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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13732, de 17 de junho de 2025

Lei nº 13732/2025

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unico Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os devstfoe ftns, que aeti

L E I fot publicada no D 0 E, Nesta Data,.

Gerencia Executiva de Registro de Ato ESTADO DA PARAÍBA Leaíçtacão da Casa Civii do Governado

Autoriza a concessão de transferência de recursos financeiros já consignados à Defensoria Pública da Paraíba, na Lei Estadual n° 13.549, de 10 de janeiro de 2025, ao CONDEGE, na ordem de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica a Defensoria Pública do Estado da Paraíba autorizada a transferir ao Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, entidade privada sem fins lucrativos, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a aprimorar os serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba em prol do acesso à Justiça.

unico

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Defensoria Pública consignadas no Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado, nos termos da Lei Estadual n° 13.549, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTAlDO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de junho de 2025; .137° da Proclámação ca República.

JOAO AZEREDO LINS FILHO

íovernador

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