Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 126, de 25 de junho de 2013
Nº 126/2013
Extingue gratificações de função previstas nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, e nº 35, de 29 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Marco Antônio Rebelo Romanelli