Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 22, de 8 de novembro de 1991
Nº 22/1991
Altera dispositivos da Lei nº 8.222, de 02 de junho de 1982, modificada pela Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1988, que estabelece a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, cria cargos no Quadro de Carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, fixa gratificações e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 96 - .................................................
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Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 1991.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant