Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8107, de 5 de dezembro de 2006
Lei nº 8107/2006
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NESTA OATA
~&f.d~~.'l.ft., ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa·de Epit~clo Pessoa
LEI N° s .101 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006
Transforma o Fundo Estadual de Saúde em Fundo Contábil e Escriturai, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória no 43, de 27 de outubro de 2006; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução no 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
li - Encargõs Sociais devidos em razão da folha de pagamento de pessoal vinculado ao Sistetna Estadual de Saúde; Til - Amortização e Encargos de Divida Fundada vinculada a investimentos coní ações e serviços públicos de saúde;
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Paço âa Assembléia Legislativa da Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de dezem~ ,ro de 2006.
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l_J ROMULO JOSE DE GOUVEIA Presidente