Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2268, de 26 de dezembro de 1960
Nº 2268/1960
Autoriza a organização de sociedade de economia mista destinada ao aproveitamento e industrialização dos recursos hidrominerais do Estado e desenvolvimento do turismo, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
José Bolivar Drummond
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7152, de 17 de novembro de 1977 · 4 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6494, de 3 de dezembro de 1974 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5303, de 16 de outubro de 1969 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3674, de 6 de dezembro de 1965 · 2 menções
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- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3107, de 14 de maio de 1964 · 2 menções
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