Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45308, de 12 de fevereiro de 2010
Nº 45308/2010
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL E FINALIDADE CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO, DOS CONSELHEIROS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Turismo de Minas Gerais.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo o disposto na Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, e na Lei nº 18.032, de 12 de janeiro de 2009,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL E FINALIDADE
SEÇÃO I
Da Definição Institucional
SEÇÃO II
Da Finalidade
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Das Competências
V) propor alteração do Regimento Interno, a ser aprovado por meio de decreto.
SEÇÃO II
Das Atribuições
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DOS CONSELHEIROS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
SEÇÃO I
Da Composição
J) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU;
SEÇÃO II
Dos Conselheiros
SEÇÃO III
Das Atribuições dos Conselheiros
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Do Plenário
SEÇÃO II
Da Presidência
SEÇÃO III
Das Câmaras Temáticas
SEÇÃO IV
Da Secretaria Executiva
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
SEÇÃO I
Das Reuniões
SEÇÃO II
Das Atas
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Antônio Augusto Junho Anastasia
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Érica Campos Drumond