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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13999, de 14 de outubro de 2025

Lei nº 13999/2025

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II III IV 2 3 Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para oe devidos fins que este

L E I foi pubiicada no D 0 E, Nesta Data, 1 3 / ^0 / ^ O âò -C/Ái<7> A A ^h ^C r Cjerencia Executiva de Registro de Ato: E ST A D O DA PA R A ÍB A Le9`slação da Casa Civii do Governado

LEIN0 13,999 DE ^ DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo a efetivar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos no valor que especifica e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes na Lei n° 13.549, de 10 de janeiro de 2025, por meio de suplementações de dotações orçamentárias para atender aos grupos de despesas:

1 - Pessoal e Encargos;

II

III

IV

2

I

II

3

Art. 2.
Os decretos de abertura dos créditos adicionais ora autorizados explicitarão as dotações a serem anuladas e os programas e as despesas para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observando o disposto nos artigos 42, 43, §1°, III, e 46 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.
Fica autorizada a anulação de dotações orçamentárias, total ou parcial, referentes aos saldos da Reserva de Contingência, estabelecida no § 6o do art. 36 da Lei n° 13.328, de 29 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025, disponíveis no orçamento para o exercício 2025.
Parágrafo únicoOs recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante a abertura de créditos especiais ou suplementares.

PALACIO DO GOV DO ESTADO DA PA R A ÍBA , em João Pessoa, t de outu 5; 137° da Proclamação da República.

JOÃO IVEDO LINS FILHt

lovernador

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