Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 46, de 28 de julho de 2000
Nº 46/2000
Altera percentual da Gratificação Complementar – GC, instituída para os servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela Lei Delegada nº 44, de 12 de julho de 2000, institui gratificação para os cargos que menciona e dá outra providência.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis