Leis Ordinárias
Lei nº 6245, de 2 de outubro de 1975
Lei 6245
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, que transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em empresa pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
“Art. 1º O Banco Nacional da Habitação, autarquia federal criada pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, vinculado ao Ministério do Interior, na conformidade do artigo 189 inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, fica transformado em empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, conforme estabelece o inciso II do artigo 5º do Decreto-lei em referência, mantida a denominação de Banco Nacional da Habitação (BNH).
“Art. 2º As disposições legais sobre competência, prerrogativas e poder de regulamentação em geral, que se refiram à autarquia extinta Banco Nacional da Habitação (BNH), aplicar-se-ão à empresa pública ora criada.”
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ErnESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1975
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5762, de 14 de dezembro de 1971 · 6 menções