Leis Ordinárias
Lei nº 5043, de 21 de junho de 1966
Lei 5043
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece isenção do Impôsto do Sêlo para os atos em que forem partes os órgãos definidos no nº IV, artigo 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, e as Caixas Econômicas Federais em suas operações imobiliárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.