Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 42, de 11 de janeiro de 1996
Nº 42/1996
Institui Gratificação de Tempo Integral para o ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro da Polícia Civil, de que trata a Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 4º - ...............................................
c - Centro de Cálculo, Liquidação e Avaliação."
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Santos Moreira da Silva
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva