Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7643, de 6 de agosto de 2004
Lei nº 7643/2004
Dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual da Paraiba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
º' ESTADO DA PARAÍBA de seu custeio, pessoal, encargos e investimentos, observado, quanto ao dispêndio com inativos e pensionistas, o disposto na legislação previdenciária estadual.
§ l º - Para o exercício de 2004, fica garantido o repasse, até o último dia útil de cada mês, dos recursos consignados no orçamento anual do Estado.
1 - no mínimo, o valor resultante da aplicação do percentual orçamentário assegurado à UEPB sobre o montante da receita ordinária diretamente arrecadada no mês anterior, deduzidas as transferências constitucionais e legais incidentes sobre ela;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de agosto de 2004; 116º da Proclamação da República.
Governador