Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 70 de 21/11/1966
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Decreto-Lei nº 70 de 21/11/1966
Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimos, institui a cédula hipotecária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, com base no disposto pelo artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e tendo em vista o Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Associações de Poupança e Empréstimo
CAPÍTULO II
Da Cédula Hipotecária
CAPÍTULO III
(Revogado pela Lei nº 14.711, de 30/10/2023)
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues
Paulo Egydio Martins
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 14711, de 30 de outubro de 2023
- Lei nº 13506, de 13 de novembro de 2017 · 2 menções
- Lei nº 13465, de 11 de julho de 2017
- NORMA Nº 1010, DE 19 DE ABRIL DE 2016. · 2 menções
- Lei nº 8004, de 14 de março de 1990 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 1.494 de 07/12/1976
- Informativo STF nº 580
- Informativo STF nº 1004
- Informativo STF nº 1012 · 2 menções