Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11264, de 29 de dezembro de 2018
Lei nº 11264/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – D1SPOSIÇÓES GERAIS CAPÍTULO – 11 DAS CONCEITUAÇÓES E REQUISITOS GERA.IS CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS, RESPONSABILIDADES E ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE CONTROLE INTERNO DO ESTADO DA PARAlBA CAPÍTULO V – DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA ENTE CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES SETORIAIS DE CONTROLE INTERNO CAPÍTULO VN – DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA E DO COMITÊ DE AUDITORIA E RISCOS CAPÍTULO VUI – DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
D1SPOSIÇÓES GERAIS
LEI N° 11 'ifA
· ESTADO DA PARAÍBA
DE~ DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle Interno do Estado da Paraiba, conforme previsto nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal e art. 76 da Constituição Estadual e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO – 11 DAS CONCEITUAÇÓES E REQUISITOS GERA.IS
1/11) · ESTADO DA PARAÍBA
profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade.
§ l° O Controle Interno compreende todos os métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência e eficácia nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidedignidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
· ESTADO DA PARAÍBA
protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de transações, documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores do respectivo Órgão Executor, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos do órgão ou entidade;
li - a segunda linha de defesa é constituída pelas funções de supervisão, monitoramento e assessoramento quanto a aspectos relacionados aos riscos e controles internos da gestão do órgão ou entidade; 1Il - a terceira linha de defesa é constituída pela auditoria interna, atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, exercida pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações no âmbito dos Poderes e Órgãos elencados no art. 10.
CAPÍTULom DAS FUNÇÕES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Z 11 ESTADO DA PARAÍBA
do desempenho e cumprimento de objetivos e metas dos programas de governo, podendo ter em seu escopo a execução das funções de execução e/ou supervisão da contabilidade da entidade;
11 - auditoria interna: é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de urna organização, auxiliando-a na realização de seus objetivos a partir da aplicação de urna abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança;
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS, RESPONSABILIDADES E ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE CONTROLE INTERNO DO ESTADO DA PARAlBA
definir as diretrizes estratégicas para fins de estabelecimento das ações dos Órgãos Centrais do Sistema de Controle Interno das entidades;
li - definir os critérios para avaliar a eficácia da atuação
* ESTADO DA PARAÍBA
Sistema de Controle Interno das entidades, a forma e periodicidade de revisão pelos pares dos componentes do Sistema Integrado de Controle Interno;
lI! - promover a disseminação dos conceitos e ações de controle interno, de forma integrada entre as entidades componentes do Sistema Integrado de Controle Interno, através da produção de informes, cartilhas, campanhas, cursos, seminários e outras ações correlatas; e
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA ENTE
* ESTADO DA PARAÍBA
legalidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos correspondentes Poderes e Órgãos, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
de avaliação que evidenciarem de forma objetiva dano ou prejuízo ao erário que não tenham sido sanados;
til ESTADO DA PARAÍBA
11 - sancionadas em processo administrativo disciplinar, na condição de responsáveis, por ato lesivo ao patrimônio público, desde que decorrente de processo judicial transitado em julgado, por:
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES SETORIAIS DE CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO V
N – DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA E DO COMITÊ DE AUDITORIA E RISCOS
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ESTADO DA P ARAfBA
liA na condução de seus trabalhos.
é ESTADO DA PARAisA
solução;
CAPÍTULO V
UI – DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DA PARAíBA
jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA ARAÍBA, ,ro João p""" .~\t':J:'3O" d, P,.,1 ,"o d, R, blica.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador