Leis Ordinárias
Lei nº 6765, de 18 de dezembro de 1979
Lei 6765
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, permitindo que o empregado optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - Utilize sua conta vinculada para pagamento de prestações da casa própria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 8º - .........................................................................................................................
b - aquisição de moradia própria e pagamento das respectivas prestações, nos termos do art. 10 desta Lei.
................................................................................................................................................
Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.127.1979
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5107, de 13 de setembro de 1966 · 2 menções