Leis Ordinárias
Lei nº 4380, de 21 de agosto de 1964
Lei 4380
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CAPÍTULO I – Da Coordenação dos Órgãos Públicos e da Iniciativa Privada CAPÍTULO II – Da Correção Monetária dos Contratos Imobiliários CAPÍTULO III – Do Sistema Financeiro, da Habitação de Interêsse Social CAPÍTULO IV – Do Banco Nacional da Habitação CAPÍTULO V – Das Sociedades de Crédito Imobiliário CAPÍTULO VI – Letras Imobiliárias CAPÍTULO VII – Do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo CAPÍTULO VIII – Disposições Gerais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Da Coordenação dos Órgãos Públicos e da Iniciativa Privada
CAPÍTULO II
Da Correção Monetária dos Contratos Imobiliários
CAPÍTULO III
Do Sistema Financeiro, da Habitação de Interêsse Social
SEÇÃO I
Órgãos Componentes do Sistema
SEÇÃO II
Das Aplicações do Sistema Financeiro da Habitação
SEÇÃO III
Dos Recursos do Sistema Financeiro da Habitação
CAPÍTULO IV
Do Banco Nacional da Habitação
CAPÍTULO V
Das Sociedades de Crédito Imobiliário
CAPÍTULO VI
Letras Imobiliárias
CAPÍTULO VII
Do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, 21 de agosto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Erneto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasvo da Cunha
Octavio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Suplicy de Lacerda
Arnaldo Susselcind
Nelson Lavenére Wanderley
Raynundo de Brito
Mauro Thibau
Daniel Faraco
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964
Partes mantidas pelo Congresso Nacional, após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, que institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), as sociedades de crédito imobiliário, as letras imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do parágrafo 3º, do Artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
.................................................................................................................
..............................................................................................................
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Indenpendência e 76º da República.
H CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1964 e retificado em 12.10.1964
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Citada por 19 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 7105, de 20 de junho de 1983
- Lei nº 6765, de 18 de dezembro de 1979
- Lei nº 6715, de 12 de novembro de 1979
- Lei nº 6245, de 2 de outubro de 1975 · 2 menções
- Lei nº 5762, de 14 de dezembro de 1971 · 3 menções
- Lei nº 5741, de 1 de dezembro de 1971 · 2 menções
- Lei nº 5455, de 19 de junho de 1968 · 7 menções
- Lei nº 5127, de 29 de setembro de 1966 · 2 menções
- Lei nº 5107, de 13 de setembro de 1966 · 3 menções
- Lei nº 5049, de 29 de junho de 1966 · 5 menções
- Lei nº 5043, de 21 de junho de 1966 · 2 menções
- Lei nº 4869, de 1 de dezembro de 1965
- Lei nº 4862, de 29 de novembro de 1965
- Lei nº 4864, de 29 de novembro de 1965 · 9 menções
- Lei nº 4728, de 14 de julho de 1965 · 2 menções
- Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964
- Lei nº 4505, de 30 de novembro de 1964
- Lei nº 4506, de 30 de novembro de 1964
- Lei nº 4494, de 25 de novembro de 1964