Decretos
Decreto nº 23.512, de 28 de novembro de 1933
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza, sem aumento de despesa no corrente exercício, a Faculdade de Odontologia a que se refere o decreto número 19.852, de 11 de abril de 1931.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição conferida no art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que o art. 1º do decreto nº 19.852, de 11 de abril de 1931, inclue entre os institutos de ensino, que constituem a Universidade do Rio de Janeiro, a Faculdade de Odontologia ;
Considerando ainda que o curso de odontologia, atualmente realizado em escola anexa à Faculdade de Medicina da referida Universidade, não dispõe da necessária iniciativa para satisfazer às exigências da sua especialização crescente; e, por isso,
Atendendo a que tal objetivo sómente poderá ser conseguido pela organização de uma unidade técnico-administrativa, integrada na Universidade do Rio de Janeiro,
decreta:
1 diretor, 1 secretário, 1 tesoureiro, 2 oficiais, 1 arquivista, 1 almoxarife, 1 datilógrafo, 1 contínuo, 1 porteiro, 4 conservadores e 8 serventes.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, 1933 e retificado em 15.12.1933
Tabela de vencimentos do pessoal administrativo da Faculdade de Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro
Pessoal Ord. Grat. Total
1 Diretor . ............................................................................................................ 500$000 6:000$000
1 Secretário . . . ................................................................................... 800$000 400$000 14:400$000
1 Tesoureiro ......................................................................................... 800$000 400$000 14:400$000
2 Oficiais .............................................................................................. 600$000 300$000 21:600$000
1 Arquivista ............................................................................................ 600$000 300$000 10:800$000
1 Almoxarife ............................................................................................. 533$300 266$700 9:600$000
1 Datilógrafo ............................................................................................. 400$000 200$000 7:200$000
1 Continuo - Ordenado .......................................................................... 333$300 166$700 6:000$000
1 Porteiro ................................................................................................. 533$300 266$700 9:600$000
4 Conservadores ...................................................................................... 400$000 200$000 28:800$000
8 Serventes .............................................................................................. 266$700 133$300 38:400$000
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1933. Washington F. Pires.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 19.852, de 11 de abril de 1931 · 4 menções