Leis Ordinárias
Lei nº 7105, de 20 de junho de 1983
Lei 7105
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as alíquotas do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, a que se refere o art. 31 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Senado Federal decreta eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 31 -........................................................................................................................
Il - demais transmissões a título oneroso: 2% (dois por cento); e
Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1983
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