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Leis Ordinárias

Lei nº 115 de 13/11/1935

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Esta é uma versão histórica de Lei nº 115, de 12 de novembro de 1935.
Art. 1.
O Orçamento da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio financeiro de 1936 estima a Receita Geral em 2.537.576:000$ e calcula a Despesa total em 2.893.705:196$039.

Lei nº 115 de 13/11/1935

LEI N. 115 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1935

Orça a Receite e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 2.
A Receita, conforme o annexo n. 1, será realizada com o producto do que fôr arrecadado sob os seguintes titulos:

RENDA ORDINARIA

IRenda de Tributos Importação, entrada, sahida e estadia de navios e aeronaves e addicionaes ....... 831.750:000$000
IIImposto de consumo ............................................................................................. 501.150:000$000
IIIImpostos e taxas sobre a circulação .................................................................... 151.100:000$000
IVImposto sobre a renda ........................................................................................ 150.400:000$000
VImposto sobre loterias ............................................................................................... 3.750:000$000
VIDiversas rendas ..................................................................................................... 60.775:000$000

1.698.925:000$000

IIRendas Patrimoniaes ................................................................................................ 3.383:000$000
IIIRendas Industriaes ...............................................................................................328:684:000$000

Total da Renda Ordinaria ........................................................................................ 2.030.992:000$000

Renda Extraordinaria ................................................................................................ 282.084:000$000

Renda com applicação especial ................................................................................ 223.600:000$000

2.537.576:000$000

Art. 3.
A despesa se distribuirá pelos Ministerios, conforme os annexos ns. 2 a 10:

Annexo n. 2 – Ministerio da Fazenda .................................................................................... 927.523:108$184

Annexo n. 3 – Ministerio da Justiça ....................................................................................... 124.557:577$200

Annexo n. 4 – Ministerio do Exterior ......... .............................................................................. 46.183:858$000

Annexo n. 5 – Ministerio da Educação .................................................................................. 278.295:627$975

Annexo n. 6 – Ministerio do Trabalho ...................................................................................... 20.077:127$000

Annexo n. 7 – Ministerio da Viação ....................................................................................... 687.545:798$180

Annexo n. 8 – Ministerio da Marinha ..................................................................................... 247.461:882$000

Annexo n. 9 – Ministerio da Guerra ....................................................................................... 475.201:357$500

Annexo n. 10 – Ministerio da Agricultura ................................................................................. 86.858:860$000

2.893.705:196$039

Art. 4.
Fazem parte da presente lei, a que ficam integrados, os annexos, que a acompanham, de ns. 1 a 10, e que especificam a Receita e explicam a Despesa, dividindo esta em fixa e variavel, e especializando rigorosamente a parte variavel.
Art. 5.
O Presidente da Republica fará proceder a arrecadação da Receita nos termos da lei e fica autorizado a despender com os serviços e encargos da Nação as dotações constantes dos títulos da Despesa, podendo fazer, por antecipação da Receita, as operações de credito que se tornem necessarias até o maximo de trezentos mil contos de réis (300.000:000$000).
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

ORÇAMENTO GERAL DA RECEITA

Annexo n. 1

RENDA ORDINARIA

IRENDA DOS TRIBUTOS IMPORTAÇÃO, ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE NAVIOS E AERONAVES E ADDICIONAES

1\. Direitos de importação para consumo – Decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934 .................................................................................................................................................750.000:000$000

2\. Imposto addicional de 10 % sobre os direitos realmente devidos – Decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934 .................................................................................................................................... 75.000:000$000

3\. Taxa addicional relativa ás mercadorias e materiaes despachados com isenção de direitos de importação – Decreto n. 24.023, de 21 de março de 1934, art. 100 .....................................................................................................................................................1.000:000$000

4\. Expediente das Capatazias – Decretos ns. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 696 e 697; 1.750, de 20 de outubro de 1869, art. 1º, § 4º; 5.321, de 30 de junho de 1873, art. 9º; leis ns. 125 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 3; 428, de 10 de dezembro de 1896, art. 12; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, art. n. 4; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 1º, n. 4; decreto n. 16.766, da 2 de janeiro de 1925; leis ns. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 1º, n. 4, e 5.127, de 31 de dezembro de 1926, art. 1º, n. 4 .......................................................................... 400:000$000

5\. Armazenagem – Decreto n. 24. 324, de 1 de junho de 1934 ......................................... 200:000$000

6\. Imposto de docas – Leis ns. 2.792, de 20 de outubro de 1877, artigo 11, § 5º; 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2; decreto n. 7.554, de 26 de novembro de 1879; leis ns. 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 5º; 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º n. 7 ; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ....................................................................................................................................................... 500:000$000

7\. Dito de pharóes – Decreto n. 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 2º; lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2, § 2º, decreto numero 7.554, de 26 de novembro de 1879; leis ns. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º; 2.035, de 29 de dezembro de 1908; 2.210, de 28 de dezembro de 1909, art. 1º, n. 7 ; 2.321, de 30 de dezembro de 1910, art. 1º, n. 7; 2.719, de 31 de dezembro de 1912, art. 1º, n. 7; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ..................................................................................................................... 4.650:000$000

831.750:000$000

IIIMPOSTO DE CONSUMO

8\. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 3º a 10 e 46, supprimidas as palavras e semelhantes da letra C do § 9º, do art. 4º da mesma lei; decreto n. 17.464, de 6 de outubro de 1926; leis ns. 5.127, de 31 de dezembro de 1926; 5.353, de 30 de novembro de 1927, e 5.634, de 3 de janeiro de 1929; decretos ns. 19.969, de 8 de maio de 1931; 20.260, de 29 de julho de 1931 ; 20.883, de 30 de dezembro de 1931 ; 20.761, de 7 de dezembro de 1932; 21.040, de 1 de janeiro de 1932; 21.041, de 13 de fevereiro de 1932; 21.084, de 24 de fevereiro de 1932; 21.213, de 28 de março de 1932; 21.398, de 11 de maio de 1932; 21.498, de 9 de julho de 1932; 22.051, de 7 de novembro de 1932; 22.262, de 28 de dezembro de 1932; 22.278, de 29 de dezembro de 1932, art. 6º; 22.344, de 11 de janeiro de 1933; 22.417, de 31 de janeiro de 1933; 22.423, de 1 de fevereiro de 1933; 22.480, de 20 de fevereiro de 1933; 22.487, de 22 de fevereiro de 1933; 22.495, de 24 de fevereiro de 1933; 22.715, de 15 de maio de 1933; 22.888, de 5 de julho de maio de 1933; 22.748. de 24 de 1933; 22.955, de 19 de julho de 1933; 23.032, de 2 de agosto de 1933; 23.814, de 31 de janeiro de 1934; 24.055, de 28 de março de 1934; 24.318, de 1 de junho de 1934, e 24.604, de 6 de julho de 1934.

8\. Fumo .......................................................................................................................... 95.000:000$000

9\. Bebidas .................................................................................................................... 120.000:000$000

10\. Alcool ......................................................................................................................... 9.000:000$000

11\. Phosphoros ............................................................................................................. 20.000:000$000

12\. Sal ............................................................................................................................. 9.000:000$000

13\. Perfumarias e artigos de toucador .......................................................................... 21.000:000$000

14\. Calçados ..................................................................................................................17.000:000$000

15\. Especialidades pharmaceuticas ............................................................................. 11.500:000$000

16\. Conservas .............................................................................................................. 15.000:000$000

17\. Vinagre, azeite, e oleos destinados á alimentação .................................................. 6.200:000$000

18\. Velas ........................................................................................................................... 800:000$000

19\. Tecidos .................................................................................................................. 73.000:000$000

20\. Artefactos de tecidos e de pelles .......................................................................... 25.000:000$000

21\. Papel e seus artefactos ............................................................................................ 2.500:000$000

22\. Cartas de jogar ............................................................................................................ 700:000$000

23\. Chapéos e bengalas ................................................................................................ 5.500:000$000

24\. Louças e vidros ........................................................................................................ 2.500:000$000

25\. Ferragens e artefactos de aluminio e de ferro estanhado, pintado, estado, e nickelado .... ...................................................................................................................................................2.500:000$000

26\. Café torrado ou moido e chá ..................................................................................... 6.000:000$000

27\. Manteiga e succedaneos ........................................................................................... 1.800:000$000

28\. Moveis ....................................................................................................................... 4.500:000$000

29\. Armas de fogo e suas munições .................................................................................. 700:000$000

30\. Lampadas, pilhas e apparelhos electricos ................................................................ 2.500:000$000

31\. Oueijos e requeijões .................................................................................................. 3.000:000$000

32\. Electricidade .............................................................................................................. 6.000:000$000

33\. Tintas e vernizes ........................................................................................................ 3.500:000$000

34\. Leques e ventarolas ....................................................................................................... 50:000$000

35\. Artefactos de borracha .............................................................................................. 2.000:000$000

36\. Navalhas e pinceis para barba ..................................................................................... 400:000$000

37\. Pentes, escovas e espanadores ............................................................................... 2.100:000$000

38\. Brinquedos ................................................................................................................... 250:000$000

39\. Artefactos de couro e outros materiaes ..................................................................... 2.500:000$000

40\. Joias, obras de ourives, bijouterias e objectos de adorno ........................................ 2.300:000$000

41\. Apparelhos sanitarios .................................................................................................. 150:000$000

42\. Ladrilhos, mosaicos, azulejos e outros materiaes ..................................................... 2.000:000$000

43\. Instrumentos de musica ................................................................................................ 300:000$000

44\. Machinas photographicas e cinematographicas ........................................................... 200:000$000

45\. Fogões e fogareiros ...................................................................................................... 200:000$000

46\. Cimento ................................................................................................................... 20.000:000$000

47\. Linhas ........................................................................................................................ 3.500:000$000

48\. Emolumentos de escriptorios commerciaes ................................................................. 500:000$000

501.150:000$000

IIIIMPOSTOS E TAXAS SOBRE CIRCULAÇÃO

49\. Imposto do sello – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 11 a 17 e 51; decretos ns. 17.538, de 10 de novembro de 1926; lei n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928, art. 3º; decretos ns. 18.393, de 17 de setembro de 1928, art. 56; 19.546, de 31 de dezembro de 1930; 21.155, de 14 de março de 1932; 21.240, de 4 de abril de 1932, art. 20; 22.990, de 26 de julho de 1933, art. 12; 23. 133, de 9 de setembro de 1933, art. 3°, § 3º; 23.704, de 8 de janeiro de 1934; 23.835, de 6 de fevereiro de 1934; 23.883, de 19 de fevereiro de 1934; 24.501, de 29 de junho de 1934; 24.673, de 11 de julho de 1934; 24.797, de 14 de julho de 1934 .................................................................................................................................. 150.000:000$000

50\. Imposto sobre operações a termo – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 16; decretos ns. 17.537, de 10 de novembro de 1926, e 20.116, 17 da junho de 1931 ................................ 1.000:000$000

51\. Imposto sobre vales para brindes – Lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, art. 21; decreto n. 15.524, de 14 de junho de 1922; leis ns. 4.625, de 31 de dezembro de 1922; arts. 51 a 66; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 52; 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 39 e 45 ............................ 100:000$000

IVIMPOSTO SOBRE A RENDA

52\. Imposto sobre a renda de pessoas physicas (cedular e complementar) e sobre a renda de pessoas juridicas e firmas individuaes – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 18; decreto n. 17.390, de 26 de julho de 1926; leis ns. 5.138, de 5 de janeiro de 1927; 4.632, de 20 de dezembro de 1928, e 5.623, de 29 de dezembro de 1928; decretos ns. 19.550, de 31 de dezembro de 1930; 19.723, de 20 de fevereiro de 1931; 19.936, de 30 de abril de 1931; 20.900, de 31 de dezembro de 1931, e 21.554, de 20 de junho de 1932 ........................................................................................................................ 135.000:000$000

53\. Sobre premios de seguros maritimos e terrestres, sobre premios de seguros de vida, pensões, peculios, etc. – Leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; e 4.783, de 31 do dezembro de 1923; decreto n. 17.766, de 2 de, janeiro de 1925 ............................... 13.000:00$000

54\. Sobre lucros fortuitos, valores sorteados, valores distribuidos em sorteio, por club de mercadorias, premios concedidos em sorteio, mediante pagamento em prestações, por associações constructoras – Leis numeros 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3,070 A, de 31 de dezembro do 1915, e 3.213, de 30 de dezembro de 1916, art. 1º, n. 38; decreto numero 12.475, de 23 de maio de 1917; leis ns. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, e 3.979, de 31 de dezembro de 1919; decreto n. 15.589 de 29 de julho de 1922; lei n. 4.783, de 31; de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ................................................................................................................... 700:000$000

55\. Imposto proporcional sobre capitaes empregados em hypothecas – Decreto n. 21.949, de 12 de outubro de 1932 ........................................................................................................................ 1.700:000$000

150.400:000$000

VIMPOSTO SOBRE LOTERIAS

56\. Imposto de 5% das loterias estaduaes – Decreto n. 8.579, de 8 de de março de 1911; lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, e contracto de 8 de outubro de 1921 ; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e 19.929, de 29 de abril de 1931 ...................... .....................................................................................................................................................3.750:000$000

VIDIVERSAS RENDAS

57\. Premios de depositos publicos – Lei n. 99, de 31 de outubro de 1835, art. 11, n. 51; Instrucções n. 131, de 1 de dezembro de 1845; decretos ns. 498, de 22 de janeiro de 1847 ; 2.551, de 17 de março de 1860, artigo 76 e 2.846, de 19 de março de 1898; leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, art. 1º, n. 46, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 1º, numero 91; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; leis ns. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 1º, numero 66, e 5.127, de 31 de dezembro de 1926, art. 1º, n. 67 ......................................................................................................................................................... 20:000$000

58\. Taxa judiciaria federal e da, justiça local do Districto Federal-Decretos ns. 225, de 30 de novembro de 1894; 2.163, de 9 de novembro de 1895; 539, de 19 de dezembro de 1898 e 3.312, de 17 de junho de 1899; leis ns. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, arts. 117 e 119: 3.979, de 31 de dezemhro de 1919, art. 7º; 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 30, e 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 29; decreto n, 5.053, de 6 de novembro de 1926; leis numeros 4.793, de 7 de janeiro de 1924, art. 30, e 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ......................................................................................................... 300:000$000

59\. Renda do Fôro do Districto Federal, proveniente da venda do “papel sellado” – Decreto n. 24.227, de 12 de maio de 1934 ................................................................................................................ 500:000$000

60\. Contribuição para a fiscalização bancaria – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 30 .................................................................................................................................................... 1.100:000$000

61\. Renda arrecadada nos Consulados – Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; decretos ns. 2.832 e 2.847, de 14 e 21 de março de 1898: leis ns. 559, de 31 de dezembro de 1898; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 4.440, de 31 de dezembro de 1924 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, e decreto numero 19.546, de 30 de dezembro de 1930 ................................................................................................................... 12.500:000$000

62\. 10 % sobre a percentagem percebida pelos porteiros dos auditorios das vendas de bens immoveis e mais 2 ½ % do producto das referidas vendas, quando o preço dellas exceder de 50:000$ até o maximo de 100 :000$000 – Decreto legislativo n. 5.060 A, de 10 de novembro de 1926 ..............30:000$000

63\. Renda da Policia do Districto Federal – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 46.766, de 2 de janeiro de 1925 .................................... 172:000$000

64\. Dita do serviço de identificação profissional – Decretos ns. 21.175, de 21 de março de 1932; 21.186, de 22 de março de 1932 e 22.035, de 29 de outubro de 1932 ..................................... 2.000:000$000

65\. Dita do registro de marcas e patente – Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 ............. ....................................................................................................................................................1.000:000$000

66\. Taxa de censura cinematographica – Decretos ns. 21.240, de 4 de abril de 1932 e 24.651, de 10 de julho de 1934 .......................................................................................................................... 500:000$000

67\. Renda do Serviço de Defesa Sanitaria Vegetal – Decretos ns. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º e 24. 114, de 12 de abril de 1934 ............................................................................................ 280:000$000

68\. Idem do Serviço de Fructicultura – Decretos ns. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934 e 23.979, de 8 de março de 1924, art. 8º .......................................................................................................... 1.000:000$000

69\. Idem do Serviço de Plantas Texteis – Decretos ns. 23.989, de 8 de março de 1934, art. 8º e 24.049, de 27 de março de 1934 ............................................................................................... 3.500:000$000

70\. Taxa de beneficio, padronização e fiscalização dos typos de café exportaveis – Decretos ns. 23.553, de 5 de dezembro de 1933, art. 6º, § 1º ..................................................................... 14.000:000$000

71\. Renda do Serviço de Caça e Pesca – Decretos ns. 23.672, de 2 de janeiro do 1934 e 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º............................................................................................................... 12:000$000

72\. Taxa de utilização, fiscalização, assistencia judiciaria e estatistica para exploração de energia electrica – Decreto n. 24. 673, de 11 de julho de 1934 ............................................................. 6.500:000$000

73\. Quotas das companhias concessionarias de lavras de minas, por contracto com o Governo da União –Decreto n. 24.673, de 11 de julho 1934 ............................................................................. 96:000$000

74\. Quota de 3 % sobre o ouro produzido pelos trabalhos de exploração de depositos aluvionarios – Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 ................................................................................ 1.710:000$000

75\. Quota de 3% sobre a producção mineral do paiz (diamantes e pedras preciosas) – Decreto n. 24.673, de 11 de junho de 1934 ................................................................................................... 600:000$000

76\. Quota de 3% sobre a producção de outros mineraes e minerios – Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 ................................................................................................................................ 750:000$000

77\. Taxa de autorização para pesquiza – Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 .................. .........................................................................................................................................................50:000$000

78\. Taxa de concessão de lavras – Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 .........................................................................................................................................................50:000$000

79\. Renda do Serviço de Fomento da Producção Vegetal – Decreto numero 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º .................................................................................................................................. 100:000$000

80\. Idem do Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização – Decretos ns. 23.979, de 8 de março de de 1934. art. 8º e 24.467 A, da 26 de junho do 1934 ................................................... 150:000$000

81\. Idem do Serviço de Fomento da Producção Animal – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º............................................................................................................................................. 550:000$000

82\. Idem do Serviço de Defesa Sanitaria Animal – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.................................................................................................................................................... 400:000$000

83\. Idem do registro das associações e instituições de auxilios mutuos e outras organizações de previdencia social ........................................................................................................................... 75:000$000

Renda dos Estabelecimentos de Instrucção, Educação e Ensino

84\. Da Reitoria da Universidade do Rio de Janeiro – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ......................................................................................................................................................... 90:000$000

85\. Da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro – Decreto n. 19.852, de 44 de abril de 1934 ............................................................................................................................................. 666:000$000

86\. Da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ..................................................................................................................................... 1.237:000$000

87\. Da Faculdade Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro – Decreto n. 23.512, de 28 de novembro de 1933 ...................................................................................................................... 146:000$000

88\. Da Escola Polytechnica da Universidade Technica Federal – Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ............................................................................................................................................. 231:000$000

89\. Da Escola Nacional de Chimica da Universidade Technica Federal – Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ................................................................................................................................. 28:000$000

90\. Da Escola de Minas de Ouro Preto, da Universidade Technica Federal – Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ............................................................................................................................. 17:000$000

91\. Da Inspectoria do Ensino Commercial – Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 ............ .......................................................................................................................................................888:000$000

92\. Da Inspectoria, do Ensino Superior – Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 ................. .......................................................................................................................................................700:000$000

93\. Da Faculdade de Direito de Recife – Decreto n. 24. 103, de 10 de abril de 1934 ................. .......................................................................................................................................................182:000$000

94\. Da Faculdade de Medicina da Bahia – Decreto n. 24.792, de 14 de julho de 1934 ............... ........................................................................................................................................................390:000$000

95\. Da Faculdade de Medicina de Porto Alegre – Decreto n. 24.462, de 25 de junho de 1934 ... ........................................................................................................................................................202:000$000

96\. Da Inspectoria do Ensino Secundario – Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 .......... .....................................................................................................................................................5.600:000$000

97\. Do Collegio Pedro II – Decreto n. 36.782, de 13 de janeiro de 1926 ..................................... ........................................................................................................................................................916:000$000

98\. Dos Collegios Militares – Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n.16.766, de 2 de janeiro de 1925 ........................................................................................................................... 10:000$00

99\. Do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (joias e pensões de alumnos) – Decreto n. 21.069, de 20 de janeiro de 1932 ........................................................................................................................... 8:000$000

100\. Do Instituto Benjamin Constant (joias e pensões de alumnos) – Decreto n. 21.069, de 20 de janeiro de 1932 .................................................................................................................................. 5:000:000

101\. Da Escola de Agronomia – Decreto n. 23.858, de 8 de fevereiro de 1934 .................... 8:000$000

102\. Escola Nacional de Veterinaria – Decreto n. 23.857, de 8 de fevereiro de 1934 ......... 15:000$000

103\. Da Escola Agricola de Barbacena – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º........ ..........................................................................................................................................................20:000$000

104\. Dos Aprendizados Agricolas – Decreto n. 23. 979, de 8 de março de 1934, art. 8º ................. ...........................................................................................................................................................5:000$000

105\. Da Escola Nacional de Bellas Artes – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ................. .........................................................................................................................................................61:000$000

106\. Do Instituto Nacional de Musica – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ........... 500:000$000

107\. Do Museu Historico Nacional – Decreto n. 24.735, de 14 de julho de de 1934 ............. 1:000$000

108\. Da Bibliotheca Nacional – Decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911 ........................... 4:000$000

109\. Da Escola Polyteohnica da Bahia ............................................................................... 200:000$000

110\. Da Faculdade de Direito do Ceará ............................................................................. 100:000$000

60.775:000$000

IIRENDAS PATRIMONIAES

111\. Renda dos proprios nacionaes – Lei de 15 de novembro de 1931, art. 51, § 15; leis ns. 66, de 12 de outubro de 1833, art. 3º; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 41 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; art. 22 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925; decreto n. 22.005, de 24 de outubro de 1932 ........................................................................................................................................... 2.300:000$000

112\. Fóros de terrenos de marinha – Lei de 15 de novembro de 1931, art. 51, §§ 14 e 15, lei n. 66, de 12 de outubro de 1833, art. 3º; Instrucções de 14 de novembro de 1832; leis ns. 38, de 3 de outubro de 1834, art. 37, § 2°; 1.114, de 27 de setembro de 1860 e 1.507, de 26 de setembro de 1867, art. 34, n. 33; decreto n. 4.105, de 29 de fevereiro de 1868; leis ns. 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8º, § 3°; 25, de 31 de dezembro de 1891; 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 32 e 3.644, de 31 de dezembro de 1918, art. 110; decreto n. 14.594, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 41; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e 22.785, de 31 de dezembro de 1933 ................ 250:000$000

113\. Laudemios – Decretos ns. 467, de 23 de agosto de 1846; 656, de 5 de dezembro de 1849; 1.318, de 30 de janeiro de 1854, art. 77 e 5.581, de 31 de março de 1874; Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............ .......................................................................................................................................................300:000$000

114\. Taxa de occupação dos terrenos de marinha e arrendamento dos terrenos de mangue – Decretos numero 14.595 e 14.596, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...... 150:000$000

115\. Quota de arrendamento de estradas de ferro de propriedade da União .................... 300:000$000

116\. Renda da Villa Militar – Decreto n. 43.554, de 16 de abril de 1919 ............................. 60:000$000

117\. Dita da Coudelaria Nacional de Saycan e outras ......................................................... 23:000$000

3.383:000$000

IIIRENDAS INDUSTRIAES

118\. Renda dos Correios e Telegraphos – Lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927; Decretos ns. 11.520, de 10 de março de 1915; 14.722, de 16 de março de 1921; 18.164, de 18 de março de 1928; 20.859, de 26 de dezembro de 1931 ; 20.697, de 20 de novembro de 1931; 21.111, de 1 de março de 1932; 24.226, de 11 de maio de 1934 e 24.655, de 11 de julho de 1934 ....................................... 107.000:000$000

119\. Dita da Imprensa Nacional e Diario Official:

a)Decreto numero 24.500, de 29 de junho de 1934 ............................................................. 1.150:000$
b)Renda dos Serviços Officiaes:

Publicações e trabalhos da Camara dos Deputados ................................................................ 750:000$

Publicações e trabalhos do Senado Federal ............................................................................ 140:000$

Publicações da Côrte Suprema ................................................................................................ 125:000$

Publicações e trabalhos do Tribunal de Contas ....................................................................... 100:000$

Publicações e trabalhos da Justiça Eleitoral ............................................................................ 200:000$

Ministerios:

Publicações e trabalhos dos Ministerios:

da Fazenda ......................................................... 1.400:000$

da Justiça ............................................................ 2.200:000$

do Exterior ............................................................. 320:000$

da Educação ......................................................... 350:000$

do Trabalho .......................................................... 700:000$

da Viação .............................................................. 450:000$

da Guerra .............................................................. 550:000$

da Marinha .............................................................. 70:000$

da Agricultura ........................................................ 350:000$ 7.705:000$ 8.855:000$000

120\. Dita da Imprensa Militar ................................................................................................ 40:000$000

121\. Dita da Casa da Moeda – Decreto n. 5.536, de 31 de janeiro de 1874, arts. 43 e 53; leis ns. 2.035, de 29 de dezembro de 1908 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............................................................................................................................. 300:000$000

122\. Dita da Casa de Correcção – Decreto n. 678, de 6 de julho de 1850; leis ns. 628, de 17 de setembro de 1854, art. 9º, n. 24 e 652, de 23 de novembro de 1899; decreto n. 3.647, de 23 de abril de 1900; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ......................................................................................................................................................... 10:000$000

123\. Dita da Assistencia a Psychopathas – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931 .... 262:000$000

124\. Dita dos Laboratorios Nacionaes de Analyses – Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 2º, n. 6; decreto n. 3.770, de 28 de dezembro de 1890; lei n. 813, de 23 de dezembro de 1901, art. 5º; decreto numero 4.050, de 13 de janeiro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ..............................................................................................................................................

125\. Dita do Deposito Publico Geral do Districto Federal – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .............. 15:000$000

126\. Dita da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas .............................................. 80:000$000

127\. Dita do Gabinete Central de Identificação da Guerra ................................................... 13:000$000

128\. Dita do Serviço Telegraphico da Guerra ........................................................................ 2:000$000

129\. Dita do Serviço de Intendencia da Guerra .................................................................... 25:000$000

130\. Dita dos Nucleos Coloniaes – Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766. de 2 de janeiro de 1925 .......................................................................................................................... 50:000$000

131\. Contribuição das companhias ou empresas de estradas de ferro e das companhias de seguros nacionaes, estrangeiras e outras – Leis numeros 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 741, de dezembro de 1900, art. 32; art. 1º; n. 34, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 69, da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 51 da lei n. 2.749, de 31 de dezembro de 1912; art. 59, da lei n, 2,841, de 31 de dezembro de 1913; leis numeros 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 2º, n. V e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 8 de janeiro de 1925 .......................................................................................................................... 1.192:000$000

132\. Renda do Gabinete de Physiotherapia e Radiologia da Policia Militar................................................................................................................................................10:000$000

133\. Ditas das Officinas de Reparos de Armamentos......................................................................................................................................33:000$000

134\. Ditas do Laboratorio Central da Produção Mineral – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º..................................................................................................................................................4:000$000

135\. Dita do Instituto de Biologia Vegetal – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.........................................................................................................................................................2:000$000

136\. Dita do Instituto de Chimica Agricola – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.........................................................................................................................................................4:000$000

137\. Dita do Instituto de Biologia Animal – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8°.......................................................................................................................................................10:000$000

138\. Dita dos portos de Natal e Rio de Janeiro, administrados pela União..........................................................................................................................................17.000:000$000

a)Renda dos estabelecimentos de Instrucção, Educação e Ensino:

139\. Do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (Renda das officinas)............................................................................................................................................35:000$000

140\. Do Instituto Benjamin Constant (Rendas das officinas)..............................................................................................................................................1:000$000

141\. Das Escolas de Aprendizes Artifices e Escola Wencesláo Braz.................................................................................................................................................120:000$000

b)Renda dos Arsenaes:

Decretos ns. 5.118, de 19 de outubro de 1872; 5.622, de 2 de março de 1874 e 7.745, de 12 de setembro de 1890; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925.

142\. Do Arsenal de Marinha.....................................................................................................2:000$000

143\. Do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro........................................................................45:000$000

144\. Do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul.................................................................45:000$000

c)Renda das fabricas do Ministerio da Guerra:

145\. Da Fabrica de Polvora da Estrella – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..............................................135:000$000

146\. Da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra..........................................................14:000$000

147\. Da Fabrica de Polvora sem Fumaça – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................................1.000:000$000

d)Renda das Estradas de Ferro:

148\. Da Central do Brasil e linhas incorporadas – Decretos ns. 3.503, de 10 de julho de 1865; 3.512, de 6 de setembro de 1865 e 701, de 30 de agosto de 1890; lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917; decreto numero 13.877, de 13 de novembro de 1919; arts. 112 e 115 da lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; art. 43 da lei n. 4.984 de 31 de dezembro de 1925, lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; decretos ns. 19.702, de 13 de fevereiro de 1931; 19.815, de 30 de março de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.........................................................................................................................................134.000:000$000

149\. Da Central do Piauhy – Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1934 e 19.964, de 8 de maio de 1931................................................................................................................................................200:000$000

150\. Da Central do Rio Grande do Norte – Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.....................................................................................................1.200:000$000

151\. De Goyaz – Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.............................................................................................................................................3.000:000$000

152\. Da Maricá.....................................................................................................................800:000$000

153\. Da Noroeste do Brasil – Leis numeros 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 4.632, de 6 de janeiro de 1923, art. 112 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto ns. 16.766, de 2 de dezembro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.......................................27.000:000$000

154\. Da Petrolina a Therezina – Lei numero 4.783, de 3 de dezembro de 1923; decreto ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931...........70:000$000

155\. Da S. Luiz a Therezina – Leis numeros 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.....................................................................................................1.000:000$000

156\. Da Tocantins..................................................................................................................10:000$000

157\. Da Rêde de Viação Cearense – Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos as. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.....................................................................................................9.000:000$000

158\. Da Viação Ferrea Federal Léste Brasileiro..............................................................16.000:000$000

328.684:000$000

Total da Renda Ordinaria.........................................................................................2.030.992:000$000

RENDA EXTRAORDINARIA

159\. Montepio da Marinha – Plano de 23 de setembro de 1925.......................................1.000:000$000

160\. Dito da Guerra – Decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890..................................... 2.800:000$000

161\. Dito dos Empregados Publicos – Decretos ns. 942 A, de 3 de outubro de 1890; 956, de 6 de novembro de 1890; 984, de 8 de novembro de 1890; 1.036, de 14 de novembro de 1890; 1.045, de 21 de novembro de 1890; 1.318 E, de 20 de janeiro de 1891; 1.420 C, de 21 de fevereiro e 139, de 46 de abril de 1891; lei 490, de 16 de dezembro de 1897, art. 37; decreto n. 8.904, de 16 de agosto de 1911; lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915....................................................................................................2.000:000$000

162\. Indemnizações – Lei n. 317, de 21 de outubro de 1843, art. 25, numero 44..........10.000:000$000

163\. Juros de capitaes nacionaes e operações do Governo – Lei n. 779, de 6 de setembro de 1854, art. 9º, n. 70...............................................................................................................................60.000:000$000

164\. Taxa de Saneamento da Capital Federal – Leis ns. 3.213, de 30 de dezembro de 1916 e 3.446, de 31 de dezembro de 1917......................................................................................................3.500:000$000

165\. Taxa de consumo dagua, inclusive aferição e concerto de hydrometros, installação e concerto de ramaos de estabelecimentos d’agua – Decreto numero 3.645, de 4 de maio de 1866; lei n. 2.639, de 22 de setembro de 1875; decreto n. 8.775, de 25 de novembro de 1882; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897; decreto n. 2.794, de 13 de janeiro do 1898, leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.979, de 3 de dezembro de 1919; 4.625, de 31 de dezembro de 1922; art. 44, cobrando-se do proprietario a installação do serviço de aguas, consoante determinação da lei n. 4.783, de 31 de dezembro do 1923; lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927, art. 10; decreto numero 20.951, de 18 de janeiro de 1932...................15.000:000$000

166\. Venda de generos e proprios nacionaes – Leis ns. 3.070, A, de 31 de dezembro de 1915 e 3.644, de 31 de dezembro de 1918................................................................................................500:000$000

167\. Amortização dos emprestimos feitos aos funccionarios da Fazenda e dos Correios de Minas Geraes, para construcção de casas, em Bello Horizonte – Leis ns. 1.617, de 30 de Dezembro de 1906, art. 35, n. XII; 2.356, de 31 de dezembro de 1910 e 2.768, de 15 de janeiro de 1913; decreto n. 10.094, de fevereiro de 1913 e lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919...........................................................9:000$000

168\. Fundo de garantia do Registro Torrens – Importancia das percentagens e multas a que se referem os arts. 60 e 61, do decreto n. 451 B, de 31 de março de 1890..........................................8:000$000

169\. Imposto de producção sobre as fabricas de phosphoros – Decreto numero 20.359, de 2 de setembro de 931......................................................................................................................36.000:000$000

170\. Producto da cobrança da divida activa da União – Decreto de 20 de fevereiro e instrucções de 12 de de junho de 1840; lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º .............

171\. Taxa addicional de 10 % sobre as tarifas de transporte das Estradas de Ferro da União............... ...................................................................................................................................................11.211;000$000

172\. Taxa addicional da Assistencia Hospitalar do Brasil – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificado pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926; lei n. 5.058, de 9 de novembro de 1926............ .....................................................................................................................................................6.000:000$000

173\. Taxa especial sobre embarcações cobradas nas Alfandegas.....................................220:000$000

174\. Todas e quaesquer rendas eventuaes – Leis ns. 514, de 28 de outubro de 1848, art. 9º, n. 64, e art. 43; lei n. 628, de 17 de setembro de 1851, art. 32; decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 689 e 690; leis ns. 1.114, de 27 de setembro de 1860, art. 12, § 3° e 1.507, de 26 de setembro de 1867, arts. 27 e 30; decreto n. 4.181, de 6 de maio de 186; leis ns. 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 12 e 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8°,

§ 1º..........................................................................11.000:000$000

175\. Taxa de providencia das Caixas de Aposentadorias e Pensões..............................3.000:000$000

176\. Parte dos Estados nos serviços de juros e amortização de Obrigações do Thesouro que lhes foram cedidas por emprestimos..............................................................................................111.741:000$000

177\. Differenças de cambio..............................................................................................5.000:000$000

Total da Renda Extraordinaria......................................................................................282.984:000$000

RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL

178\. Quota fixa annual – Decreto numero 21.143, de 10 de março de 1932..................10.600:000$000

179\. Taxa de Educação e Saude – Decreto n. 21.335, de 29 de abril de 1932, n. 22.014, de 26 de outubro de 1932.........................................................................................................................10.000:000$000

180\. Sello Penitenciario – Decreto numero 24.797, de 4 de julho de 1934......................3.000:000$000

181\. Emprestimo interno a juros maximos de 6 % para os serviços de obras publicas apparelhamentos, acquisições................................................................................................200.000:000$000

Total da Renda com Applicação especial.....................................................................223.600:000$000

Total Geral da Receita...............................................................................................2.537.576:000$000

ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA FAZENDA

Annexo n. 2

TÍTULO I

ENcARGOS GERAES DA UNIÃO

I

a

b

II

III

IV

V

VI

VII

TÍTULO I

ENCARGOS GERAES DA UNIÃO

I

II

III

IV

V

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