 510.812.518.31 1S6.9S3JS4.S0 313.S59.323.81 7,005.039.892,89 2043 519.784.17936 221,333.263.52 29S.445.915.44 7.303.485.826.35 2044 527.306.480.30 247.673.96840 279.632511.90 7.583.11832023 204$ 533.036.483.00 275310.846,20 257.725.636,80 7.840.843.957.03 2046 536.359.663.16 304574,185.80 232315477,35 8.073.155434,39 204? 638.974.009.14 333.025.661.27 205.945.147.58 8279.104.58226 2043 639.759353.67 360.893.164,01 778.866289,66 8457.970371.92 2043 539.245.910.37 388.383520.30 150.862390,0? 8.608.633261.99 2050 SJ7.S74.S16.87 411.7W 411.84 125.774.605,03 8.734.607867,02 2051 535.344.360,52 431285650.82 104.558.703.59 8.839.266576,71 2032 533.333.372.71 450.752,243.00 S3.175.729,70 8.522442,306,42 2053 530.921.405.59 458437.33226 62484077.33 8.984.926.383.75 205* 527.70*4.263.13 460.914460.66 *6.789.908^7 9.031.716.292.02 2C55 525.088.057.42 491216.546.69 33.87151073 906S.S873C2.75 3:56 522.541.034.54 498.476.563.7$ 24,064.481.09 9.G89.652.2S3.S4 2057 520.213.854,05 504.191.3062$ 16.022.545.21 9J0S.674.829.64 2058 517.823201.56 506.513242.72 9.309.9S8.64 9.114.984.78848 2059 515.479.556,41 511.043.68429 4436.17212 9.119.420960.61 2060 513.303.804.50 512.375.823.11 927.981.69 9.120.348.94229 2061 511-277.160*6 511.854.19122 (577.021.75) 9.119.771.92054 3562 509.618-325,14 509.616.534.04 (198208.90) 9.119.573.711,64 S n 508.384.513.34 505.500.996.08 2833.61726 9.122.457328.90 206i 507713.165.95 500.641512.03 7.071.673.92 9.129.529.002.81 206$ 507.299.396.73 494.334.856.06 12964540.67 9.142493.54349 2066 507.383247.06 467.062691.78 20.320565,27 9.182814.098.76 2067 507.863.63073 479.030.569.50 28.533261,23 9.191.647359,99 2063 508.727.00341 470.175.369.14 3S.SS1.54027 9230.199,00027 2080 510.030.920.02 460.435.381.70 49.59S538.32 9279.794.538,59 2070 $11.839485,56 449.74586265 62.093.625,» 9.341.888 164,49 2071 51*234.79949 438.067543.60 76.16725559 9.418.055,420,38 2072 517.266,090.87 425.324.193.10 91.940.897,77 9.509.996.318,15 2073 521.046.806.92 411.519.590.03 109.527.216.89 9.619,523535.04 IS £> S f1 $ 8. s o J 8 *3 £ n a'» o 8 8 S 8 8 g O* Ç3 3 2g n */ í*£ a; §f i *0 8 M0 V 2 5 1 ? 3 §' 5 § | | i ·Í s is Í g s. $ 5 1 § to M I | | a a 8 5i a r-~> r"So » s s- § p? g J
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i 1 il 1 1 i 1 1 liil ilil i 1 I I I I IIil
W «J ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Plano Financeiro
SAÍD O FS4ANC0RO DO RECEITAS PREVCEHCIAR1A3 DESPESAS PREVBENO&R1AS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO ANO Valor v a lo r V alor V alor
m m (d) ~ (d Exare. Antenor) (e) 2023 971.624.088.03 2.742.522.444,03 (1.770.898.358.00) 1 0 3 2 9 5 .1 2 9 2 3 2024 606.229,576.62 3.474.712.812.31 (2.868.483.235.69) (2.765.188.106.46) 2025 575.206.325.75 3.462.227.845.93 (2 8 8 7 .0 2 1 .5 2 0 .1 8 ) (5 .6 5 2 2 0 9 .6 2 6 ,6 4 ) 2028 555.145.463.67 3.440.599.395.45 (2.885.453.931.78) (8.537.663.558,42) 202? 638.194.100.40 3.393.661.370.79 (2 .8 5 5 .4 6 7 2 7 0 .3 9 ) (1 1 .30 313 0.82 8,81 ) 2028 525.769.171.08 3.363.164.820.32 (2.837,395.649.24) (14230.526.478.W 5) 2029 509.096.997.15 3.307.320.460.74 (2.798.223.463,59) (17.028.749.941.64) 2030 49 7 .8 6 8 .6 3 5 2 0 3.265.548.015.16 (2.767.679.379.96) (19.796.429.321.61) 2031 483.551.848.43 3.195.490.115.54 (2 .7 1 1 .9 3 8 2 6 7 .1 1 ) (22.503.367.588.72) 2032 474.496 744.37 3 .1 5 2 8 1 9 8 0 3 .0 2 (2.678.322.558.65) (2 5 .18 8.69 0.14 726 ) 2033 457.924.835.95 3.095.999.158.72 (2.638.074.322.77) (27.824.764.470.13) 2034 444.065.859.90 3.047.625.060.34 (2 .603 559.200.38) (3 0.42 832 3.67 0.51 ) 2035 427.678.583.85 2.9 82.749.852.26 (2 5 5 6 .0 7 1 2 6 8 .4 1 ) (3 2.93 3 3 9 4 .9 3 8 .9 2 ) 2036 413.786 096.19 2.936.053.822.67 (2.522.267.726.48) (3 5.505.662.665,38) 203? 393.872.812.21 2.880.664.389.51 (2.4S 6.991.577.29) (3 7.99 2 .6 5 4 2 4 2 .6 9 ) 2038 374.896.557.87 2.831.9Ô 2.858.36 (2.457.006.300.49) (4 0.449.660.543.18) 2039 353.195.836.95 2 .7 8 0 .2 3 2 2 1 3 .4 0 (2.427.036.376.44) (42.876.696.919.62) 2040 331.407.790.84 2.731.370.045.97 (2 3 9 6 962.256.13) (4 5 276 .65 9.17 4,75 ) 2041 3 0 7 .9 7 2 .2 0 8 .il 2.631.051.869.46 (2 3 7 3 .0 7 9 .6 6 1 .3 4 ) (4 7.649.738.836.10) 2042 284.374.378.30 2.629.770.774.02 (2.345.396.395.72) (4 9.99 5 .1 3 5 2 3 1 .8 2 ) 2043 260.458.764.02 2.575.553.156.79 (2 .3 1 5 .0 9 4 .3 9 2 7 7 ) (5 2.31 0 2 2 9 .6 2 4 .6 0 ) 2044 236.890.378.52 2.519.825.711.53 (2.282 835.333.01) (54.583.064.957.60) 2045 213.840.873.11 2.459.092.800.50 (2.245.251.827.39) (56.833.316.784.99) 2046 192.433.853.30 2.393.564.338.57 (2.201.130.485.27) (5 9 .03 9.44 7.27 028 ) 2047 173.067.285.38 2 3 2 1 .2 0 2 .6 8 9 .8 2 (2 1 4 8 .1 3 5 .4 0 4 .4 3 ) (61.187 582 674.69) 2048 156.254.854.48 2.248.321.956.69 (2 0 9 2 .0 6 6 .9 7 2 .1 9 ) (6 3279 .64 9.64 6.89 ) 2049 140.637.750J28 2.168.681.545,89 (2.028 .043 .795 .® )) (85.307.693.442.49) 2050 128.611.823.13 2.081.587.990.14 (1.952.976.166.96) (6 7260 .66 9.60 9.45 )
2051 119.811 546,80 1.993.331.899.97 (1.873.520.353,18) (69.134.189.962.62) 2052 112.277.120,26 1.902.884.593.93 (1.790.607.473.67) (7 0.92 4.79 7.43 629 ) 2053 106.034.152.53 1 8 1 2 9 3 4 .6 6 4 .6 2 (1 .7 0 6 .8 5 0 .5 1 2 0 9 ) (72.631 647.948.38) 2054 100.518 493,16 1.7 229 95.7 11.0 9 (1 .622 4 7 7 2 1 7 .9 3 ) (7 4254 .12 5.16 6.31 ) 20 66 95.645.106.83 1.634.321.384.16 (1 .5 3 8 .6 7 6 2 7 7 .3 3 ) (75.792.801.443.64) 2056 91.054.526.23 1.547 320.673.83 (1 .456.266.147.59) (7 7 2 4 9 .0 6 7 .5 9 1 2 4 ) 2057 86.640.758.03 1.462.236.299.46 (1.375.595.541.43) (78.624.663.132.66) 2058 82.336.310.60 1.3 70.4 252 54.7 2 (1.297.088.444,23) (79.921.751.576.89)
2058 78.059.176.66 5,299.088.487.78 (1.221.027.291.13) (81.142.778.368.02) 2060 73.787.980.00 1.221.315.354.78 (1.147.527.374.77) (8 2290 .30 6.24 2,79 ) 2061 69.538.518.04 1.148.193.940.65 (1.078.655.422.62) (83.38-6.961665.41) 2062 65.328.324.43 1.073 785.139.73 (1.003.456.815.30) (84.375.418.480.71) 2063 «1 .174.955.03 1.004.139.103.28 (9 42.9 6 4 .1 4 8 2 6 ) (8 5 .31 828 2.82 8.97 ) 2064 57.092.869.16 937,252.898.18 (880.160.029.02) (88.198.542.857.99) 2065 53.099.168.72 873.118.591.77 (620.010.423.05) (87 013.562.081.04) 2066 49.207.363.28 81 1.683.36231 (762.475.999.02) (87.781.038.080.06) 206? 45 .429.337.28 752.874.403.08 (707.445.070.82) (88.438.483.150.88) 2088 4 1 7 75.876 .44 696.610.774.42 (654.834.897.98) (8 9 .14 321 8.04 8.88 ) 2069 38.256.595.88 642,785.924.97 (604.529.329.09) (89.747 3 4 7 2 7 7 .9 5 ) 2070 34.878.554.34 591.303.503.35 (558.424.954,01) (9 0 .3 0 4 2 7 2 2 3 1 .9 6 ) 2071 31.848.518,70 542.071.743.85 (510.423.225.15) (90.814 695.557.11) 2072 2 8 572.521.13 495.019.499.81 (466.448.978.68) (91.281.142.535.79) 2073 25.655.219.16 45 0.085.995.47 (424.430.776.31) (9 1 .7 0 5 5 7 3 2 1 2 .1 0 ) 2074 2 2 9 0 1 .7 1 8 .1 0 4 0 7 2 4 6 .4 5 0 .6 2 (384.344.732.52) (92.039.918.044.62) 2075 20.316.211.82 366.497.590.29 (348.181.378.48) (92.436.099.423,08) 2076 17.902.294,33 327.861.833.77 {3Q 9.850.5S9.44) (9 2 .74 6.05 9.01 252 )
2077 15.662.598.77 291.330.262.10 (275.717.663.33) (93.021.776.675,85) 2078 13 593.510.22 257.106.903.57 (243.508.388.35) (03.285 2 8 5 .0 7 4 2 0 ) 2079 11.710.078.42 225.107.922.64 (2 13.3 9 7 .8 4 4 2 2 ) (03.478.682.918.42) 2080 9.996.155.45 195440.316.07 (185.444.160.82) (93.884.127.079,04) 208! 8.454 340.83 168.156.836.57 (159.702.495.69) (9 3 .82 3.82 957 4.73 ) 2082 7.030.447.62 14 3291 .66 9,15 (1 3 6 2 1 1 .2 2 1 .5 3 ) (9 3 .96 0.04 0.79 626 ) 2083 5.867.885.78 120.852.599,94 (114.984.714.18) (9 4.07 5.02 551 0,42 ) 2084 4.308.947.19 100.817.391.97 (9 8.008.444.78) (9 4 .1 7 1 0 3 3 .9 5 5 2 0 ) 2085 3.894 426.63 83.132.106.69 (7 9 2 3 7 .8 8 0 .0 6 ) (9 4 2 5 0 .2 7 1 .6 3 5 2 7 )
2088 3.114.222.55 67.710,809.24 (64.596.588.88) (9 4 314 .86 8.22 1.95 ) 2087 2.457.446.65 54,437.033.41 (51.979.588,76) (94.366.847.808.71) 2088 1.912.095,58 43.168.120,07 (4 1 2 5 6 .0 2 4 ,4 8 ) (94.408.103.833.19) 20S9 1.465.903.52 33.739.535.36 (3 2 2 7 3 .6 3 1 .8 5 ) (9 4 .44 037 7.46 5.03 ) 2090 1.106.527.87 25.971.706.36 (2 4.865.178.40) (9 4 .46 524 2.64 3.53 ) 2091 821.924.29 19 .678228.99 (18.854.304.69) (9 4 .48 4.09 6.94 822 ) 2092 600.523.22 14.661.930.38 (14.061.402.17) (9 4.498.158.350,39) 2093 431.433.90 10.740.704,86 (1 0 .3 0 9 2 7 0 .9 5 ) (94.503.467.621.34) 2094 304.744.40 7.732.802.80 (7 .428 .053 .40) (9 4 515 .89 5.67 9,74 ) 2095 211.674.07 5.471.367.97 (5 2 5 9 .6 9 3 .9 0 ) (9 4 5 2 1 1 5 5 3 7 3 .6 4 ) 2096 144.666.36 3.805.920.86 (3.661.254.51) (9 4 524 ,81 6.62 8.15 ) 2097 87.3S2.60 2.604.758.56 (2.507.375.95) (9 4 5 2 7 324.004.10) 2098 64.659.25 1.756.206.73 (1.691.547.47) (9 4 5 2 9 .0 1 5 .5 5 1 5 7 )
1. Proj»9*o atuarial «Ut&oraGa em ttttSJ3t24 com oacoc ó+ outufero o» 2023 2. Ecí» d*mor»«trst?tfô uííiea a t caou&itae hipoíecac:
Quantidade de serridoees Ovos: 2225$ Re~jrera;Sc mensal <ie corffcuçio oc*. ser.feorrs atfvos: R l Mi.14S.4Vt,i2 ca<5« meda des sefYttontt at*es 4 0 a n « cace meda cm.ctaca para w m « - apetentadora erosrar-ada, des aervttcfts « v e s 52:4 arcs
Cuanroaee d? acotertadoras SS.2*? Rravente mersai «os acoseriaocs. Ri 155 «35. í 55.34 caoe meda oos aposentados; 71,7 aros
Cuarídaoe de oensferíssas: $441 *o*ía mensaí dos pensáon«tBK Rl 45.ttfl.iS0.IQ cade meda ecc pers~«n;sta5: i f 2 aros
Taxa de Jurat Real 4,71% ac anc Tatua oe Mofttfdade de VIM» ífJsae sa&orwya;?: AT - 2CCC M u e O ft AT * 2000 Perirtnc Tatua de MoittMMK de VÜISd ítase pfta <OüfO »aji AT - 2000 MMGMttflAT - 2000 ftm trâno Tatua Errada em DvaMNEC ALVARO Vt*0*8 Tatua oe Monaioaae de awtKtot: M Í4 W *5 Taxa de ttts c tr tm n m oco saMMor i£©% «o ar© Taxa de çrescmenso rea: dec oereAccs: 000% ao aro RoaMMOade: Mio OHMBdwaa» .Vovce errados; Someroe cefaçio ati» Despesa Admmwev» correspondente a 2.00% sowe a fera ce «crsrfctáfâo dos serviecees alvos
come evcve Ccnsueofta Aluaria At^aro resoorsâve: Thagc Sívefcfe *MBA37S5
5 0 ftf)
LEi DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado da Paraíba
SALDO FMANCEKO OO RECEITAS PREVBENCtóRJAS DESPESAS PREVDENClARIAS RESULT ADO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO AMO Valor valor Valor Valor
m m «*> = < **) (d) = (d Exare Antsrtor) - (e)
2023 23SA53.315.2e 559.353.092,85 (320.699.777.57) 15.426.SJ9.74 2022 234391.551.60 6C5.899.93S.77 (371.50S.2Í3.98I (356.082074.24) 202$ 233,722.064,95 634.934.890,50 (401212.825.62) (757294.859.85) 202$ 227340.757.65 667.531.343.9$ (440,190.586.30) (1.197.455.436.15) 2027 219805.209,27 671.107.841,64 (451301.632.37) (f.648.787.118.54) 2028 216.195.511.83 672.978.826,53 (454.78-3.314.70! (2.103.570A3324) 2029 216645889.15 676.593-2S9.74 (459.747.670.58) (2.563.318.103.82) 2030 214.919.415.15 673.652.656,84 (458.733.241.66) (3.022.051.345.48) 2031 214.211.774,46 666.788.56827 (452.576.613.81) (3.474.628.159,29) 2032 214241.274,44 $61.848.886.17 (447.607.611.73) (3.922.235.771.02) 2033 213851.597,39 674.480.0922$ (460.628.494,86) (4.382.864265.88) 2034 209.549,256.09 678.936.870.94 (469.357.612.64) (4.652.251.876,72) 203$ 206.765.157,75 674.124.83003 (467339.67228) (5.319.591.551.00) 2036 205.938.55880 682.998.140.88 (477.089.281.97) (5.796.650.632.97)
2037 202222554.50 722.799.74036 (S20.577.K5.e6) (6.317.227.916.83) 2038 191353262.49 735.045.070.96 (543491.788,47) (6.860.719.707.30) 2039 1.86A3S.118.73 743.023009A1 (556.584.890,67) (7.417.304.597.97) 2040 182026.601.54 756293.056.97 (574266.455.43) (7.991.571.053.40) 2041 176414.693,46 787252.166A6 (610.837.267.57) (8.602.406.32128) 2042 166,675.505.18 783278.844.38 (626.603.33921) (9229.011.660.59) 2043 162-047.720,19 821.511.746.36 (659464.026.17) (9.656.475.666.76) 2044 152.309.087.80 827.048.37301 (574.739.aS21) (10.563.214.971.97) 204$ 147,095,190.90 837.635.850,53 (590540.659,63) (11.253.755.631,60} 2046 U0.529.4S1.62 847.153,51831 (705-624.466.49) (11.960.380.038.06) 2047 133.826.333.80 845.443.986,57 (711.617,147.77) (12.671.997.245.86) 2048 129208.960.66 842.374.839.62 (713.165.878,95) (13.385.163.124,61)
2049 124.726.506.72 $55.921.73326 (731.195.226.54) (14.116.356.351.35) 2050 116.353.602.50 849.823.87224 (733A70.269.74) (14.849.828.621.09) 2051 111557.152.77 848485.882.54 (734.598.529.77) (15.584.427.150,56) 2052 105625.168.59 642.013073.10 (735.387.904.51) (16.319.815.KS.37) 20S3 10t.425244.1S 839.132.277,47 (737.704.033.32) (17.057.519.088,69) 2054 95.701.752.76 630.82527208 (734.923.520.11) (17.792.442.608.60) 205$ 90.985.285,SS 812.9-i0.440.79 (721.957.160.2-4) (18.514399.769,04) 2056 88.111.385.85 793.065.343.19 (704.9S3.977.34) (19.219253.746.39) 2057 85.865.677.67 772.583.634,51 (686.917.956.84) (19.906.271.70323) 2056 85.344.702.99 752.027.466,41 (668.662.763.42) <20.574,954.466,64}
5 ESTADO DA PARAÍBA
2059 61.052.996.36 7 3 1 2 6 4 .6 0 8 2 6 (6 S 0 2 1 1.810.53) (21.225.166.277,18) 2050 78.S3S.731.S4 710.636.962.90 (631.801.231.36) (21.858.967.S08.54}
2061 76.627.434.14 690.156.93727 (61 3 3 2 9 .5 0 3 4 3 ) (22470.497.011,98)
2062 74^27.324,44 669 .819 .8*62 4 (595392.561.60) (22065.889.573.58)
2063 72.233.766.2® 649.611.654.13 (577377.865,93) (23.643267 .43 949)
2054 70.044.789.52 629.512.696.74 (559.467.80722) (24.202.735.246,71) 2065 67.857.184.7$ 609491.698.13 (541.634.513.38) (24.7a.3 69.760,09)
2066 05.666.718,17 589^06.791,57 (523.640.07340) (2 5 .2 6 *2 0 9 .8 3 3 4 9 ) 2067 63.470.662.97 5 69 .628 .50 62* (505.057.843.61) (25.774267.677.10) 2066 612163.721.02 $49.603.932.06 (4 8 * .240.21124) (26262.507.858.14)
2069 59.041.693.82 5 2 9 2 *9 .7 5 0 2 6 (470.345.056.75) (26.732.855.9a.89)
2070 56.737.780,39 $09 .! 19.369.34 (452.321.588.35) (27.185.177.53324) 2071 54.526.078,63 488.634.421 j21 {434.103.312,33} (27.619285.875.62)
2072 $22221.242.0$ 467.881.SS1.72 (415.660.639,68) (28.034.945.515,30)
2073 49.877.6S6.43 446.806.782.05 (396.929.123.63) (28.431.875.638,92) 2074 47.492.006.56 4 2 5 3 7 5 .1 7 4 4 3 (377.683.15547) (28.509.755.804.39)
2075 45.063.654,13 403277.974.19 (355.514.280,07) (29.163273 .08 445)
2076 42.594.905,06 3 6 1 4 3 1 .6 0 3 2 6 (335.8J5.& 9S 20 (29.507.109.782.68)
2077 40.051.295.61 358.983.986.67 (3 1 8 8 4 2 .6 9 0 3 6 ) (29.826.002.473,52) 2078 37.660.786,56 336.303.81800 (298.743.03144) (30.124,745.504.96)
2079 35.015.14625 313.494.69237 (278479.544.61) (30.403225.049.68) 2080 32.467.308,47 290.670.94627 (288203.638.10) (30.661428.687,68)
2061 29.932.33424 26 7 .9 5 6 3 7 9 0 5 (235.034.0a.S 1) (3 0.899462 .73 249)
2022 27.425.779.07 245.519.397.06 (218.093.617.99) (31.117.558.350,48) 2063 24.965,22249 223466.721.88 (198.521.49940) (31.316.077.849.87)
206-4 22.567.312,06 202.016.872.05 (179.449.559.97) (31.495,527.409.84)
206$ 20249.796,58 181258.304.99 (161.018.50841) (31.686,548.91825) 2066 1S.029.3S6.59 161390.34147 (143360.944.S9) (31,799,906.863.14)
2027 15.922.127,62 142,526.036.19 (126.603.906.57) (31.928510.771.71)
2066 13.041,791,41 124.796.66931 (110.858.878.10) (32037.367.649.80) 2069 12.099.705.46 1 08 309322 .15 (98209.616.69) <32.133.577.266.50)
2090 10.404.313.37 93.133.389.78 (82.729.07641) (32.216.306.342.90)
2091 8.860463.10 79314.125.64 (7 0 4 5 3 662.54) (32286 .760 .00 54$)
2092 7.469.929.34 66.867.313,18 (59.397.333.33) (32.346.157.38928)
2053 6.231.359.66 55.780.7S0.54 (49.549422 .66 i (32.395.706.809.94)
2034 5.140.577,30 46.017.354.04 (40.877316.15) (32.436.584.126.09)
2036 4.191.439.99 3 7 3 2 1 2 5 5 .7 0 (33329.815.71) (32.469913.941,79)
2096 3.37$,310,57 30^16.018.55 (26.840.699.98) (32.496,754.641.77)
2057 2.662.516,10 24.014.59225 (21.332.074.1$) (32.518.086.715,92) 205® 2.102.1*4.07 1881S.S32.0S (16.717.648)31) (32.534,804.363.93)
1. PrcjoçSo atuam i «m 22;X32í2Q24 com «a*oc <5* outubro ò* 2223 2, Ecte tí*mcmcfcrsifr#o utíítzi M ftfj>oe*c*c:
Qttat&Satít ôe vtrsuacrss aevee: 5.557 RirrtjKtaçàc ó t conr&wsçSo tícs servAícres aevos: RJ 4«i2,3i,L$3 «ask: rr*3» aos seivssorss abre*: 41.1 arsos «asemissa&r©j*t*3acara«rttvi*er< emarametíã, 4emsc«»ab#cc:57,5arvcd Ouafôtfaoc ó* acoíontaô^-a;; $.224 Pmttrtos m*ns»í aos asos*f?fcaooi fi$ 31.S4M&M8 coce mea» oco xwoeotatíos; 52. i ar*»
Oaonícace Oe perernsíss: 5335 soira rreftsai <sos sens^stas: RJ 11.787131JM coce rreca oco ptrottfttJtor &2,s af?cc
Tara oe Juros Reat 417% ac arc ts&j » ot Man»í3*3* Or vaacto £8m* woraevafc AT· 2CCC>4ascui*o'AT - 200C P ttm n « rs&ua or Mortaícaoe Os Vaacc ?sm pw-íioomviv at - 2000 MasoamoAT - 2C0CRtiMMno Tabu» grsraaa em rvafoer ALVARO vjnoas Tjfôu» cie fA^taísaOe Oe snvaxtos: M! S5-M1 §5 Taxa ot cracrnefito real oca aasamt; i 10% ao aro Taxa oe crescrrer» reai Oco tenefiess: 0,00% ao ano Rstasvidaáe: .sSo ccrsoeraca .vskc« e«?»oos:. Somerse sera'So alua Descesa AaKrMr--wj ccrresporoert* a 010% score a M a se certtfeuçlo das s«vocrçs atvos
*oítae. m ve Oorsuftcra Aiaar» AbortsreípassNt*: ThdáfCS«*e*3*MSA17S5
7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n°. 101/2000)
O conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC, de acordo com o art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, aquela de natureza corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Ente a obrig ação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Essa exigência busca assegurar que nenhuma despesa classificada como obrigatória de caráter continuado seja criada sem a devida fonte de financiamento para sua integral cobertura.
Ainda, no mesmo artigo da LRF está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. Também a despesa criada ou aumentada não poderá afetar as metas de resultados fiscais e seus efeitos devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução de despesas.
Considera-se aumento permanente de receita, de acordo com a LRF, o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja competência tributária é do próprio ente.
Receita Tributária
32/^5 ESTADO DA PARAÍBA
Receita de Serviços - Para estimar as Receitas de Serviços de Saúde (hospitalares e ambulatórias) e dos Repasses (Fundo a Fundo) do Sistema Único de Saúde (SUS) considerou-se para 2025 o levantamento dessas receitas em 2023 e os valores já recebidos no exercício de 2024. Para os anos de 2026 e 2027, projetou-se um incremento de 3,50%. As demais Receitas de Serviços foram para 2025 de 3,5143% e para o ano de 2026 e 2027 3,50%.
Transferências Correntes
Operações de Crédito - estimadas considerando as operações já contratadas.
Legislação sobre as alterações Tributárias:
3 3 /1 5 ESTADO DA PARAÍBA
Tipo Data Categoria Jurisdicionado Legislaç Número Assunto Situação
Publicação Legislação ão
C o n ce ssã o de F ixa o valor do s re cu rso s d e stin a d o s a o P rogram a D e cre to 423S 4 2 6 /0 3 /2 0 2 2 In ce n tivo s e "P a ra íb a E sporte T o ta l* pa ra o e x e rc íc io fin a n c e iro V ig e n te d a F a zend a B e n e fíc io s F isca is d e 20 22.
A lte ra o D e cre to n* 3 3 .3 3 2 , d e 3 0 d e dezem bro de C o n ce ssã o d e S e c re ta ria d e E stado 20 13, q u e c o n c e d e re d u ç ã o d e b a se d e c á lc u lo d o D e cre to 42355 2 6 /0 3 /2 0 2 2 In ce n tivo s e V ig e n te d a F a zend a ICM S n a s p re sta çõ e s d e se rviço s d e c o m u n ic a ç ã o , e B e n e fíc io s F isca is
d á o u tra s p ro vid ê n cia s.
A lte ra o D e cre to n* 3 2 .0 9 5 , d e 15 d e a b ril d e 2011, q u e C o n ce ssã o de d isp õ e sobre a re d u ç ã o d e b a se d e c á lc u lo d o ICMS D e cre to 42133 30/12/2021 In ce n tivo s e n a s o p e ra çõ e s com G ás N a tu ra l V e ic u la r - GNV e V ig e n te d a F a zend a B e n e fíc io s F isca is G ás N a tu ra l In d u stria l - GNL na s c o n d iç õ e s qu e
e s p e c ific a , e d á o u tra s p ro vid ê n cia s.
P ro rro g a as d isp o siçõ e s d o D e cre to n - 41.161, d e 3 d e a b til d e 2021, q u e d isp õ e so b re a n ã o e x ig ê n c ia d o c ré d ito trib u tá rio re la tivo a o ICM S q u e fo r d e v id o p e lo C o n ce ssã o de d e scu m p iim e n to d e com prom issos assu m idos p o r D e cre to 42201 30/12/2021 In ce n tivo s e c o n trib u in te s co m o o o n tia p a rtid a á c o n c e s s ã o de V ig e n te d a F a zend a B e n e fíc io s F isca is b e n e fíc io s fis c a is o u íin a n c e iro -íis c a is , em fa c e d a c ris e e co n ô m ica d e c o rre n te d a pa n d e m ia c a u sa d a p e lo n o vo a g e n te d o C oro n a víru s (S A R S -C o V -2 ), e
d á o u tra s p ro vid ê n cia s.
C o n ce ssã o d e A lte ra o R eg u la m e n to d o ICM S - RICM S, a p ro va d o S e c re ta ria d e E stado p e lo D e cre to n* 18.330 , d e 19 d e ju n h o d e 1337, e dá V ig e n te D e cre to 42138 30/12/2021 In c e n tiv o s e d a F a zend a o u tra s p ro vid ê n cia s. B e n e fíc io s F isca is
A lte ra o D e cre to n ` 33.616 , d e 14 d e dezem bro d e C o n ce ssã o d e 2012. q u e c o n c e d e is e n ç ã o d o ICM S n a s sa íd a s de S e c re ta ria d e E stado In ce n tivo s e v e ícu lo s d e stin a d o s a p e sso a s co m d e fic iê n o la V ig e n te D e cre to 42202 30/12/2021 d a F a zend a fís ic a , v is u a l, m e n ta l se ve ra o u p ro fu n d a , síndrom e f B e n e fíc io s F isca is d e D ow n o u a u tis ta s , e d á o u tra s p ro vid ê n cia s. ESTADO DA PARAÍBA
A lte ra o O e c re to n* 4 1 .3 5 5 , d e 17 d e ju n h o d e 2021, q u e d is p õ e s o b re a re d u ç ã o d a b a s e d e c á lc u lo d o S e c re ta ria d e E s ta d o IC M S n a s o p e ra ç õ e s in te rn a s c o m ó le o d ie s e l e D e c re to 42150 24J12Í2021 In c e n tiv o s e V ig e n te da Fazenda b io d ie s e l d e s tin a d a s à e m p re s a c o n c e s s io n á ria o u p e tm is s io n á ria d e tra n s p o rte c o le tiv o d e p a s s a g e iro s p o r m o d a l q u e e s p e c ific a , e d á o u tra s p ro v id ê n c ia s
A lte ra o D e c re to n* 2 4 .1 8 3 , d e 2 7 d e ju n h o d e 2 0 0 3 , C oncessão de S e c re ta ria d e E s ta d o q u e d is p õ e s o b re a is e n ç ã o d o IC M S n a s o p e ra ç õ e s D e c re to 42158 2 4 Í1 2 Í2 0 2 1 In c e n tiv o s e V ig e n te da Fazenda re la c io n a d a s a o P ro g ra m a d e S e g u r a n ç a A lim e n ta r e
N u tric io n a l.
A lte ra o D e c re to n* 4 1 .2 8 6 , d e 2 4 d e m a io d e 2021, q u e d is p õ e so b re a re d u ç ã o d a b a s e d e c á lc u lo d o IC M S n a s s a íd a s in te rn a s d e ó le o d ie s e l, d e s tin a d a s a e m p re s a s o u c o n s ó rc io d e e m p re s a s d e Ô nibu s, S e c re ta ria d e E s ta d o re s p o n s á v e is p e la e x p lo ra ç ã o d e tra n s p o rte p ú b lic o D e c re to 42151 2 4 Í1 2 Í2 0 2 1 In c e n tiv o s e V ig e m e da Fazenda d e p a s s a g e iro s c o m c a r a c te rís tic a d e tra n s p o rte u rb a n o o u m e tro p o lita n o , e m J o ã o P e s s o a , C a m p in a
G ra n d e e m u n ic íp io s q u e in te g ra m a s re g iõ e s m e tro p o lita n a s d a s d u a s c id a d e s , n o s te rm o s d o £' 11 d o art. 5* d o R IC M S -P B , e d á o u tra s p ro v id ê n c ia s .
C oncessão de A lte ra o R e g u la m e n to d o ICM S - R IC M S , a p ro v a d o S e c re ta ria d e E s ta d o p e lo D e c re to n* 1 8 .3 3 0 , d e 13 d e ju n h o d e 1337, e d á V ig e n te D e c re to 41 3 4 ? 27/TO 2021 In c e n tiv o s e d a Fazenda B e n e fíc io s F is c a is o u tra s p ro v id ê n c ia s
P ro rro g a o p ra z o d e v ig ê n c ia d o D e c re to n* 4 1 .2 8 6 , d e 2 4 d e m a io d e 202 1, q u e c o n c e d e re d u ç ã o d a b a s e d e c á lc u lo d o IC M S n a s s a íd a s in te rn a s d e ó le o
d ie s e ! d e s tin a d a s a e m p re s a s o u c o n s ó rc io d e e m p re s a s d e ô n ib u s , re s p o n s á v e is p e la e x p lo ra ç ã o S e c re ta ria d e E s ta d o d e tra n s p o rte p ú b lic o d e p a s s a g e iro s c o m D e c re to 41345 2 7ÍT V 2 021 In c e n tiv o s e V ig e n te da Fazenda c a r a c te rís tic a d e tra n s p o rte u r b a n o o u m e tro p o lita n o , em J o ã o P e s s o a , C a m p in a G ra n d e e m u n ic íp io s q u e in te g ra m a s re g iõ e s m e tro p o lita n a s d a s d u a s c id a d e s , n o s te rm o s d o § 11 d o art. 5* d o R e g u la m e n to d o IC M S - R IC M S -P B , e d á o u tra s
p ro v id ê n c ia s .
A lte ra o D e c re to n* 33.616, d e 14 d e d e z e m b ro de 2012. q u e c o n c e d e is e n ç ã o d o IC M S n a s s a íd a s de S e c re ta ria de E s ta d o In c e n tiv o s e D e c re to 4188*3 19/11/2021 v e íc u lo s d e s tin a d o s a p e s s o a s p o r ta d o r a s de V ig e n te da Fazenda B e n e fíc io s d e fic iê n c ia fís ic a , v is u a l, m e n ta l o u a u tis ta , e dá F is c a is
o u tr a s p ro v id ê n c ia s . A lte ra o R e g u la m e n to d o IC M S - R IC M S . a p r o v a d o S e c re ta ria de E s ta d o In c e n tiv o s e D e c re to 41834 19/11/2021 p e lo D e c re to n* 18.830. d e 19 de ju n h o de 1997. e dá V ig e n te da Fazenda B e n e fíc io s o u tr a s p ro v id ê n c ia s . F is c a is
A lte ra o D e c re to n* 3 2 .3 3 4 . d e 11 d e a g o s to d e 2011. q u e d is p õ e s o b re a c o n c e s s ã o d e re g im e e s p e c ia l a o s e s ta b e le c im e n to s q u e e x e rç a m c o m o a tiv id a d e e c o n ô m ic a p rin c ip a l a f a b r ic a ç ã o d e p r o d u to s d o C o n c e s s ã o de r e fin o d e p e tr ó le o , c la s s ific a d a n o c ó d ig o 1921*7/00 S e c re ta ria de E s ta d o In c e n tiv o s e d a ChJA E , p a ra e m is s ã o d e n o t a fis c a l n a s D e c ie ro 41881 13/11/2021 V ig e n te d a Fazenda B e n e fíc io s o p e ra ç õ e s q u o in d ic a , c o m p e tr ó le o e s e u s F is c a is d e riv a d o s , g á s n a tu ra l e s e u s d e riv a d o s ,
b io c o m b u s tív e is e s e u s d e riv a d o s , e o u t r o s p r o d u to s c o m e ic ia liz a v e is a g ra n e l, a tra v é s de n a v e g a ç ã o d e c a b o ta g e m , flu v ia l o u la c u s tre . e da
o u tr a s p ro v id e n c ia s .
C o n c e s s ã o de C o n c e d e is e n ç ã o d o IC M S n a s o p e ra ç õ e s de S e c re ta ria de E s ta d o In c e n tiv o s e c o m e r c ia liz a ç ã o d e s a n d u íc h e s d e n o m in a d o s " B ig D e c re to 41682 06/10/2021 V ig e n te da Fazenda B e n e fíc io s M a c * , e fe tu a d a s d u ra n te o e v e n to " M c O ia F e liz * , e
F is c a is d á o u tr a s p ro v id ê n c ia s .
A lte ra o R e g u la m e n to d o IC M S * R IC M S , a p ro v a d o S e c re ta ria d e E s ta d o In c e n tiv o s e D e c re to 4158? 11/03/2021 p e lo D e c re to n* 13.330. d e 19 d e ju n h o d e 1997, e dá V ig e n te d a F azenda B e n e fíc io s
o u tr a s p ro v id e n c ia s . F is c a is D is p õ e s o b re a r e m is s ã o de c r é d ito s trib u tá rio s , c o n s t it u í d o s o u n ã o . in s c r ito s o u n ã o e m d ív id a C o n c e s s ã o de a tiv a , r e la tiv o s a o Im p o s to s o b r e a P r o p rie d a d e de S e c re ta ria d e E s ta d o Lei In c e n tiv o s e V e íc u lo s A u to m o t o r e s · IP V A e à s ta x a s de 12030 2 8 /08/2021 V ig e n te da Fazenda O rd in á ria B e n e fíc io s c o m p e tê n c ia d o E s ta d o da P a ra íb a a rre c a d a d a s F is c a is p e lo O E T R A W -P B . n a s h ip ó te s e s e m que
e s p e c ífic a . D is p õ e s o b r e a is e n ç ã o d o Im p o s to s o b re T r a n s m is s ã o " C a u s a M o r r is * e D o a ç ã o de C o n c e s s ã o de Q u a is q u e r B e n s o u D ir e ito s - IT C D , n a s d o a ç õ e s de S e c re ta ria de E s ta d o L ei In c e n tiv o s e V ig e n te 12023 28 /0 8 /2 0 2 1 im ó v e is re s id e n c ia is d e s tin a d o s à m o ra d ia , q u a n d o d a Fazenda O rd in á ria B e n e fíc io s v in c u la d o s a p ro g ra m a d e h a b ita ç ã o p o p u la r: a lte ra a F is c a is L e i n* 10.758. de 14 d e s e te m b ro d e 2016. e d á o u tr a s p ro v id ê n c ia s . ESTADO DA PARAÍBA
C o n ce ssã o de A lte ra o R e g u la m e n to d o ICM S - RICM S, a p ro v a d o D e c re to 41513 13/06/2021 In c e n tiv o s e p e lo D e c te to n* 18.3 3 0 , d e 13 d e ju n h o d e 1337, e d á V ig e n te d a Fazenda B e n e fíc io s F is c a is o u tra s pro v id ê n c ia s .
D is p õ e s o b re a r e d u ç ã o d a b a s e d e c á lc u lo d o ICM S C oncessão de n a s o p e ra ç õ e s in te rn a s c o m ó le o d ie s e l e b io d ie s e l S e c re ta ria d e E s ta d o D e c re to 4135S « 0 6 /2 0 2 1 In c e n tiv o s e d e s tin a d a s a e m p re s a c o n c e s s io n á ria o u V ig e n te d a Fazenda Benef» c io s F is c a is p e rm is s io n á ria d e tra n s p o rte c o le tiv o d e p a s s a g e iro s p o r m o d a l q u e e s p e c ific a , e d á o u tra s p ro v id ê n c ia s .
D is p õ e so b re a re d u ç ã o d a b a s e d e c á lc u lo d o ICM S
n a s s a íd a s in te rn a s d e ó le o d ie s e l d e s tin a d a s a e m p re s a s o u c o n s ó rc io d e e m p re s a s d e ô n ib u s , C o n ce ssã o de re s p o n s á v e is p e la e x p lo ra ç ã o d e tra n s p o rte p ú b lic o O e c re to 412S6 2 5 /0 5 /2 0 2 1 In c e n tiv o s e d e p a s s a g e iro s c o m c a ra c te rís tic a d e tra n s p o rte V ig e n te d a Fazenda B e n e fíc io s Fis c a is u rb a n o o u m e tro p o lita n o , em J o ã o P e s s o a . C a m p in a G ra n d e e m u n ic íp io s q u e in te g ra m a s re g iõ e s m e tro p o lita n a s da s d u a s c id a d e s , n o s te rm o s d o § 11 d o art. 5* d o R IC M S -P 8 ,e d á o u tra s p ro v id ê n c ia s .
O ispÕe so b re a is e n ç ã o d o C M S e m re la ç ã o às o p e ra ç õ e s re a liz a d a s p o r m rc ro e m p re s a s e e m p re s a s C o n ce ssã o de d e p e q u e n o p o rte o p ta n te s p e lo S im p le s N a c io n a l e S e c re ta ria d e E s ta d o L ei 11953 13/0S Í2021 In c e n tiv o s e s o b re rem issão e a n is tia d e c ré d ito s trib u tá rio s , V ig e n te da Fazenda O rd in á ria B e n e fíc io s Fis c a is c o n s titu íd o s o u n ã o , n a fo tm a e s p e c ific a d a n o s C o n v ê n io s IC M S 6 4 /2 0 e 13/21, e d á o u tra s
, prpvidênetâ£;,,......
D is p õ e s o b re a n ã o e x ig ê n c ia d o ICM S d e v id o p e lo d e s c u m p tim e n to d e c o m p ro m is s o s a s s u m id o s c o m o C o ncessão de S e c re ta ria d e E sta d o re q u is ito à c o n c e s s ã o d e b e n e fíc io s fis c a is , D e c re to 41163 15/04/2021 In c e n tiv o s e V ig e n te d a Fazenda re la c io n a d o s a o s e to r a é re o , em ra z ã o d o s e fe ito s
e c o n ô m ic o s n e g a tiv o s c a u s a d o s p e lo n o v o C o ro n a v íru s (C O V IÜ -13), e d á o u tra s pro v id ê n c ia s .
D is p õ e s o b re a n ã o e x ig ê n c ia d o c r é d ito trib u tá rio re la tiv o a o ICM S q u e fo r d e v id o p e lo d e s c u m p tim e n to C oncessão de d e c o m p ro m is s o s a s s u m id o s po r c o n trib u in te s c o m o D e c re to 41161 1 *0 4 /2 0 2 1 In c e n tiv o s e c o n tra p a rtid a á c o n c e s s ã o d e b e n e fíc io s fis c a is o u V ig e n te d a Fazenda B e n e fíc io s F is c a is fin a n c e iro -fís c a is , e m fa c e d a c ris e e c o n ô m ic a d e c o rre n te d a p a n d e m ia c a u s a d a p e lo n o v o a g e n te
d o C o ro n a v íru s (S A R S -C o V -2 ).
C o n c e d e is e n ç ã o d o IC M S n a s im p o rta ç õ e s e C o n c e s s ã o de o p e ra ç õ e s c o m v a c in a s e in s u m o s d e s tin a d o s à s u a S e c re ta ria d e Esta d o D e c re to 41132 3 0 /0 3 /2 0 2 1 In c e n tiv o s e fa b r ic a ç ã o p a ra o e n fre n ta m e n to â p a n d e m ia V ig e n te da Fazenda B e n e fíc io s F is ç a is c a u s a d a p e lo n o v o a g e n te d o C o ro n a v íru s (S A R S - ______________________ C o V -2 1 ______________________ C o n c e d e is e n ç ã o d o IC M S in c id e n te n a s o p e ra ç õ e s e c o rre s p o n d e n te s p re s ta ç õ e s d e s e rv iç o d e S e c re ta ria d e E s ta d o tra n s p o rte re a liz a d a s c o m o e q u ip a m e n to re s p ira tó rio D e c re to 41131 3 0 /0 3 /2 0 2 1 In c e n tiv o s e V ig e n te d a Fazenda Elm o, s u a s p a n e s e p e ç a s , u tiliz a d o n o âm b ito da s B e n e fíc io s Fis c a is m e d id a s d e e n fre n ta m e n to â p a n d e m ia c a u s a d a p e lo n o v o a g e n te d o C o ro n a v íru s (S A R S -C o V -2 ).
C o n ce ssã o de A lte ra o R e g u la m e n to d o ICM S - RIC M S. a p ro v a d o S e c re ta ria d© E sta d o In c e n tiv o s e D e c re to 40380 14/01/2021 p e lo D e c re to n* 1 8 .3 3 0 , d e 13 d e ju n h o d e 1397, e d á V ig e n te da Fazenda o u tra s pro v id ê n c ia s .
Fonte. Secretaria de Estado da FazendaSEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
Nota: Para calcular as despesas das Metas Fiscais foram consideradas projeções em relação às despesas pagas e, também, a projeção dos restos a pagar processados e não processados conforme estabelecido na 14a edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
4. Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4°, § 2°, inciso III, da Lei Complementar Federal n°. 101/2000)
O quadro abaixo demonstra a evolução do saldo patrimonial do Estado nos exercícios de 2021 a 2023, conforme os respectivos Balanços Patrimoniais. AMF - Demonstrativo 4 (URF. art.4°, §2*. inciso UI) RS Milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital 24.832.7S7 99.57 23.S21.084 99.66 20.818.602 99.72% Reservas - - - - - -
Resultados Acumulados 106.266 0,43 80.666 0,34 57.964 0,28% TOTAL 24.939.023 100,00 23.901.750 100,00 20.876.566 100,00%
REGIME PREMDEXCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio Reservas Resultados Acumulados 647.281 100,00 63.696 100,00 65.707 100.00 TOTAL 647.281 100.00 63.696 100.00 65.707 100.00 FONTE: SIAF, Cootdenação Geral de Contabilidade. 2QKÍ3/2024, is 17h_ Balanço Pimmonu! veio Fecal e Sepnxiaáe Social'2023 e Balanço Panisnonul da P3PREV 2023
5. Origem e Aplicação dos Recursos de Desestatizações (art. 4o, § 2o, Inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101/2000)
Este demonstrativo apresenta a receita de capital oriunda da Alienação de Ativos
37 P ô ESTADO DA PARAÍBA
AMF - Demonstrativo 5 (LRF. m .4 °,
Para o exercício de 2025, não há previsão de aumento permanente de receita pela elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, portanto, a margem de expansão para despesas obrigatórias de caráter continuado em função do aumento das despesas com ampliação do patrimônio público e dos serviços públicos prestados à sociedade, será suportada pelo crescimento real da atividade econômica e serão considerados quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LR F , a rt. 4 °, § 2 °, in c is o V R$
EVEN TO S V a lo r P re v is to p a ra 2 0 2 5
A u m e n to P e rm a n e n te d a R e c e ita - (-) T ra n s fe rê n c ia s c o n s titu c io n a is - (-) T ra n s fe rê n c ia s d o F U N D E F - S a ld o F in a l d o A u m e n to P e rm a n e n te d e R e c e ita (I) - R e d u ç ã o P e rm a n e n te d e D e s p e s a (II) -
M a rg e m B ru ta ( III) = ( l+ ll) - S a ld o U tiliz a d o d a M a rg e m B ru ta (IV ) -
N ovas D O C C -
N o v a s D O C C g e ra d a s co m P P P -
M a rg e m L iq u id a d e E x p a n s ã o d e D O C C ( lllIV ) - FONTE: SEPLAG
8. Estimativa da Renúncia Fiscal consolidada por Categoria de Receita (art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000)
Renúncia Fiscal definida na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio 2000, compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam tra ta m e n to diferen ciado . Os ben efício s fiscais referenciados na tabela abaixo será a estimativa da renúncia de receita com projeção para os exercícios de 2025, 2026 e 2027.
54 ESTADO DA PARAÍBA
8.1. Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DA RECEITA
R $ 1 ,0 0 REGIÕES IMPOSTO/MOD ALIDADE 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO ICMS 2.520.520.326,37 2.608.990.589,83 2.700.305.260,43 1,1 Isenção 171.107.505.39 177.113.378,83 183.312.347,06 1,2 Redução de Base de C álculo 105.805.071.62 109.518.829,63 113.351.988,67 1,3 C rédito Presum ido 1 791 623 580.25 1.854,509.567,89 1.919.417.402,76 1.4 M anutenção de C rédito 19 076 115.65 19 745.687,34 20.436.786,40 1.5 D iferim ento 9.575.791,96 9.911.902.26 10258.818,82 1 ' R egional {Jo ã o P essoa) 1.6 FAIN 386.006.027,99 399.554 839,58 413.539.258,96 1.7 A nistia 17.603.272.64 18.221 147.50 18.858.887.67 1.8 Rem issão 19.722.980,87 20.415236,80 21.129.770,09 IPVA 10.475.233,50 10.842.914,19 11.222.416,19 it c d 7.927 122.61 8205.364.62 8.492.552,37 TOTAL 2.538.922.682,48 2.628.038.868,64 2.720.020228,99 ICMS 46.473.594,99 48 104818.17 49.788.486.81 1.1 Isenção 6.753.582.68 6.990.633,43 7.235.305,60 1.2 Redução de Base de C álculo 4 1 7 6 1 0 7 ,2 8 4.322.688,65 4.473.982,75 1.3 CrécSto Presum ido 27 710.170,92 28.682.797,92 29.686.695,85 1.4 M anutenção de C rédito 752.930.88 779.358,75 806.636,31 1.5 D iferim ento 377.954,80 391.221,01 404.913,75 2sR egional (G uarabira) 1.6 FAIN 5.229.588.66 5.413.147.22 5.602.607.37 1.7 A nistia 694.793,03 719.185,44 744.356,93 1.8 Rem issão 778.461,74 805.785,75 833.988,25 IPVA 937.745.23 970.650,09 1.004.633,20 it c d 101.540,11 105.104,17 108.782,82 TO TA L 47.512.880.33 ___ 49.180.582.43 .... 50.901.90283 ICMS 850.145.771,40 879.985.888.00 910.785.394,08 1.1 Isenção 46.506.249,28 48.138.618,63 49.823.470.28 1,2 Redução de Base de Cálculo 28.757.341,91 29.766.724.62 30.808.559,97 1.3 C rédito Presum ido 468.374.096.82 484.814.027,62 501.782.518,59 1.4 M anutenção de C rédito 5.184.802,31 5.366.788,88 5.554.626,50 1.5Di?enm ento 2.602.657.12 2.694.010.39 2.788.300.75 3s R egional (C am pina G rande) 1.6 FAIN 288.575.521,81 298.704.522,62 309.159.180.92 1.7 A nistia 4 784 490.22 4.952.425,83 5.125.760,73 1.8 Remissão 5.360.611,93 5.548.769,41 5.742.976,34 IPVA 3.936.591,13 4.074.765,47 4.217.382,27 it c d 816.345.09 844.998,80 874.573,76 TOTAL 854.898.707,62 884.905.65227 915.877.350,11 Notas A , B, C, D, ICMS 64.794.821,83 67 059 120,09 69.416.539,28 E, F e G. 1.1 Isenção 8.706.488,73 9.012.086,48 9.327.509,51 1.2 Redução de Base de C áiculo 5.383.695,25 5.572.662,95 5.767.706,15 1.3 C rédito Presumido 34.366.620,65 35.572.889,05 36.817.940,16 1.4 Manutenção de C rédito 970.652,84 1.004.722,76 1.039.888.05 1.5 Dsíenmento 487.246.45 504.348,80 522.001,01 4* R egional (P aios) 1.6 FAIN 12.980 841,60 13.436.469,14 13.906.745,56 1.7 A n isia 895.709,95 927.149,37 959.599.60 1.8 Remissão 1.003.566,36 1.038.791,54 1.075.149,24 IPVA 1.272.534.29 1.3172 002 4 1.363.302,25 it c d 210.482.88 217.870,83 225.496,31 TO TAL 66.277.839,00 68 604 191.16 71005337.84
5 ESTADO DA PARAÍBA
ICMS 173.118.879,10 179.195.351,76 185.467.189,06 1 1 Isenção 11.988.884,87 12.409 487,71 12.843.819,78 1.2 Redução de Base de C álculo 7.413.255.54 7.673.460,81 7.942.031,93 1.3 C rédito Presum ido 90.992.857.31 94.186.706.60 97.483241.33 1 4 M anutenção de C ré â to 1.336.572,22 1.383485,91 1.431.907,92 1.5 D iferim ento 670.929,96 694.479,60 718.786,39 5a R egional (S ousa) 1.6 FAIN 58.101 308,48 60.140.664,39 62.245.587,64 1.7 Arestta 1.233.377,16 1.276.668,70 1.321.352,10 1.8 Rem issão 1.381.893,58 1.430.398,04 1.480.461,97 IPVA 1,605.297,19 1.661.643,12 1.719.800,63 rrco 272.410.96 281.972.58 291.841.62 TOTAL 174.996.587,25 181.138.967,46 187.478.831,31 ICMS 3.655.053.393,69 3.783.345.767,85 3.915.762.869,66 1.1 Isenção 245.062.510,95 253.664.205,08 26 2542 .45 223 1 2 Redução de Base de C álculo 151.535.471,60 156.854.366,66 162344269,47 1.3 C rédito Presum ido 2.413.067.325,95 2.497.765.989,08 2.585.187.798,69 1.4 M anutenção de C rédito 27.321.073.90 28Z80.043.64 29269.845.18 1.5 D iferim ento 13.714.580,29 14.195.962.06 14.692.820,72 RENÚNCIA TOTAL 1.6 FAIN 750.893.288,52 77 7249 642 ,95 804.453.380,45 1.7 A nistia 25.211.648,00 26.036.576,84 27.009.957,03 1.8 Rem issão 28.247.494,48 29238.981,54 3 0 2 6 2 3 4 5 ,8 9 IPVA 18.227.401,34 18.867.183,11 19.527.534,54 rrco 9.327.901.65 9.655.311,00 9.993246,88 TOTAL 3.682.608.696,68 3.811.888261,96 3.945283.651,08 Fonte: GEAIF/ATT/GPIAN/SEPLAG-PB
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DA RECEITA
R$1,00 MODAUDADE/ICMS SETORES 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO Aqropecuána 49.139.122,47 50.863.905,69 52.644.142.37 Indústria 35.165.462,77 36.399.770,50 37.673.762.46 C om ércio 80.708.569,38 83.541.440,14 86.465.390,54 1.1 Ise n çã o S erviços 19.581.747.14 20.269.066,46 20.978.483,79 O utros 60.467.609,19 62.590.022,29 64.780.673,07 TOTAL 245.062.510.95 253.664.205,08 262.542.452.23 A gropecuária 14.888.039,39 15.410.609,57 15.949.980,91 Ind ústria 12.895.837,32 13.348481.21 13.815.678,04 C om ércio 88.891.259,77 92.011.342,99 95.231.740,00 1.2 R edu ção d e B ase d e C á lc u lo S erviços 33.015.547,81 34.174.393.54 35.370.497,29 O utros 1.844 787,31 1.909.539,35 1.976.373,23 TOTAL 151.535.471.60 156.854.366.66 162.344269,47 A gropecuária 3.252.195.04 3.366.347,09 3.484.169,23 Ind ústria 675.324.146.66 699.028.024,20 723.494.005.05 C om ércio 1.681.922.067,07 1.740.957.531,62 1.801 891.045,22 1.3 C ré d ito P re su m id o S erviços 5.506 588,41 5.699.869,66 5.899.385,10 O utros 47.062.328,77 48.714.216,51 50.419.214,09 TOTAL 2.413.067.325,95 2.497.765.989.08 2.585.187.798.69 N otas A , B, C, D, A gropecuária 2.618.384,38 2.710.289.68 2.805.149,82 E, F e G. Ind ústria 1.278.535,52 1.323.412,12 1.369.731,54 C om ércio 18.829.861,47 19.490.789,62 20.172.967,28 1.4 M a n u te n çã o d e C ré d ito S erviços 21 844.34 22.611,08 23.402,47 O utros 4.572.448,19 4.732.941,14 4.898.594,07 1TOTAL 27.321.073.90 28.280.043,64 29269.845 ,18
5í ? 5 ESTADO DA PARAÍBA
A qro pecuá ria 4.6 08.8 79,9 3 4.770.651,61 4.937.624,41 1.5 D ife rim e n to In d ú stria 9.1 05.7 00.3 6 9.4 25.310,45 9.755.196.31 TO TAL 13.714.580.29 14 .195.962,06 14 .692.820,72
1.6 FAIN In d ú s tria 750.893.288.52 777.249.642,95 804.453.380,45
1.7 A n is tia O u tro s 25.211.643.00 26 .096.576.84 27 .009.957.03 1.8 R e m issã o O u tro s 28.247.494,48 29 .238.981.54 30 .262.345.89
A gro pecuá ria 74.506.621,21 77.121.803,64 79.821.066,74 In d ú stria 1.4 84.662.971,15 1.5 36.774.641,43 1.590.561.753.85 C om ércio 1.8 70.351.757.69 1.9 36.001.104.37 2.003.761.143.04 R ENÚ N C IA T O T A L D 0 ICM S S e rviço s 58 .125 .727 .70 60.165.940,74 62 .271 .748 ,65 O utros 16 7.406.315,94 173.282.277,67 17 9.347.157.38 TO TAL 3.655.053.393.69 3.783.345.767,85 3.9 15.762.869,66 Fonte: G E A IF / A T T / G P LA N / SEP LA G -P B
Notas da Renúncia Fiscal:
c ) Q u a n d o d a s p r o je ç õ e s d a s rece ita s d o s im p o sto s, e sta s liq u id a s d a s ren ú n cias fisc a is, haverá a m p lia çã o b a se tributária, esp ecifica ra e n te. d e v id o á e x p a n sã o da a tiv id a d e e c o n ô m ic a (P IB esta d u a l), c o m o tam b ém , p o r m e io d o ap erfeiço a m en to d o s p r o c e s so s d e fisc a liz a ç ã o e d e acom p an h am en to d o s co n trib u in tes, q u er d izer, resu ltan te d o e s fo r ç o d e arrecadação;
e ) C réd ito p resu m id o d ecorrente da a d esã o a b e n e fic io c o n c e d id o p o r outra u n id a d e da F ederação. A m ed id a está fundam entada n a clá u su la d écim a terceira d o C o n v ê n io IC M S 1 9 0 /1 7 . q u e p revê q u e o s E sta d o s p o d e m aderir a o s b e n e fíc io s fisc a is c o n c e d id o s por outra u n id ad e da F ed eração da m esm a R eg iã o , e q u e ten ham s id o r ein stitu id o s d e a cord o c o m a s d is p o s iç õ e s d o referid o C o n v ê n io . A n ã o a d esã o a o cita d o b e n e fic io acarretaria p reju ízo à s em p resa s lo ca liza d a s n o E sta d o d a Paraíba c o m red u ção d e v e n d a s e c o n se q u en te d e créscim o d e arrecadação. S u a c o n c e ssã o tam b ém o b jetiv a m anter a s em p resas n o E sta d o , a u m entan d o a co m p etitiv id a d e d as m esm a s frente aos con correntes d e o u tr os e sta d o s e p ossib ilita n d o au m ento d a arrecadação;
g ) A ren ú n cia fisc a l d efin id a n a L e i C om p lem en tar n° 1 0 1 . d e 0 4 d e tnaio d e 2 0 0 0 , com p reen d e an istia, rem issão, su b sid io , créd ito p resum ido, c o n c e s sã o d e ise n ç ã o e m caráter n ã o geral, alteração d e alíq u ota o u m o d ific a ç ã o d e b a se d e c á lc u lo q u e im p liq u e r ed u ção d iscrim in ad a d e tributos o u c o n trib u içõ e s, e outros b e n e fíc io s q u e co rresp o n d a m tratam ento diferen ciad o. O s b e n e fíc io s fisc a is referen ciad os n a tabela com p orão a estim a tiv a d a renúncia d e receita c o m p rojeção p a ia os e x e r c íc io s d e 2 0 2 5 , 2 0 2 6 e 2 0 2 7 e intregará a L e i d as D iretrizes O rçam entárias - L D O relativa ao e x e r c íc io fisc a l d e 2 0 2 5 .
57
U í H - Í3 .3 & 8 ,< k S 3 ònioM visr j k
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO II - RISCOS FISCAIS
Avaliação dos Passivos Contingentes e outros Riscos capazes de afetar as Contas Públicas (art. 4o, § 3o, da Lei Complementar Federal n° 101/2000)
O Anexo de Riscos Fiscais, onde devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas é uma exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os riscos fiscais decorrem de ações judiciais, riscos de natureza macroeconômicos e de variações em relação à dívida pública, dentre outros. Quanto à previsão das receitas, há possibilidade da não realização é eminente, e será revista durante a execução do orçamento por motivos de desvios quanto aos parâmetros utilizados, bem como devido à alteração nos mercados mundiais e nos critérios de transferências da União em tempos de pandemia. Em relação à Dívida Pública, os riscos estão associados à variação das taxas de juros vincendos, a variação cambial prevista, uma vez que restringe a capacidade de investimentos. Há também, os riscos decorrentes de ordens judiciais de bloqueio ou de sequestro de valores de Tesouro Estadual que foge à regra de precatórios. As ações judiciais movidas contra o Estado, resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado continuam a ser um passivo a considerar. Essas ações tratadas como precatórios, serão consideradas na Lei Orçamentária, não afetando o cumprimento das Metas Anuais.
58p 6
Riscos Fiscais pertinentes a Dívida observados pela Controladoria Geral do Estado
Liberação de operações de crédito A MENOR
R$1,00 Demais Riscos Fiscais Passivos Providências Descrição Valor Descrição Valor) Frustração Liberação de Operação Crédito 45.000.000 Limitação de Empenho 45.000.000 Interna 20.000.000 Limitação de Empenho 20.000.000 Externa 25.000.000 Limitação de Empenho 25000.000
O montante de redução dos desembolsos previstos (liberações de op. crédito) para 2025 decorrerá em função principalmente dos seguintes fatores:
A) A análise de pedidos de empréstimos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN poderá
demandar maior intervalo de tempo para atender exigência de documentos complementares para conclusão da análise e autorização da contratação dos empréstimos pretendidos;
B) Atraso na assinatura dos contratos de empréstimo;
C) Atraso na licitação de contratação de obras com recursos dos empréstimos; e
D) Atraso na prestação de contas para a liberação de desembolso de recursos financeiros.
59f f 5
Serviço da Dívida A MAIOR (Amortização e Pagamento de Encargos)
R$1,00 Demais Riscos Fiscais Passivos Providências Descrição Valor Descrição Valor Discrepâncias de Projeções do Serviço da 27.000.000 Remanejar recursos 27.000.000 Dívida para cobrir despesa Amortização 13.000.000 13.000.000 Encargos 14.000.000 14.000.000
0 montante de serviço da dívida {pagamento) previsto para 2025 decorrerá em função basicamente da variação dos indexadores da dívida.
A) Os indexadores financeiros da dívida em US$, TJLP, TLP, IPCA, SELIC, CDI, poderão sofrer
elevação com correção monetária maior do que os valores previstos nas condições atuais.
Gastos com precatórios e outros débitos junto à Receita Federal
R$1,00 Demais Riscos Fiscais Passivos Providências Descrição Valor Descrição Valor Débitos inesperados Junto à Receita Federal 18.000.000 Remanejar recursos 18.000.000 para cobrir despesa
Os gastos inesperados junto à Receita Federal para 2025 decorrerão de decisões judiciais.
6 0 /3 5 ESTADO DA PARAÍBA
Riscos Fiscais pertinentes a Passivos Contingentes observados pela Procuradoria Geral do Estado |-------------PA' 5 5 ! V 0'5"'C 0'N TI'M'Gl-iM'1'Eí'S----------------------------------------------F R 0 V IÜ Ê N Ü IA 5 ---------------------------------------------------------------------------------------- d e sc r íc ã o -------------------------------------------------------- VALOR---------------------- VALOR
atuaüzaçáo moneiaria 28.20lo.b.l3.0001, cuja o teor da decisão pode car fúltkna correção; ensejo ao bloqueio tíe contas públicas. Atualmente se ^eínandas JudseáAS 22/02/2022) encontra em grau de recurso no âmbito do 1ST. 0 0
O Núcleo de Demandas Repetitivas (NDR) Ma exclusivameníe com demandas individuais sobre m As demandas coletivas, propostas por sindicatos, associações cu entidades de classe, e que poss. R$ 26.033.124.92 em hofiorános tíe sucumbenda, que, nb percentual tíe íò% R$ 2.803.312,49 e sem atualização monetária, importaria numa elevada 3enuv%kxs Jutísoas quantia a ser paga, denotando-se o "risco fiscal*. 0 Considerando que a Coortíenatíona Judicial da PGE atua nos processos quando ainda estão em 0 fase tíe conhecimento, e que os cumprimentos de sentença relativos às obngações de pagar tramitam no àmtxto da Coordenadoria de Precatórios, não há como fornecer com sequranca referentes a contratação de sibs metálicos na década de Sõ. Anulamos a dedsao que homdogou esses valores e o processo voltou a fase de execução no 1®grau, com boas chances de reduzir MX?$>954-07.200.8,15.2001 RS 323.084.643.85 expresavamerfte esse valer. seus vencimentos na epoca. São cerca de 703 associados que foram dnididos em grupos de 10... Está em fase de impugnação e vamos recorrer até as últimas instâncias, pois há argumentos qrkfecos para isso I & 1f-.
1
)374l91-92.2ü02.8.15.20G1
Estamos recebendo vários processos requerendo a exped'icao be precatório complementar em razão de um suposto erro na utilização de índices de correção nos precatórios. As decisões estão PROCESSOS SINTEP (IPCAXTRJ Difícil estimar sendo pienamente favoráveis ao Estado, inclusive nas câmaras do TJ. Cumprimento de sentença exdusrvamente contra a PB Prev sobre os retroativos de bolsa desempenho dos míitarés , não houve participação da PGE , achei importante relatar em razão do 3802260-23.2023.8.15.0000 Algo em tomo de SOO tralho valor. Já foram expedidos os precatórios para o orçamento tíe 2025. RS 281.079.422,74 Impugnações e recurso® cabíveis para obter exilo nas -racesso Admifiiâtravvo Federal n* 11274-72C305CÜ22-51 - (estimativa) demandas administrativas e jutfedats 'Dependerá do Resultado 2onín£>uç3oPrevSdendãria do Processo Judicial* RS 292.446.158,60 Impugnações e recursos cabíveis para obter è«to nas 3rooes«> Administrativo F«Jera! n* 14751.720226/2010-61 - (estimativa) demandas administrativas e judiciais `Dependerá do Resultado Dontnfc-jcão Previdertoárw» do Processo Judicial' R$19.581.112,24 Impugnações e recursos cabíveis para obter é«?o nas =rc<*ss.o AdministrativoFederai n» 14751.001444/2008-40 - (estniativa) demandas admiruslntóvas e jucficiaia `Dependerá do Resultado Sonlribuçâo Prev*dend,3rí3 do Processo Judiciar RS 32.449.292.70 Impugnações e recursos cabiveis para obter êxito nas =roc*sso Administrativo Federai rí>14751.001443.-2008.03 - (estmaeva) demandas adnvnistrativas e judiciais Dependerá do Resultado ZontnbucSo Prevsdenciãru» do Processo Judicial* RS 2.444.876,23 impugnações e recursos cabíveis para obter êxito nas ^rooesso Adminis&ativo Federai n>14751.00144^-2008-51 - (estimativa) demandas adminístratsvâs e judiciais `Dependerá do Resultado 2c«trii>ácSo Pretndenoária do Processo Judidaf RS 6.515.672,97 impugnações e recursos cabíveis para obter è«to nas shX>***o Administrativo Federal n* 14751.001441/2000-14 - (esümafcva) demandas administrativas e judiciais "Dependerá do Resultado 3cnSnb-jiçio Previdwoãru do Processo Judicial* RS 215.989.501,72 Impugnações e recursos cabtveis para obter êxito nas ^rooesso Administrativo Federai n®14751.720165/2017-86 -- (esumativa) demandas administrativas e judiciais `Dependerá do Resultado Scmtrifcuçâo f^ytd«rtãári3 do Processo Judidar R$ 254.959.5S {estimativa) Impugnações e recursos cabíveis para obter êxito nas -rocesso Administrativo Federal rfi 14747 720140-2018-16 - demandas administrativas e judiciais `Dependerá do Resultado ContnbuçJo Soda: do Processo Judiciai* R$4.352.381,83 Impugnações e recursos cabiveis para obter êxito nas PnaoeMOAámnistrauvo Federa! n* 14.751,?20tôQi--2üt4-tô («aâmativa) demandas administrativas e judiciais Dependerá do Resultado Sontritoaçãopara o PASEP) do Processo Judidar cc&rançjs d* comcensaçoes - Pü&tiàtAiP RS 1.950.660.93 Impugnações e recursos cabiveis para obter êxito nas 232Í3.66826.100620.1.7.0+6135 « (esbrnatrva) demandas administras vas e judiciais Dependerá do Resultado 2S957.279S3.111120.1.3.04-8077) do Processo Judidar 2.055.000.00 Impugnações e recurso® cabíveis para obter êxito nas Embargos ft»: 0000717-10.2015.815.2001 demandas judiciais, a fim de impedir as perdas de receitas e Eteeuclc ríscsi n* 200.2012 10485Ô--S recuperação de ativos. "Dependerá do Resultacto Embargam*: TELEMARNORTELESTE S.'A do Processo Judidar rmcargc®rm 00112&2-14.2014.S15.200i 4.700,000,00 impugnações e recursos cabiveis para obter êxito nas ~:<«cu<*3o Fiscal n* G08S026-26.2012.815.2001 demandasjudiciais, a ftm de impedir as perdas de receitas e 200.2Ó12.088.026-5} recuperação de ativos. "Dependerá do Resultado Embargam*: TELEMAR NORTE LESTE S/A do Processo Judidal* RS 16.765.000,00 in-pugnações e recursos cabiveis para obter êxito nas ftp&eí AnOafcjrias n*t 0312358-04.2019 3.15.2001 demandasjudiciais, a fim de impedir as perdas de recatas e *0827852-56.2019.8.15.2001 Auscfi ENEROlSA recuperação de atívoo. `Dependerá do Resultado 'ARAÍBADíSTRíBUlDCRAOE ENERGIAS/A do Processo Judiciai* 48.890.333,55 Realização de defesas e recursos judiciais (estimativa) Mandado de Segurança ft90040980-31.2008.8.15.2001 `Dependerá do Resultado rrc*tranie: ELLO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A do Processo Judidar "Dependerá do Resultado Realização de defesas e recursos judicias para suspender tutelas de Dependerá do Resultado 3u«stionam«nto do Fundo do urgênctá e permitir a cobrança do Estadual d» Ccrobate â Processo Judicial" Processo Judidar Rjòraza (FUNCEP) 2~jeKicr:arr>çoíoda Restduçâô ba díerença tí« Dependerá do Resultado Realização de defesa de recursos judiciais para suspender tutelas de urgência Dependerá do Resultado CMS popo a mass no regime tíe sufests&áçao do do nCutáru, em função da diferença entre a base de Processo Judiciai* Processo Judiciar :áfcuio presumida e a eíetvameftle praacada. RS Aguarda conclusão do julgamento da ADI 0801000-17.2019.8.15.0000. Dependerá do resultado <fe 100 000.000,00 Realização de defesas e recurso® judiciais para suspender tutelas de processo judiciai 2m*ít>snam-Mitc>do recoíhimento ao fundo Esiatíual d* Equilíbrio {estimativa, sem considerar urgência e permitir a cobrança 'iscai (Ui Estadual n» 10.75&ÜS) Avais e garantias concedidas Assunção de Passivos Issisíéntias Diversas Dutros passivos continaentes ESTADO DA PARAÍBA
Riscos Fiscais observados pela Secretaria de Estado da Fazenda
ARF (LRF, art 42, § 32) ü$y»
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas judiciais - - Dívidas em Processo de Reconhecimento - - Avais e Garantias Concedidas - - Assunção de Passivos - - Assistências Diversas - - Outros Passivos Contingentes - - SUBTOTAL - SUBTOTAL -
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 199.170.600,79 Limitação de Empenho 199.170.600,79 Restituição de Tributos a Maior (*) 5.000.000,00 Limitação de Empenho 5.000.000,00 Discrepância de Projeções {*) Limitação de Empenho Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 204.170.600,79 SUBTOTAL 204.170.600,79 TOTAL 204.170.600,79 TOTAL 204.170.600,79
(*) A Secretaria de Estado da Fazenda - 5EPA2/PB administra a arrecadação das receitas dos seguintes impostos: ICMS, iPVA e STCD. Aém da arrecadação do FUNCEP. Portanto, a informação constante neste anexo é referente a tais impostos mais o FUNCEP. As variáveis utilizada na projeção foram o IPCA e o PIB.
Em suma, entendemos que os riscos macroeconômicos estão relacionados às mudanças cíclicas da economia, quer dizer, que possuem relação com o ciclo econômico, em especial, com a estimativa da arrecadação do ICMS, sendo assim, os riscos fiscais mostram que a taxa de crescimento econômico e de inflação slo os parâmetros que mais afetam as receitas administradas pela SEFA2/PB. Dessa Forma, a SEFAZ/PB realiza periodicamente a avaliação do desempenho das receitas arrecadadas, e quando da percepção de evento negativo, busca sempre reduzir o impacto financeiro deste por meio de ações que contribuem para reverter ou mitigar a situação observada.
62 ESTADO DA PARAI ^ 43,528 , á i £0 di d íi oto&M LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
1. Assembléia Legislativa
Meta:
· Representar o povo brasileiro, legislativo sobre interesses da sociedade, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos em observância aos princípios legais vigentes, como os da razoabilidade, da eficiência, da moralidade e da economicidade.
Prioridades:
· Promover a Democracia e o desenvolvimento estadual com justiça social; · Integrar processos que formam os ciclos de gestão das políticas públicas, tais como, planejamento, orçamento, administração, acompanhamento, controle e avaliação; · Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o uso do patrimônio público, dispondo a sociedade para o exercício do controle externo; · Consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas estaduais, moderno, transparente e com ampla participação dos cidadãos, sendo o poder de representação mais imediata do povo; · Garantir infraestrutura de TI moderna e adequada ao bom andamento das atividades do Poder Legislativo Paraibano; · Proporcionar a melhoria de estruturas físicas, garantindo instalações arquitetônicas adequadas que permitam a movimentação de pessoas de forma acessível e adequada; · Manter os serviços de apoio administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meio e fins do Poder Legislativo; · Adesão à Agenda 2030 para Desenvolvimento Sustentável; · Capacitação de Recursos Humanos e Estrutura dos funcionários da Assembléia
63
Legislativa; · Consolidação das Lei Estaduais; · Criação de Revista Jurídica da Assembléia Legislativa; · Criação de Observatório Interpoderes quando existir decretação de Estado de Calamidade Pública Estadual; · Efetivação da Resolução n° 1986/2022 que estabelece à adesão da Assembléia Legislativa à Campanha Mundial de Conscientização sobre o Autismo-Abril Azul; · Efetivação do Movimento Paraíba sem Drogas; · Efetivação da Resolução n° 1977/2022 que institui a Ação de Cidadania "Março das Mulheres"; · Estimular educação política de estudantes do ensino médio; · Garantir Recursos Humanos para realização de eventos das Frentes Parlamentares; · Intercâmbio Entre Poderes Legislativos; · Interiorização das atividades legislativas; · Parceria com as Câmaras Municipais; · Realização de Cursos Técnicos junto através da Escola do Legislativo.
2. Tribunal de Contas do Estado
Meta:
· Exercer o acompanhamento, a orientação, o controle e a fiscalização da gestão dos recursos públicos com fidelidade aos princípios constitucionais, buscando corresponder às demandas da sociedade.
Prioridades: · Fiscalizar, acompanhar e controlar o bom uso do patrimônio e a aplicação dos recursos públicos; · Integrar os processos que formam o ciclo de gestão das políticas públicas:
planejamento, orçamento, administração, controle e avaliação; · Capacitar os servidores públicos do Estado da Paraíba e dos municípios paraibanos, bem como cidadãos para o exercício do acompanhamento e do controle social.
Tribunal de Justiça do Estado
META:
1. Concretizar a justiça, por meio de uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva.
PRIORIDADES:
TEMA: ADMINISTRATIVA
· I Recomposição do quadro funcional, através da criação de cargos, empregos e
funções públicas, bem como realização de concurso público/processo seletivo;
· II Concessão de reajustes e revisão de remuneração e subsídios aos magistrados,
servidores, juizes leigos e estagiários do TJPB;
· III Desenvolvimento e adequação da política de auxílio-saúde/auxílio-
alimentação/auxílio-transporte para os servidores e os magistrados, nos moldes definidos pela normatização específica;
· IV Promoção da sustentabilidade por meio do Plano de Logística Sustentável;
· V Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária por meio da
instituição de modelo de governança; da continuação do mapeamento dos processos de trabalho; do aprimoramento da comunicação institucional, da atividade de contratação.
TEMA: INFRAESTRUTURA FÍSICA
I Obras de construção e reforma nas unidades administrativas e nas unidades judiciárias do e 2o graus, com o fim de melhorar as condições físicas da prestação jurisdicional.
II Aquisição de imóveis;
65
III Obras de construção e aparelhamento de parque fotovoltaico do Poder Judiciário da Paraíba.
fEMA: TECNOLOGIA
I Fortalecimento da estratégia nacional de TIC do judiciário (ENTIC-JUD) e de proteção de dados (LGPD) com a aquisição de sistemas de governança de dados sensíveis, segurança cibernética, proporcionando melhoria do acesso à justiça com a implantação do Plano de Transformação Digital com transparência e segurança na gestão dos dados armazenados no TJPB;
II Provimento de aplicação de apoio aos processos de trabalho por meio da contratação de fabrica de software sob demanda para o desenvolvimento, evolução e manutenção de sistema judiciais e administrativos; software em nuvem (SaaS); licenças de bancos de dados, business inteligence, gestão de ativos de TI, videoconferência, editoração de imagens de engenharia e arquitetura;
III Garantia da eficiência e eficácia operacional dos serviços de TI como por meio de aquisição de hardwares e softwares, contratação de sites de contingência, de continuidade em nuvem computacional (laaS), de central de atendimento de serviços de TI e links de internet principal e redundantes para todas as unidades do Poder Judiciário Estadual;
IV Reestruturação da DITEC, por meio da realização de concurso público para preenchimento de cargos vagos do quadro de tecnologia da informação, com o objetivo de atender as demandas de tecnologia e o quadro mínimo de servidores de TI definido pelo CNJ;
V Promover meios, soluções e iniciativas para convergência à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), ENTIC-JUD e Programa Justiça 4.0, do CNJ
VI Aperfeiçoamento do Cisterna de Recursos Humanos;
VII Estruturação do Centro de Inteligência;
VIII Modernização do Sistemas financeiros;
IX Modernização dos sistemas de controle de material e patrimônio;
TEMA: GESTÃO JUDICIAL
Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional, por meio do aprimoramento ds
ESTADO DA PARAÍBA
IA SEBASTIANA; pela Criação da Central Única de Atendimento aos jurisdicionados (CAJU); pelo aperfeiçoamento das contadorias judiciais; Desenvolvimento de sistemas voltados à identificação de Similaridade Processual, para identificação de temas repetitivos e repercussão geral; Desenvolvimento de Agente Inteligente, para automação de rotinas de gabinetes; Ferramentas de Al generativa opensource para criação de resumos precisos e informativos de peças processuais;
II Garantias dos Direitos Fundamentais por meio da implementação da política de primeira infância;
III Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos por meio da instalação dos Centros de Justiça Restaurativa (CEJURE), e formação de servidores nessas práticas;
TEMA: SEGURANÇA
I. Desenvolver de Sistemas Informatizados de Segurança;
II. Aperfeiçoar do Sistema de Controle de Acesso às instalações;
III. Criar Grupo Especial de Segurança;
IV. Aprimorar a Interiorização da Segurança Institucional;
V. Estabelecer Plantão policial para atender casos de urgência envolvendo a segurança dos
(as) magistrados (as) e de seus familiares. Ministério Público
3. Ministério Público Estadual
P rio rid a d e s :
1. Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos: aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência do Ministério Público; aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas; consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional, garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial; impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle social; intensificar o diálogo com a sociedade; fomentar a solução pacífica dos conflitos, disseminando práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados, zelando, inclusive, pela sustentabilidade em toda forma de atuação.
· Meta: Aumentar o índice de resolutividade da atuação ministerial na fiscalização do cumprimento da lei em defesa da sociedade.
67/# >
2. Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos: arrecadar e gerir recursos financeiros que serão destinados exclusivamente na implementação de projetos sociais e políticas públicas em benefício da sociedade paraibana, como forma de ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, cultural, turístico, paisagístico, infração à ordem econômica e outros direitos e interesses difusos e coletivos, no território do Estado da Paraíba.
· Meta: Aprovação de projetos que revertam recursos financeiros em benefício da sociedade paraibana, através de projetos sociais e políticas públicas.
3. Fundo Especial de Defesa do Consumidor: gerir os recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de defesa dos direitos dos consumidores.
· Meta: Executar ações, dentre fiscalizações, operações e interiorização.
4. Desenvolvimento Institucional e de Gestão do MPPB.
4.1- Conservação, reforma e adaptação de imóveis, com a finalidade de melhorar a prestação de serviços à sociedade; 4.2 - Manutenção e avanço da Tecnologia da Informação, provendo soluções tecnológicas integradas e inovadoras;
5. Gestão de Pessoas:
5.1 - Promover a gestão por competências e a qualidade de vida no trabalho;
6. Gestão financeira:
6.1 - Assegurar a disponibilidade e a aplicação eficiente dos recursos orçamentários; 6.2 - Implantar política de gestão de custos; 6.3 - Captar novas fontes de recursos; 6.4- Garantir revisão geral e ajuste de remuneração e subsídio de membros e servidores.
7. Manutenção de serviços administrativos: Dar suporte às atividades ministeriais, a fim de que os objetivos previstos no Mapa Estratégico Institucional sejam cumpridos, estabelecendo gestão administrativa compartilhada e padronizada e fortalecendo os processos de comunicação e a imagem institucional.
7.1 - Adquirir equipamentos e materiais permanentes, provendo as estruturas ministeriais
com os itens mínimos necessários.
7.2 - Realizar outras despesas decorrentes do funcionamento geral da Instituição (diárias, materiais de consumo, serviços de terceiros pessoa física e jurídica e auxílios em geral).
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4, Defensoria. Púhlica do Estado
Metas:
1. Ampliar o atendimento no sertão; 2. Elaborar o planejamento estratégico de instituição, com ênfase na política de gestão, visando à reestruturação administrativa da Defensoria Pública, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos e materiais disponíveis, ampliando a qualificação dos serviços prestados; 3. Reduzir a judicialização, por meio de ações voltadas à resolução de conflitos, através da promoção da solução extrajudicial, estabelecendo, no âmbito da Defensoria Pública,
um calendário de "mutirões" que garantam a realização em massa de sessões de mediação e/ou conciliação de processos judiciais já em andamento; 4. Promover ações estruturadas e sistematizadas em direitos humanos, visando a cultura da paz; 5. Captar fontes alternativas de receita, objetivando contribuir com a sustentabilidade das atividades operacionais e o fomento de iniciativas estratégicas; 6. A u m e n ta r a eficiência e a eficácia nas áreas de atuação, d otand o a instituição de recursos humanos, servidores, defensores públicos, promovendo adequação do subsídio e implantando central de relacionamento com o cidadão; 7. Desenvolver e promover ações publicitárias visando à divulgação institucional, educação em direito da população e outras ações que visam a busca à cidadania; 8. Executar ações de educação em direitos nas escolas em parceria com a Secretaria de Educação Estadual e Secretarias de Educação Municipais; 9. Construir, adquirir e reformar sedes próprias, possibilitando a instalação da Defensoria Pública nas comarcas do Estado; 10. Desenvolver a política de atendimento à população em situação de rua para detecção de violações de direitos no âmbito individual, estrutural e coletivo;
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11. Criar mídias temáticas e programas de rádio e televisão, informando a população sobre
seus direitos e deveres; 12. Ampliar visitas e inspeções em estabelecimentos de privação de liberdade por Defensores (as) Públicos (as). Prioridades:
1. Reduzir a exclusão social da população menos favorecida e vulnerável, por meio da
ampliação do acesso ao sistema de justiça pela DPE-PB no interior do Estado; 2. Realizar ações articuladas e protocolos especializados de atuação em todo o Estado em prol de grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade social; 3. Realizar atendimento itinerante nas regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional; 4. Ampliar os mutirões de atendimento; 5. Desenvolver estratégias, processo e sistemas de informação que confiram maior transparência à Defensoria Pública; 6. Realizar cursos, simpósios, congresso, encontros e seminários para capacitação de defensores públicos, servidores e estagiários; 7. Implantar, estrutura e manter sedes, Núcleos Regionais e Especiais, Coordenadorias de Atendimento Jurídico e atividades especializadas; 8. Firmar parcerias com outras Defensorias Estaduais para a troca de experiências; 9. Realizar projetos e ca m p a n h a s para atendim ento, e d u cação e orientação nas áreas criminal, civil, da infância e juventude, dos direitos humanos e da violência doméstica; 10. Fortalecer a interação entre a DPE-PB e as Delegacias da Mulher para garantir a qualidade de atendimento integrado e a aplicação da Lei Maria da Penha; 11. Conceder Aumentos, vantagens, reajustes, e revisão da renumeração, dos vencimentos e subsídios, desde que não comprometam os limites de repasses; 12. Estruturar e Escola Superior da Defensoria Pública; 13. Realizar concurso Público para servidores; 14. Prover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das suas funções legais e constitucionais;
70pfS ESTADO DA PARAÍBA
15. Dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes, demais Instituições de Estado, sociedade civil organizada, CONDEGE e ANADEP; 16. Prover a Defensoria Pública de um aparato tecnológico, alinhado à estratégia da Instituição, que propicie eficiência e agilidade com sistemas integrados para gerenciamento dos atendimentos e processos judiciais
5. Executivo Estadual
As Metas estabelecidas para o Poder Executivo no exercício 2025 serão as descritas abaixo:
1. Pavimentar novas rodovias no estado da Paraíba; 2. Atender os estudantes através da criação de programas articuladores do Ensino Médio, visando o desenvolvimento produtivo, social e cultural da rede estadual de ensino no estado da Paraíba; 3. Fortalecer o Se Liga no Enem Paraíba e Desafio nota mil, promovendo o acesso dos estudantes do Ensino Médio da rede estadual de ensino na preparação e realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM no estado da Paraíba; 4. R e fo rm a r unidad es esco la re s da rede estadua l de e nsino do estado da Paraíba;
5. Elevar o desenvolvimento do esporte no estado da Paraíba nas suas diversas modalidades; 6. Ampliar a capacidade de armazenamento hídrico do estado da Paraíba; 7. Construir unidades habitacionais (casas) com Recursos Próprios no estado da Paraíba; 8. Fomentar o desenvolvimento de projetos culturais; 9 Manter os serviços do Programa Cidadão anualmente nos 223 municípios do Estado da Paraíba, através do serviço itinerante para promover o acesso a documentação civil básica
1 ESTADO DA PARAÍBA
10. Implantar o Centro de Referência no município de João Pessoa, para estruturar o enfrentamento ao Tráfico e Desaparecimento de Pessoas, ao Trabalho Escravo e a Tortura, como também da política sobre drogas; 11. Promover ações de formação continuada em nível de pós-graduação, por meio de parcerias e convênios com outras instituições, a fim de atender professores e profissionais da rede estadual de ensino do estado da Paraíba; 12. Construir unidades habitacionais pelo programa Parceiros de Habitação no estado da Paraíba; 13. Implementar Projetos na Paraíba, em promoção ao Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais Paraibanos com qualificação do Capital Social; 14. Implantar um Hospital de Trauma do Sertão, em Patos/PB; 15. Implementar Sistema de Saneamento Rural (SISAR-PB) para água de consumo humano em Comunidades Rurais da Paraíba; 16. Implementar, Subprojetos de Alianças Produtivas através de financiamento de subprojetos no estado da Paraíba; 17. Atender ações de motomecanização agrícola no estado da Paraíba, proporcionando maior qualidade e melhoria da propriedade rural, atuando em sintonia com o meio ambiente; 18. Criar projetos que promovam o desenvolvimento tecnológicos e a inovação em pequenas e médias empresas na Paraíba; 19. Melhorar o acesso rural com implantação de passagens molhadas no estado da Paraíba; 20. Promover ações para redução das taxas de evasão e repetência, através de processos de aceleração da aprendizagem e recuperação progressiva de estudo, na rede estadual de ensino no estado da Paraíba; 21. Construir Unidades de escolas de Educação Básica, Técnico Profissionalizante em parceria com o governo federal no estado da Paraíba; 22. Coordenar atividades de implementação do Sistema de Bibliotecas Públicas da Paraíba em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas nos municipais paraibanos;
23. Criar programa próprio de alfabetização de adultos com foco na erradicação do analfabetismo nas populações do CADúnico e pais/responsáveis de estudantes da rede estadual de ensino; 24. Oferecer estrutura e oportunidades para os atletas, amadores e profissionais, alcançarem maiores desempenhos; e 25. Ampliar os instrumentos de cooperação entre instituições de pesquisa, empresas paraibanas e outras entidades, estimulando o desenvolvimento do ecossistema de inovação e competitividade no estado da Paraíba; 26. Construir, Ampliar e Reformar de Unidade Hospitalar e Administrativas da Saúde; 27. Implantar UTI NEONATAL e UTI PEDIÁTRICA em unidade hospitalar; 28. Implantar Serviço de Hemodinâmica em unidade hospitalar; 29. Expandir os Serviços de Saneamento Básico, através da CAGEPA, de forma a promover uma melhor regulação e prestação desses serviços; 30. Implantar, ampliar, aprimorar programas de prevenção e combate às diferentes formas de violência; 31 .Ampliar o Ensino de Tempo Integral; 32. Ampliar o financiamento de projetos de energia solar e eólica em áreas rurais e urbanas, incentivando a transição para uma matriz energética mais sustentável; 33. Ampliar o Programa Opera Paraíba para ofertar modalidades de cirurgias e exames de média e alta complexidade; 34. Construir obras de esgotamento sanitário em cidades da Paraíba 35. Ampliar os Sistemas de distribuição de medicamentos; 36. Ampliar políticas de educação especial na perspectiva inclusiva; 37. Construir, implantar e fomentar centro de tratamento do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); 38. Construir, implantar e fomentar unidades de atenção aos idosos; 39. Construir obras de esgotamento sanitário em cidades da Paraíba; 40. Criar Plano Assistencial a Saúde Mental dos Profissionais de Segurança Pública; 41. Criar programa de regularização fundiária estadual; 42. Desenvolver a Aquicultura e Pesca em Águas Interiores; 43. Desenvolver de forma Sustentável e Fortalecimento da Economia Pesqueira;
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44. Efetivar o Movimento Paraíba sem Drogas; 45. Estabelecer Programas e ações do meio ambiente para redução do uso de agrotóxicos e de poluição; 46. Estabelecer um sistema de financiamento cultural capaz de mobilizar recursos públicos e atrair investimentos do setor privado, potencializando processos de criação, inovação, difusão, circulação, intercâmbio, fruição, consumo, pesquisa, conservação e preservação; 47. Estimular o Ecoturismo como alternativa de desenvolvimento sustentável; 48. Expandir os programas socioassistenciais às Pessoas com Deficiência; 49. Fomentar o turismo religioso o turismo articulado às paisagens naturais em diferentes regiões do interior da Paraíba; 50. Fortalecer a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB); 51. Fortalecer o Programa Empreender-PB; 52. Fortalecer e Modernizar a Segurança Pública; 53. Implantar, ampliar e manter serviços de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social; 54. Implementar ações de melhorias da infraestrutura dos municípios; 55. Implementar o programa de saúde mental nas escolas; 56. Implementar políticas públicas de cooperação com as prefeituras municipais, com foco na instalação de novos equipamentos multiculturais (cinema +teatro+ biblioteca) e na descentralização das ações e políticas públicas de cultura; 57. Incentivo à Geração de Eletricidade Renovável; 58. Incentivar a tecnologia e novas práticas médicas; 59. Instalar Centrais de Comercialização do Agronegócio para maior aproximação entre mercados nas regiões geoadministrativa; 60. Investir em programas de Agroflorestamento da caatinga nas terras às margens dos rios beneficiados com a Transposição de águas do São Francisco; 61. Manter o programa de aquisição e distribuição de leite da Paraíba; 62. Modernizar e Melhorar a Qualidade da Educação; 63. Construir, Restaurar, Despoluir e preservar o meio Ambiente; 64. Implementar políticas públicas voltadas para Educação;
7 4 /} 65. Obras de infraestrutura asfáltica nos municípios do estado; 66. Organismos de Políticas para as Mulheres da Paraíba; 67. Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional; 68. Promover programas e ações através da execução de políticas públicas voltadas a defesa e promoção do bem-estar animal; 69. Realizar concurso público para profissionais da educação
75/45 Certifico, para os devidos m», que cmk DOCUMENTO foi publicado no DOE, Nesta I w m ca GeríttC» Executiva dc Registro de Atos e G O V ER N O DA PARAÍBA LegisiaeSo da Casa Civil do Governador
VETO PARCIAL
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa da Paraíba,
No uso das atribuições que me conferem os arts. 65, § Io, e 86, V, da Constituição Estadual, veto parcialmente o Projeto de Lei n° 2.056/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências.
Como justificativa do veto, utilizarei as razões que me foram apresentadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e que constam nos relatórios técnicos da Diretoria Executiva de Programação Estadual (DIPROR).
Objetivando facilitar a identificação do dispositivo vetado, a razão do veto mencionará o número da emenda. Assim sendo, ficam vetadas as alterações introduzidas no PL n° 2.056/2024 pelas seguintes emendas:
Veto ao § 1°-A do art. 23 e aos §§ 3o e 4o do art. 24 (Emenda n° 262):
A Emenda de Texto n° 262 propõe acrescer os seguintes parágrafos aos arts. 22, 23 e 24:
"
% G O V ER N O DA PARAÍBA
sociedade civil sem fins lucrativos para execução de projetos provenientes de recursos destinados a partir de emendas parlamentares individuais, sendo vedado aos órgãos responsáveis pela formalização do convênio ou instrumento congênere exigir dessas organizações a comprovação de requisitos ou o cumprimento de obrigações que não estejam expressamente previstas na Lei Federal n° 13.019/2014 ou em Lei Estadual, ou mesmo realizar interpretação extensiva das exigências legais.".
O § Io-A do art. 23 e o § 3o do art. 24 devem ser vetados, pois se encontram em conflito com a Lei estadual n° 12.869/2023, atualmente vigente, que dispõe expressamente sobre a forma de divulgação das prestações de contas a serem feita pelas Organizações da Sociedade Civil.
O § 4o do art. 24 deve ser vetado por restringir à Lei Federal n° 13.019/2014 os requisitos para comprovação ou cumprimento de obrigações assumidas pelas organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Isso interfere na autonomia do Poder concedente de recursos públicos, violando o princípio da separação dos poderes e ignorando a competência regulamentar do Poder Executivo.
Não bastassem os argumentos já expostos para vetar o § Io-A do
art. 23 e os §§ 3o e 4o do art. 24 (Emenda n° 262), o conteúdo normativo desses parágrafos desrespeitam a Lei Nacional n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o , no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do
art. 216 da Constituição Federal.
* G O V E R N O D A PA R A ÍBA
Diante do exposto, o interesse público recomenda o veto ao § Io-A do art. 23 e aos §§ 3o e 4o do art. 24 (Emenda n° 262), pois estão em descompasso com o princípio da transparência pública e interfere na autonomia do Poder Concedente, violando o princípio da separação dos poderes e ignorando a competência regulamentar do Poder Executivo.
Veto aos §§ 7o, 8o e 9o do art. 33 (Emenda n° 263):
A Emenda de Texto n° 263 propõe que o art. 33 passe a tramitar acrescido dos seguintes dispositivos:
"O Art. 33 passa a tramitar acrescido das seguintes alterações:
G O V E R N O D A PARA ÍBA
Os §§ 7° e 8° do art. 33 devem ser vetados, pois tais parágrafos infringem o Princípio da Separação dos Poderes e do devido processo orçamentário, limitando a margem de atuação do Chefe do Poder Executivo na execução do Orçamento Público (Constituição Federal, art. 165), indo frontalmente de encontro ao modelo constitucional de repartição de funções orçamentárias que deve ser necessariamente observado pelos Estados, conforme o STF já decidiu em voto Ministro Alexandre de Morais, relator da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.643 - Paraíba, referente ao Processo n° 0142974-34.2024.1.00.0000.
O veto ao § 9o do art. 33 decorre de flagrante desrespeito ao Princípio da Separação dos Poderes e do devido processo orçamentário (Constituição Federal, art. 165), ferindo frontalmente o modelo constitucional de repartição de funções orçamentárias que deve ser necessariamente observado pelos Estados.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o § Io-A do art. 23 e os §§ 3o e 4o do art. 24 (Emenda n° 262) e os §§ 7o, 8o e 9 do
art. 33 (Emenda n° 263) do Projeto de Lei n° 2.056/2024, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária parcuerexercício de 2025 e dá outras providências", as quais ora submeto à elep/gda ap/eciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.
de julho de 2024.
JOÃO EDO LINS FILHO
jvernador