Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6, de 28 de agosto de 1985
Nº 6/1985
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CAPÍTULO I – Disposição Preliminar CAPÍTULO II – Da Modernização Institucional da Administração Estadual CAPÍTULO III – Da Organização da Administração Estadual CAPÍTULO IV – Das Áreas de Competência CAPÍTULO V – Da Integração na Administração Estadual CAPÍTULO VI – Da Supervisão CAPÍTULO VII – Da Regionalização CAPÍTULO VIII – Da Municipalização CAPÍTULO IX – Da Privatização CAPÍTULO X – Da Auditoria Geral do Estado CAPÍTULO XI – Disposições GeraisDispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Estadual, estabelece normas para modernização institucional, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984 e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
CAPÍTULO II
Da Modernização Institucional da Administração Estadual
SEÇÃO I
Da Reforma Administrativa
SEÇÃO II
Da Desburocratização
SEÇÃO III
Do Desenvolvimento dos Recursos Humanos
CAPÍTULO III
Da Organização da Administração Estadual
XVIII - Secretaria de Estado da Segurança Pública;
CAPÍTULO IV
Das Áreas de Competência
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assessoramento e Representação
SEÇÃO II
Da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política
SEÇÃO III
Dos Sistemas
1 – de Administração
2 – da Fazenda
3 – do Planejamento e Coordenação Geral.
SEÇÃO IV
Das Secretarias de Ação Governamental
CAPÍTULO V
Da Integração na Administração Estadual
SEÇÃO I
Da Subordinação
SEÇÃO II
Da Vinculação
SEÇÃO III
Da Cooperação
CAPÍTULO VI
Da Supervisão
CAPÍTULO VII
Da Regionalização
CAPÍTULO VIII
Da Municipalização
CAPÍTULO IX
Da Privatização
CAPÍTULO X
Da Auditoria Geral do Estado
CAPÍTULO XI
Disposições Gerais
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto