Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23366, de 9 de janeiro de 1984
Nº 23366/1984
Reorganiza a Administração do Estádio Minas Gerais – ADEMG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Estado de Minas Gerais, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte e pela Associação Mineira de Cronistas Esportivos - AMCE.
a. o relatório anual;
b. a prestação anual de contas.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1984.
Tancredo de Almeida Neves - Governador do Estado