- Ao Conselho Estadual de Cultura compete:Iformular a política cultural do Estado e preparar os programas e planos para sua execução;
IIarticular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como Universidades, institutos de ensino superior e entidades culturais, no objetivo de assegurar a coordenação e a execução dos programas e planos;
IIImanter permanente intercâmbio e colaboração com o Conselho Federal de Cultura visando à consecução dos objetivos comuns;
IVdecidir sobre o reconhecimento das instituições culturais mediante aprovação de seus estatutos;
Vpromover a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico do Estado, bem como dos arquivos históricos, públicos ou particulares, existentes no território estadual;
VIsubmeter ao Governador do Estado, em prazo hábil, plano de auxílios ou subvenções a instituições culturais oficiais e particulares de utilidade pública para o fim de encaminhamento ao Conselho Federal de Cultura e de aplicação em benefício da conservação do patrimônio histórico e artístico ou da execução de projetos específicos de difusão da cultura científica, literária e artística;
VIIpromover e realizar campanhas que visem ao desenvolvimento da cultura, das artes e do turismo no âmbito estadual;
IXfirmar convênios com instituições governamentais ou particulares visando à execução de programas ou planos de interesse cultural;
Xemitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhe sejam submetidos pelo Governador do Estado;
XIelaborar seu regimento interno a ser aprovado por decreto do Governador do Estado.