Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6433, de 3 de outubro de 1974
Nº 6433/1974
Altera dispositivos da Lei n. 6.265, de 18 de dezembro de 1973, sobre a Loteria do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“III – 24% (vinte e quatro por cento) para o Fundo de Assistência à Educação Física e ao Esporte Especializado”.
“Art. 6º - A Loteria do Estado de Minas Gerais manterá um Fundo de reserva Especial, na base de 5% (cinco por cento) sobre a renda bruta, até o limite correspondente ao valor de duas emissões dos planos em execução”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.