Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8561, de 14 de maio de 1984
Nº 8561/1984
Modifica a redação de dispositivos da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, que cria Sistemas Operacionais e Secretarias de Estado e dá outras providências.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 15 – (...)
r - um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
s - um representante da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto
Maurício Pádua Souza
Álvaro Antônio Teixeira Dias
Luiz Otávio Mota Valadares