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Minas Gerais

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 177, de 26 de janeiro de 2007

Nº 177/2007

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Art. 1.
A tabela de Vencimento Básico e Gratificação de Função de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral do Estado – AGE, é a fixada na forma do Anexo I desta Lei Delegada, composta dos seguintes cargos:
ISubadvogado-Geral do Contencioso;
IIConsultor Jurídico-Chefe;
IIIConsultor Legislativo-Chefe;
IVProcurador-Chefe;
VAdvogado Regional do Estado;
VIAdvogado Regional Adjunto do Estado;
VIIAdvogado Regional do Estado no Distrito Federal; e
VIIIAdvogado Regional Adjunto do Estado no Distrito Federal.
Parágrafo únicoA Gratificação de Função de que trata o caput é a prevista no art. 41 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, no § 4º do art. 40 e no parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994.

Estabelece as tabelas de remuneração dos cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

Art. 2.
A tabela de vencimento básico de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral do Estado – AGE, é a fixada na forma do Anexo II desta Lei Delegada, composta dos seguintes cargos:
IAssessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado;
IICorregedor Auxiliar;
IIIAssistente do Advogado-Geral do Estado; e
IVConsultor Técnico-Legislativo.
Art. 3.
Ficam extintos todos os cargos de Procurador Consultor do Estado de que trata o inciso II do art. 10 da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.
Parágrafo únicoOs cargos extintos no caput serão identificados em decreto.
Art. 4.
Ficam criadas, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, 20 (vinte) Funções Gratificadas de Consultoria Jurídica – FCJ –, cujo valor é o estabelecido no Anexo III desta Lei Delegada.
§ 1ºAs atribuições das funções gratificadas de que trata caput serão definidas em decreto.
§ 2ºAs funções gratificadas criadas no caput terão sua identificação e sua destinação fixadas em decreto e serão exercidas por Procuradores do Estado designados por ato do Governador do Estado.
§ 3ºA gratificação pelo exercício das funções de que trata este artigo será paga cumulativamente à remuneração do cargo efetivo do servidor designado para exercê-las e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 19, de 4 de junho de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
Art. 5.
A remuneração do cargo de Corregedor da Advocacia-Geral do Estado é a fixada na forma do Anexo IV desta Lei Delegada.
Art. 6.
É vedada a acumulação da Função de Coordenador de Área de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 30, de 1993, com qualquer cargo de provimento em comissão ou função da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

ANEXO I

(a que se refere a Lei Delegada n° 177, de 26 de janeiro de 2007)

CargoVencimento BásicoGratificação 20%Total
Subadvogado-Geral do ContenciosoR$5.835,00R$1.167,00R$7.002,00
Consultor Jurídico-ChefeR$5.835,00R$1.167,00R$7.002,00
Procurador-ChefeR$5.000,00R$1.000,00R$6.000,00
Advogado Regional do EstadoR$5.000,00R$1.000,00R$6.000,00
Advogado Regional Adjunto do EstadoR$4.170,00R$834,00R$5.004,00
Advogado Regional do Estado em BrasíliaR$5.000,00R$1.000,00R$6.000,00
Advogado Regional Adjunto do Estado em BrasíliaR$4.170,00R$834,00R$5.004,00
Consultor Legislativo-ChefeR$5.835,00R$1.167,00R$7.002,00

ANEXO II

(a que se refere a Lei Delegada n° 177, de 26 de janeiro de 2007)

CargoVencimento Básico
Corregedor AuxiliarR$7.000,00
Consultor Técnico-LegislativoR$6.000,00
Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do EstadoR$7.000,00
Assistente do Advogado-Geral do EstadoR$6.000,00

ANEXO III

(a que se refere a Lei Delegada nº 177, de 26 de janeiro de 2007)

TABELA DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CONSULTORIA JURÍDICA

EspécieValorQuantidade
FCJR$1.320,0020

ANEXO IV

(a que se refere a Lei Delegada n° 177, de 26 de janeiro de 2007)

CargoVencimentoRepresentaçãoTotal
CorregedorR$4.500,00R$4.500,00R$9.000,00

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