Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13999, de 14 de outubro de 2025
Lei nº 13999/2025
Certifico, para oe devidos fins que este
L E I foi pubiicada no D 0 E, Nesta Data, 1 3 / ^0 / ^ O âò -C/Ái<7> A A ^h ^C r Cjerencia Executiva de Registro de Ato: E ST A D O DA PA R A ÍB A Le9`slação da Casa Civii do Governado
LEIN0 13,999 DE ^ DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a efetivar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos no valor que especifica e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes na Lei n° 13.549, de 10 de janeiro de 2025, por meio de suplementações de dotações orçamentárias para atender aos grupos de despesas:
1 - Pessoal e Encargos;
II
III
IV
2
I
II
3
PALACIO DO GOV DO ESTADO DA PA R A ÍBA , em João Pessoa, t de outu 5; 137° da Proclamação da República.
JOÃO IVEDO LINS FILHt
lovernador