Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3141, de 18 de julho de 2013
Lei nº 3141/2013
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 3.141 , DE 18 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre campanhas de divulgação de tarifa social de Energia Elétrica no Estado de Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber quea Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. As distribuidoras de energia elétrica promoverão campanha educativa permanente para divulgação de tarifa social de energia no Estado. § Io. A campanha educativa de que trata esta Lei consiste na divulgação do direito a desconto na tarifa de energia elétrica para as famílias que se inscreveram no Cadastro Único instituído pela Lei Federal n° 12.212, de janeiro de 2010.
2
II
III
IV
V
VI
3
I
II
III
IV
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2013, 125° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador