Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6265, de 18 de dezembro de 1973
Nº 6265/1973
Dispõe sobre a Loteria do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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