Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8502, de 19 de dezembro de 1983
Nº 8502/1983
Nesta página
TÍTULO I – Da Criação de Sistemas Operacionais e de Secretarias de Estado TÍTULO II – Do Sistema Operacional da Cultura TÍTULO III – Do Sistema Operacional de Transportes TÍTULO IV – Do Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo TÍTULO V – Da Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Especiais TÍTULO VI – Disposições DiversasCria Sistemas Operacionais e Secretarias de Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Criação de Sistemas Operacionais e de Secretarias de Estado
TÍTULO II
Do Sistema Operacional da Cultura
CAPÍTULO I
Das finalidades específicas e da composição
Secretaria de Estado da Cultura.
Conselho Estadual da Cultura.
CAPÍTULO II
Da Secretaria de Estado da Cultura
CAPÍTULO III
Do Conselho Estadual da Cultura
TÍTULO III
Do Sistema Operacional de Transportes
CAPÍTULO I
Das finalidades específicas e da composição
Secretaria de Estado dos Transportes.
CAPÍTULO II
Da Secretaria de Estado dos Transportes
CAPÍTULO III
Dos Conselhos
um representante da PORTOBRÁS – Empresa de Portos do Brasil S.A.;
1 – propor à decisão do Governador do Estado:
2 – Deliberar sobre assuntos do sistema viário que normas constitucionais, legais ou regulamentares não incluam na competência de outros órgãos ou entidades.
3 – Opinar sobre assuntos do sistema viário em geral e, especialmente, sobre balanços, relatórios, prestações de contas e situação econômico-financeira de órgãos e entidades do Sistema.
1 – Examinar e propor ao CONEST, par decisão do Governador:
2 – Deliberar sobre:
3 – Examinar e opinar sobre:
TÍTULO IV
Do Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo
CAPÍTULO I
Das finalidades específicas e da composição
Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
CAPÍTULO II
Da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo
CAPÍTULO III
Dos Conselhos
CAPÍTULO IV
Da criação da FUNDELT
TÍTULO V
Da Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Especiais
TÍTULO VI
Disposições Diversas
CAPÍTULO I
Normas Gerais
CAPÍTULO II
Normas Especiais
SEÇÃO I
Sistema Operacional da Cultura
SEÇÃO II
Sistema Operacional de Transportes
SEÇÃO III
Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo
SEÇÃO IV
Secretaria de Estado Extraordinária e Assuntos Especiais
CAPÍTULO III
Alterações de denominações
CAPÍTULO IV
Créditos Especiais
CAPÍTULO V
Disposições Transitórias e Finais
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
ANEXO I DA LEI Nº 8.502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
(a que se refere o art. 25, § 3º)
Secretaria de Estado da Cultura
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | Nº DE CARGOS |
| DS-01 | Diretor I | V-58 | 12 |
| DS-02 | Diretor II | V-68 | 5 |
| AS-01 | Assessor I | V-45 | 12 |
| AS-02 | Assessor II | V-58 | 12 |
| CH-03 | Supervisor III | V-45 | 6 |
| EX-02 | Oficial de Gabinete | V-35 | 1 |
| EX-06 | Assistente Administrativo | V-35 | 10 |
| EX-07 | Assistente Auxiliar | V-25 | 11 |
| EX-08 | Secretário Executivo | V-25 | 9 |
ANEXO II DA LEI Nº 8.502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
(a que se refere o art. 25, § 3º)
Secretaria de Estado dos Transportes
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | Nº DE CARGOS |
| DS-01 | Diretor I | V-58 | 6 |
| DS-02 | Diretor II | V-68 | 4 |
| AS-01 | Assessor I | V-45 | 3 |
| AS-02 | Assessor II | V-58 | 8 |
| AS-03 | Assessor-Chefe | V-68 | 1 |
| CH-03 | Supervisor III | V-45 | 2 |
| EX-01 | Chefe de Gabinete | V-68 | 1 |
| EX-02 | Oficial de Gabinete | V-35 | 12 |
| EX-06 | Assistente Administrativo | V-35 | 15 |
| EX-08 | Secretário Executivo | V-25 | 6 |
ANEXO III DA LEI Nº 8.502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
(a que se refere o art. 25, § 3º)
Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 – Grupo de Direção Superior (DS)
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | Nº DE CARGOS |
| DS-01 | Diretor I | V-58 | 6 |
| DS-02 | Diretor II | V-68 | 5 |
2 – Grupo de Assessoramento (AS)
| AS-01 | Assessor I | V-45 | 9 |
| AS-02 | Assessor II | V-58 | 10 |
| AS-03 | Assessor-Chefe | V-68 | 2 |
3 – Grupo de Chefia (CH)
| CH-03 | Supervisor III | V-45 | 6 |
4 – Grupo de Execução (EX)
| EX-01 | Chefe de Gabinete | V-68 | 1 |
| EX-02 | Oficial de Gabinete | V-35 | 2 |
| EX-06 | Assistente Administrativo | V-35 | 12 |
| EX-08 | Secretário Executivo | V-25 | 10 |
ANEXO IV DA LEI Nº 8.502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
(a que se refere o art. 25, § 3º)
Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Especiais
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | Nº DE CARGOS |
| AS-02 | Assessor II | V-58 | 6 |
| EX-01 | Chefe de Gabinete | V-68 | 1 |
| EX-02 | Oficial de Gabinete | V-35 | 2 |
| EX-06 | Assistente Administrativo | V-35 | 6 |
| EX-08 | Secretário Executivo | V-25 | 5 |