Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 103, de 30 de julho de 2008
Nº 103/2008
Extingue cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada