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Leis Ordinárias

Lei nº 115, de 12 de novembro de 1935

Lei 115

Art. 1.
O Orçamento da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio financeiro de 1936 estima a Receita Geral em 2.537.576:000$ e calcula a Despesa total em 2.893.705:196$039.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Orça a Receite e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 2.
A Receita, conforme o annexo n. 1, será realizada com o producto do que fôr arrecadado sob os seguintes titulos:

RENDA ORDINARIA

Iº Renda de Tributos

IImportação, entrada, sahida e estadia de navios e aeronaves e addicionaes ....... 831.750:000$000
IIImposto de consumo ............................................................................................. 501.150:000$000
IIIImpostos e taxas sobre a circulação .............................................................. ....... 151.100:000$000
IVImposto sobre a renda ............................................................................... ......... 150.400:000$000
VImposto sobre loterias ............................................................................................. 3.750:000$000
VIDiversas rendas .................................................................................................... 60.775:000$000

1.698.925:000$000

IIRendas Patrimoniaes .............................................................................................. 3.383:000$000
IIIRendas Industriaes ...............................................................................................328:684:000$000

Total da Renda Ordinaria ......................................................................................... 2.030.992:000$000

Renda Extraordinaria ................................................................................................. 282.084:000$000

Renda com applicação especial ................................................................................. 223.600:000$000

2.537.576:000$000

Art. 3.
A despesa se distribuirá pelos Ministerios, conforme os annexos ns. 2 a 10:

Annexo n. 2 – Ministerio da Fazenda ........................................................................ 927.523:108$184

Annexo n. 3 – Ministerio da Justiça ......................................................................... 124.557:577$200

Annexo n. 4 – Ministerio do Exterior ......... ............................................................... 46.183:858$000

Annexo n. 5 – Ministerio da Educação .................................................. .................. 278.295:627$975

Annexo n. 6 – Ministerio do Trabalho ...................................................... ................. 20.077:127$000

Annexo n. 7 – Ministerio da Viação ......................................................... ............... 687.545:798$180

Annexo n. 8 – Ministerio da Marinha ......................................................... ............. 247.461:882$000

Annexo n. 9 – Ministerio da Guerra .............................................................. ......... 475.201:357$500

Annexo n. 10 – Ministerio da Agricultura ............................................... ................... 86.858:860$000

2.893.705:196$039

Art. 4.
Fazem parte da presente lei, a que ficam integrados, os annexos, que a acompanham, de ns. 1 a 10, e que especificam a Receita e explicam a Despesa, dividindo esta em fixa e variavel, e especializando rigorosamente a parte variavel.
Art. 5.
O Presidente da Republica fará proceder a arrecadação da Receita nos termos da lei e fica autorizado a despender com os serviços e encargos da Nação as dotações constantes dos títulos da Despesa, podendo fazer, por antecipação da Receita, as operações de credito que se tornem necessarias até o maximo de trezentos mil contos de réis (300.000:000$000).
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1935, retificado em 8.1.1936, retificado em 11.1.1936, retificado em 18.1.1936, retificado em 4.5.1936 e retificado em 7.5.1936

ORÇAMENTO GERAL DA RECEITA

Annexo n. 1

RENDA ORDINARIA

IRENDA DOS TRIBUTOS IMPORTAÇÃO, ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE NAVIOS E AERONAVES E ADDICIONAES

1. Direitos de importação para consumo – Decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934 .................................................................................................750.000:000$000

2. Imposto addicional de 10 % sobre os direitos realmente devidos – Decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934 ............................................................ 75.000:000$000

3. Taxa addicional relativa ás mercadorias e materiaes despachados com isenção de direitos de importação – Decreto n. 24.023, de 21 de março de 1934, art. 100 ......1.000:000$000

4. Expediente das Capatazias – Decretos ns. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 696 e 697; 1.750, de 20 de outubro de 1869, art. 1º, § 4º; 5.321, de 30 de junho de 1873, art. 9º; leis ns. 125 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 3; 428, de 10 de dezembro de 1896, art. 12; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, art. n. 4; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 1º, n. 4; decreto n. 16.766, da 2 de janeiro de 1925; leis ns. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 1º, n. 4, e 5.127, de 31 de dezembro de 1926, art. 1º, n. 4 ........................................................ 400:000$000

5. Armazenagem – Decreto n. 24. 324, de 1 de junho de 1934 ......................................... 200:000$000

6. Imposto de docas – Leis ns. 2.792, de 20 de outubro de 1877, artigo 11, § 5º; 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2; decreto n. 7.554, de 26 de novembro de 1879; leis ns. 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 5º; 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º n. 7 ; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............................................... 500:000$000

7. Dito de pharóes – Decreto n. 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 2º; lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2, § 2º, decreto numero 7.554, de 26 de novembro de 1879; leis ns. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º; 2.035, de 29 de dezembro de 1908; 2.210, de 28 de dezembro de 1909, art. 1º, n. 7 ; 2.321, de 30 de dezembro de 1910, art. 1º, n. 7; 2.719, de 31 de dezembro de 1912, art. 1º, n. 7; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...................................................................................................... 4.650:000$000

831.750:000$000

IIIMPOSTO DE CONSUMO

8. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 3º a 10 e 46, supprimidas as palavras e semelhantes da letra C do § 9º, do art. 4º da mesma lei; decreto n. 17.464, de 6 de outubro de 1926; leis ns. 5.127, de 31 de dezembro de 1926; 5.353, de 30 de novembro de 1927, e 5.634, de 3 de janeiro de 1929; decretos ns. 19.969, de 8 de maio de 1931; 20.260, de 29 de julho de 1931 ; 20.883, de 30 de dezembro de 1931 ; 20.761, de 7 de dezembro de 1932; 21.040, de 1 de janeiro de 1932; 21.041, de 13 de fevereiro de 1932; 21.084, de 24 de fevereiro de 1932; 21.213, de 28 de março de 1932; 21.398, de 11 de maio de 1932; 21.498, de 9 de julho de 1932; 22.051, de 7 de novembro de 1932; 22.262, de 28 de dezembro de 1932; 22.278, de 29 de dezembro de 1932, art. 6º; 22.344, de 11 de janeiro de 1933; 22.417, de 31 de janeiro de 1933; 22.423, de 1 de fevereiro de 1933; 22.480, de 20 de fevereiro de 1933; 22.487, de 22 de fevereiro de 1933; 22.495, de 24 de fevereiro de 1933; 22.715, de 15 de maio de 1933; 22.888, de 5 de julho de maio de 1933; 22.748. de 24 de 1933; 22.955, de 19 de julho de 1933; 23.032, de 2 de agosto de 1933; 23.814, de 31 de janeiro de 1934; 24.055, de 28 de março de 1934; 24.318, de 1 de junho de 1934, e 24.604, de 6 de julho de 1934.

8. Fumo ................................................................................................................................................................................................................... 95.000:000$000

9. Bebidas ............................................................................................................................................................................................................. 120.000:000$000

10. Alcool ................................................................................................................................................................................................................. 9.000:000$000

11. Phosphoros ....................................................................................................................................................................................................... 20.000:000$000

12. Sal ..................................................................................................................................................................................................................... 9.000:000$000

13. Perfumarias e artigos de toucador ........................................................................................................................................................................ 21.000:000$000

14. Calçados ............................................................................................................................................................................................................17.000:000$000

15. Especialidades pharmaceuticas .......................................................................................................................................................................... 11.500:000$000

16. Conservas ......................................................................................................................................................................................................... 15.000:000$000

17. Vinagre, azeite, e oleos destinados á alimentação ................................................................................................................................................. 6.200:000$000

18. Velas .................................................................................................................................................................................................................... 800:000$000

19. Tecidos ............................................................................................................................................................................................................. 73.000:000$000

20. Artefactos de tecidos e de pelles ........................................................................................................................................................................ 25.000:000$000

21. Papel e seus artefactos ....................................................................................................................................................................................... 2.500:000$000

22. Cartas de jogar ...................................................................................................................................................................................................... 700:000$000

23. Chapéos e bengalas ............................................................................................................................................................................................ 5.500:000$000

24. Louças e vidros ................................................................................................................................................................................................... 2.500:000$000

25. Ferragens e artefactos de aluminio e de ferro estanhado, pintado, estado, e nickelado .... ..........................................................................................2.500:000$000

26. Café torrado ou moido e chá ................................................................................................................................................................................. 6.000:000$000

27. Manteiga e succedaneos ..................................................................................................................................................................................... 1.800:000$000

28. Moveis ................................................................................................................................................................................................................ 4.500:000$000

29. Armas de fogo e suas munições .............................................................................................................................................................................. 700:000$000

30. Lampadas, pilhas e apparelhos electricos .............................................................................................................................................................. 2.500:000$000

31. Oueijos e requeijões ............................................................................................................................................................................................. 3.000:000$000

32. Electricidade ........................................................................................................................................................................................................ 6.000:000$000

33. Tintas e vernizes .................................................................................................................................................................................................. 3.500:000$000

34. Leques e ventarolas .................................................................................................................................................................................................. 50:000$000

35. Artefactos de borracha .......................................................................................................................................................................................... 2.000:000$000

36. Navalhas e pinceis para barba .................................................................................................................................................................................. 400:000$000

37. Pentes, escovas e espanadores ............................................................................................................................................................................ 2.100:000$000

38. Brinquedos ............................................................................................................................................................................................................. 250:000$000

39. Artefactos de couro e outros materiaes .................................................................................................................................................................. 2.500:000$000

40. Joias, obras de ourives, bijouterias e objectos de adorno ......................................................................................................................................... 2.300:000$000

41. Apparelhos sanitarios ............................................................................................................................................................................................. 150:000$000

42. Ladrilhos, mosaicos, azulejos e outros materiaes ................................................................................................................................................... 2.000:000$000

43. Instrumentos de musica .......................................................................................................................................................................................... 300:000$000

44. Machinas photographicas e cinematographicas ......................................................................................................................................................... 200:000$000

45. Fogões e fogareiros ................................................................................................................................................................................................. 200:000$000

46. Cimento ............................................................................................................................................................................................................. 20.000:000$000

47. Linhas .................................................................................................................................................................................................................. 3.500:000$000

48. Emolumentos de escriptorios commerciaes ................................................................................................................................................................ 500:000$000

501.150:000$000

IIIIMPOSTOS E TAXAS SOBRE CIRCULAÇÃO

49. Imposto do sello – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 11 a 17 e 51; decretos ns. 17.538, de 10 de novembro de 1926; lei n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928, art. 3º; decretos ns. 18.393, de 17 de setembro de 1928, art. 56; 19.546, de 31 de dezembro de 1930; 21.155, de 14 de março de 1932; 21.240, de 4 de abril de 1932, art. 20; 22.990, de 26 de julho de 1933, art. 12; 23. 133, de 9 de setembro de 1933, art. 3°, § 3º; 23.704, de 8 de janeiro de 1934; 23.835, de 6 de fevereiro de 1934; 23.883, de 19 de fevereiro de 1934; 24.501, de 29 de junho de 1934; 24.673, de 11 de julho de 1934; 24.797, de 14 de julho de 1934 .......................................................................................................................................................................................................................................... 150.000:000$000

50. Imposto sobre operações a termo – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 16; decretos ns. 17.537, de 10 de novembro de 1926, e 20.116, 17 da junho de 1931 ........ 1.000:000$000

51. Imposto sobre vales para brindes – Lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, art. 21; decreto n. 15.524, de 14 de junho de 1922; leis ns. 4.625, de 31 de dezembro de 1922; arts. 51 a 66; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 52; 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 39 e 45 ...................................................................................................................................................... 100:000$000

IVIMPOSTO SOBRE A RENDA

52. Imposto sobre a renda de pessoas physicas (cedular e complementar) e sobre a renda de pessoas juridicas e firmas individuaes – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 18; decreto n. 17.390, de 26 de julho de 1926; leis ns. 5.138, de 5 de janeiro de 1927; 4.632, de 20 de dezembro de 1928, e 5.623, de 29 de dezembro de 1928; decretos ns. 19.550, de 31 de dezembro de 1930; 19.723, de 20 de fevereiro de 1931; 19.936, de 30 de abril de 1931; 20.900, de 31 de dezembro de 1931, e 21.554, de 20 de junho de 1932 ........................................................................................................................ 135.000:000$000

53. Sobre premios de seguros maritimos e terrestres, sobre premios de seguros de vida, pensões, peculios, etc. – Leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; e 4.783, de 31 do dezembro de 1923; decreto n. 17.766, de 2 de, janeiro de 1925 .................................................................................................................................................... 13.000:00$000

54. Sobre lucros fortuitos, valores sorteados, valores distribuidos em sorteio, por club de mercadorias, premios concedidos em sorteio, mediante pagamento em prestações, por associações constructoras – Leis numeros 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3,070 A, de 31 de dezembro do 1915, e 3.213, de 30 de dezembro de 1916, art. 1º, n. 38; decreto numero 12.475, de 23 de maio de 1917; leis ns. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, e 3.979, de 31 de dezembro de 1919; decreto n. 15.589 de 29 de julho de 1922; lei n. 4.783, de 31; de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ................................................................................................................... 700:000$000

55. Imposto proporcional sobre capitaes empregados em hypothecas – Decreto n. 21.949, de 12 de outubro de 1932 ............................................................. 1.700:000$000

150.400:000$000

VIMPOSTO SOBRE LOTERIAS

56. Imposto de 5% das loterias estaduaes – Decreto n. 8.579, de 8 de de março de 1911; lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, e contracto de 8 de outubro de 1921 ; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e 19.929, de 29 de abril de 1931 ...................... .......................................................................................................3.750:000$000

VIDIVERSAS RENDAS

57. Premios de depositos publicos – Lei n. 99, de 31 de outubro de 1835, art. 11, n. 51; Instrucções n. 131, de 1 de dezembro de 1845; decretos ns. 498, de 22 de janeiro de 1847 ; 2.551, de 17 de março de 1860, artigo 76 e 2.846, de 19 de março de 1898; leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, art. 1º, n. 46, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 1º, numero 91; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; leis ns. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 1º, numero 66, e 5.127, de 31 de dezembro de 1926, art. 1º, n. 67 ............................................................................................................................... 20:000$000

58. Taxa judiciaria federal e da, justiça local do Districto Federal-Decretos ns. 225, de 30 de novembro de 1894; 2.163, de 9 de novembro de 1895; 539, de 19 de dezembro de 1898 e 3.312, de 17 de junho de 1899; leis ns. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, arts. 117 e 119: 3.979, de 31 de dezemhro de 1919, art. 7º; 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 30, e 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 29; decreto n, 5.053, de 6 de novembro de 1926; leis numeros 4.793, de 7 de janeiro de 1924, art. 30, e 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...................................................................................................... 300:000$000

59. Renda do Fôro do Districto Federal, proveniente da venda do “papel sellado” – Decreto n. 24.227, de 12 de maio de 1934 .................................................... 500:000$000

60. Contribuição para a fiscalização bancaria – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 30 ......................................................................................... 1.100:000$000

61. Renda arrecadada nos Consulados – Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; decretos ns. 2.832 e 2.847, de 14 e 21 de março de 1898: leis ns. 559, de 31 de dezembro de 1898; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 4.440, de 31 de dezembro de 1924 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, e decreto numero 19.546, de 30 de dezembro de 1930 .............................................................................................................................................................................................................................................. 12.500:000$000

62. 10 % sobre a percentagem percebida pelos porteiros dos auditorios das vendas de bens immoveis e mais 2 ½ % do producto das referidas vendas, quando o preço dellas exceder de 50:000$ até o maximo de 100 :000$000 – Decreto legislativo n. 5.060 A, de 10 de novembro de 1926 ..............30:000$000

63. Renda da Policia do Districto Federal – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 46.766, de 2 de janeiro de 1925 ........ 172:000$000

64. Dita do serviço de identificação profissional – Decretos ns. 21.175, de 21 de março de 1932; 21.186, de 22 de março de 1932 e 22.035, de 29 de outubro de 1932 ...... 2.000:000$000

65. Dita do registro de marcas e patente – Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 ............. .............................................................................................1.000:000$000

66. Taxa de censura cinematographica – Decretos ns. 21.240, de 4 de abril de 1932 e 24.651, de 10 de julho de 1934 ............................................................ 500:000$000

67. Renda do Serviço de Defesa Sanitaria Vegetal – Decretos ns. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º e 24. 114, de 12 de abril de 1934 .............................. 280:000$000

68. Idem do Serviço de Fructicultura – Decretos ns. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934 e 23.979, de 8 de março de 1924, art. 8º ........................................... 1.000:000$000

69. Idem do Serviço de Plantas Texteis – Decretos ns. 23.989, de 8 de março de 1934, art. 8º e 24.049, de 27 de março de 1934 ....................................... 3.500:000$000

70. Taxa de beneficio, padronização e fiscalização dos typos de café exportaveis – Decretos ns. 23.553, de 5 de dezembro de 1933, art. 6º, § 1º ............... 14.000:000$000

71. Renda do Serviço de Caça e Pesca – Decretos ns. 23.672, de 2 de janeiro do 1934 e 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.............................................. 12:000$000

72. Taxa de utilização, fiscalização, assistencia judiciaria e estatistica para exploração de energia electrica – Decreto n. 24. 673, de 11 de julho de 1934 ..... 6.500:000$000

73. Quotas das companhias concessionarias de lavras de minas, por contracto com o Governo da União –Decreto n. 24.673, de 11 de julho 1934 ................... 96:000$000

74. Quota de 3 % sobre o ouro produzido pelos trabalhos de exploração de depositos aluvionarios – Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 .................. 1.710:000$000

75. Quota de 3% sobre a producção mineral do paiz (diamantes e pedras preciosas) – Decreto n. 24.673, de 11 de junho de 1934 ...................................... 600:000$000

76. Quota de 3% sobre a producção de outros mineraes e minerios – Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 ................................................................ 750:000$000

77. Taxa de autorização para pesquiza – Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 .................. .........................................................................................50:000$000

78. Taxa de concessão de lavras – Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 .....................................................................................................................50:000$000

79. Renda do Serviço de Fomento da Producção Vegetal – Decreto numero 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º ............................................................. 100:000$000

80. Idem do Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização – Decretos ns. 23.979, de 8 de março de de 1934. art. 8º e 24.467 A, da 26 de junho do 1934 ..... 150:000$000

81. Idem do Serviço de Fomento da Producção Animal – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º........................................................................... 550:000$000

82. Idem do Serviço de Defesa Sanitaria Animal – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.................................................................................... 400:000$000

83. Idem do registro das associações e instituições de auxilios mutuos e outras organizações de previdencia social .............................................................. 75:000$000

Renda dos Estabelecimentos de Instrucção, Educação e Ensino

84. Da Reitoria da Universidade do Rio de Janeiro – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ............................................................................................... 90:000$000

85. Da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro – Decreto n. 19.852, de 44 de abril de 1934 ........................................................................... 666:000$000

86. Da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ..................................................................... 1.237:000$000

87. Da Faculdade Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro – Decreto n. 23.512, de 28 de novembro de 1933 ................................................................ 146:000$000

88. Da Escola Polytechnica da Universidade Technica Federal – Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ........................................................................... 231:000$000

89. Da Escola Nacional de Chimica da Universidade Technica Federal – Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ................................................................. 28:000$000

90. Da Escola de Minas de Ouro Preto, da Universidade Technica Federal – Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ............................................................ 17:000$000

91. Da Inspectoria do Ensino Commercial – Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 ............ .............................................................................................888:000$000

92. Da Inspectoria, do Ensino Superior – Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 ................. ...........................................................................................700:000$000

93. Da Faculdade de Direito de Recife – Decreto n. 24. 103, de 10 de abril de 1934 ................. ............................................................................................182:000$000

94. Da Faculdade de Medicina da Bahia – Decreto n. 24.792, de 14 de julho de 1934 ............... ...........................................................................................390:000$000

95. Da Faculdade de Medicina de Porto Alegre – Decreto n. 24.462, de 25 de junho de 1934 ... ............................................................................................202:000$000

96. Da Inspectoria do Ensino Secundario – Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 .......... ............................................................................................5.600:000$000

97. Do Collegio Pedro II – Decreto n. 36.782, de 13 de janeiro de 1926 ..................................... ..........................................................................................916:000$000

98. Dos Collegios Militares – Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n.16.766, de 2 de janeiro de 1925 .......................................................... 10:000$00

99. Do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (joias e pensões de alumnos) – Decreto n. 21.069, de 20 de janeiro de 1932 ........................................................... 8:000$000

100. Do Instituto Benjamin Constant (joias e pensões de alumnos) – Decreto n. 21.069, de 20 de janeiro de 1932 ..................................................................... 5:000:000

101. Da Escola de Agronomia – Decreto n. 23.858, de 8 de fevereiro de 1934 ......................................................................................................................... 8:000$000

102. Escola Nacional de Veterinaria – Decreto n. 23.857, de 8 de fevereiro de 1934 ............................................................................................................... 15:000$000

103. Da Escola Agricola de Barbacena – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º........ ............................................................................................20:000$000

104. Dos Aprendizados Agricolas – Decreto n. 23. 979, de 8 de março de 1934, art. 8º .............................................................................................................5:000$000

105. Da Escola Nacional de Bellas Artes – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 .............................................................................................................61:000$000

106. Do Instituto Nacional de Musica – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ................................................................................................................. 500:000$000

107. Do Museu Historico Nacional – Decreto n. 24.735, de 14 de julho de de 1934 ................................................................................................................... 1:000$000

108. Da Bibliotheca Nacional – Decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911 ................................................................................................................................. 4:000$000

109. Da Escola Polyteohnica da Bahia .............................................................................................................................................................................. 200:000$000

110. Da Faculdade de Direito do Ceará .............................................................................................................................................................................. 100:000$000

60.775:000$000

IIRENDAS PATRIMONIAES

111. Renda dos proprios nacionaes – Lei de 15 de novembro de 1931, art. 51, § 15; leis ns. 66, de 12 de outubro de 1833, art. 3º; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 41 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; art. 22 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925; decreto n. 22.005, de 24 de outubro de 1932 ................................................................................................................................................................................................................................................. 2.300:000$000

112. Fóros de terrenos de marinha – Lei de 15 de novembro de 1931, art. 51, §§ 14 e 15, lei n. 66, de 12 de outubro de 1833, art. 3º; Instrucções de 14 de novembro de 1832; leis ns. 38, de 3 de outubro de 1834, art. 37, § 2°; 1.114, de 27 de setembro de 1860 e 1.507, de 26 de setembro de 1867, art. 34, n. 33; decreto n. 4.105, de 29 de fevereiro de 1868; leis ns. 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8º, § 3°; 25, de 31 de dezembro de 1891; 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 32 e 3.644, de 31 de dezembro de 1918, art. 110; decreto n. 14.594, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 41; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e 22.785, de 31 de dezembro de 1933 ................................................................................................................................................................................................ 250:000$000

113. Laudemios – Decretos ns. 467, de 23 de agosto de 1846; 656, de 5 de dezembro de 1849; 1.318, de 30 de janeiro de 1854, art. 77 e 5.581, de 31 de março de 1874; Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............ .......................................................................................................................300:000$000

114. Taxa de occupação dos terrenos de marinha e arrendamento dos terrenos de mangue – Decretos numero 14.595 e 14.596, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...... 150:000$000

115. Quota de arrendamento de estradas de ferro de propriedade da União ................................................................................................................................ 300:000$000

116. Renda da Villa Militar – Decreto n. 43.554, de 16 de abril de 1919 ....................................................................................................................................... 60:000$000

117. Dita da Coudelaria Nacional de Saycan e outras ............................................................................................................................................................... 23:000$000

3.383:000$000

IIIRENDAS INDUSTRIAES

118. Renda dos Correios e Telegraphos – Lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927; Decretos ns. 11.520, de 10 de março de 1915; 14.722, de 16 de março de 1921; 18.164, de 18 de março de 1928; 20.859, de 26 de dezembro de 1931 ; 20.697, de 20 de novembro de 1931; 21.111, de 1 de março de 1932; 24.226, de 11 de maio de 1934 e 24.655, de 11 de julho de 1934 .................. 107.000:000$000

119. Dita da Imprensa Nacional e Diario Official:

a)Decreto numero 24.500, de 29 de junho de 1934 ...................................................................................................................................................................... 1.150:000$
b)Renda dos Serviços Officiaes:

Publicações e trabalhos da Camara dos Deputados ........................................................................................................................................................................ 750:000$

Publicações e trabalhos do Senado Federal ................................................................................................................................................................................... 140:000$

Publicações da Côrte Suprema ...................................................................................................................................................................................................... 125:000$

Publicações e trabalhos do Tribunal de Contas ................................................................................................................................................................................ 100:000$

Publicações e trabalhos da Justiça Eleitoral .................................................................................................................................................................................... 200:000$

Ministerios:

Publicações e trabalhos dos Ministerios:

da Fazenda ................................................................................................................................................................................................................................. 1.400:000$

da Justiça .................................................................................................................................................................................................................................... 2.200:000$

do Exterior ...................................................................................................................................................................................................................................... 320:000$

da Educação ................................................................................................................................................................................................................................... 350:000$

do Trabalho ...................................................................................................................................................................................................................................... 700:000$

da Viação ........................................................................................................................................................................................................................................ 450:000$

da Guerra ........................................................................................................................................................................................................................................ 550:000$

da Marinha ........................................................................................................................................................................................................................................ 70:000$

da Agricultura ................................................................................................................................................................................................. 350:000$ 7.705:000$ 8.855:000$000

120. Dita da Imprensa Militar ............................................................................................................................................................................................................... 40:000$000

121. Dita da Casa da Moeda – Decreto n. 5.536, de 31 de janeiro de 1874, arts. 43 e 53; leis ns. 2.035, de 29 de dezembro de 1908 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .................................................................................................................................................................................................................................................................. 300:000$000

122. Dita da Casa de Correcção – Decreto n. 678, de 6 de julho de 1850; leis ns. 628, de 17 de setembro de 1854, art. 9º, n. 24 e 652, de 23 de novembro de 1899; decreto n. 3.647, de 23 de abril de 1900; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............................................................................................................................................................... 10:000$000

123. Dita da Assistencia a Psychopathas – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931 .............................................................................................................................. 262:000$000

124. Dita dos Laboratorios Nacionaes de Analyses – Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 2º, n. 6; decreto n. 3.770, de 28 de dezembro de 1890; lei n. 813, de 23 de dezembro de 1901, art. 5º; decreto numero 4.050, de 13 de janeiro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ........................................................................................................

125. Dita do Deposito Publico Geral do Districto Federal – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .... 15:000$000

126. Dita da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas ........................................................................................................................................................................ 80:000$000

127. Dita do Gabinete Central de Identificação da Guerra .............................................................................................................................................................................. 13:000$000

128. Dita do Serviço Telegraphico da Guerra ................................................................................................................................................................................................ 2:000$000

129. Dita do Serviço de Intendencia da Guerra .....................................................................................................................................................................,...................... 25:000$000

130. Dita dos Nucleos Coloniaes – Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766. de 2 de janeiro de 1925 ................................................................................ 50:000$000

131. Contribuição das companhias ou empresas de estradas de ferro e das companhias de seguros nacionaes, estrangeiras e outras – Leis numeros 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 741, de dezembro de 1900, art. 32; art. 1º; n. 34, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 69, da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 51 da lei n. 2.749, de 31 de dezembro de 1912; art. 59, da lei n, 2,841, de 31 de dezembro de 1913; leis numeros 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 2º, n. V e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 8 de janeiro de 1925 ...................................................................................................................................................................................................................................................................... 1.192:000$000

132. Renda do Gabinete de Physiotherapia e Radiologia da Policia Militar........................................................................................................................................................10:000$000

133. Ditas das Officinas de Reparos de Armamentos......................................................................................................................................................................................33:000$000

134. Ditas do Laboratorio Central da Produção Mineral – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º..........................................................................................................4:000$000

135. Dita do Instituto de Biologia Vegetal – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º..............................................................................................................................2:000$000

136. Dita do Instituto de Chimica Agricola – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º..............................................................................................................................4:000$000

137. Dita do Instituto de Biologia Animal – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8°...............................................................................................................................10:000$000

138. Dita dos portos de Natal e Rio de Janeiro, administrados pela União.....................................................................................................................................................17.000:000$000

a)Renda dos estabelecimentos de Instrucção, Educação e Ensino:

139. Do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (Renda das officinas)......................................................................................................................................................................35:000$000

140. Do Instituto Benjamin Constant (Rendas das officinas)..................................................................................................................................................................................1:000$000

141. Das Escolas de Aprendizes Artifices e Escola Wencesláo Braz..................................................................................................................................................................120:000$000

b)Renda dos Arsenaes:

Decretos ns. 5.118, de 19 de outubro de 1872; 5.622, de 2 de março de 1874 e 7.745, de 12 de setembro de 1890; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925.

142. Do Arsenal de Marinha..................................................................................................................................................................................................................................2:000$000

143. Do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro........................................................................................................................................................................................................45:000$000

144. Do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul...................................................................................................................................................................................................45:000$000

c)Renda das fabricas do Ministerio da Guerra:

145. Da Fabrica de Polvora da Estrella – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.........................135:000$000

146. Da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra..........................................................14:000$000

147. Da Fabrica de Polvora sem Fumaça – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de............................1.000:000$000

d)Renda das Estradas de Ferro:

148. Da Central do Brasil e linhas incorporadas – Decretos ns. 3.503, de 10 de julho de 1865; 3.512, de 6 de setembro de 1865 e 701, de 30 de agosto de 1890; lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917; decreto numero 13.877, de 13 de novembro de 1919; arts. 112 e 115 da lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; art. 43 da lei n. 4.984 de 31 de dezembro de 1925, lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; decretos ns. 19.702, de 13 de fevereiro de 1931; 19.815, de 30 de março de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.........................................................................................................................................134.000:000$000

149. Da Central do Piauhy – Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1934 e 19.964, de 8 de maio de 1931..............................................................................................................................................................................................................................................................................200:000$000

150. Da Central do Rio Grande do Norte – Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931..............................................................................................................................................................................................................................................................1.200:000$000

151. De Goyaz – Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931............................................................................................................................................................................................................................................................................3.000:000$000

152. Da Maricá.......................................................................................................................................................................................................................................................800:000$000

153. Da Noroeste do Brasil – Leis numeros 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 4.632, de 6 de janeiro de 1923, art. 112 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto ns. 16.766, de 2 de dezembro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.............................................................................................................................................................................................................27.000:000$000

154. Da Petrolina a Therezina – Lei numero 4.783, de 3 de dezembro de 1923; decreto ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931......70:000$000

155. Da S. Luiz a Therezina – Leis numeros 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931..............................................................................................................................................................................................................................................................................1.000:000$000

156. Da Tocantins...........................................................................................................................................................................................................................................................10:000$000

157. Da Rêde de Viação Cearense – Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos as. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.......................................................................................................................................................................................................................................................................9.000:000$000

158. Da Viação Ferrea Federal Léste Brasileiro...........................................................................................................................................................................................................16.000:000$000

328.684:000$000

Total da Renda Ordinaria.....................................................................................................................................................................................................................................2.030.992:000$000

RENDA EXTRAORDINARIA

159. Montepio da Marinha – Plano de 23 de setembro de 1925.......................................................................................................................................................................................1.000:000$000

160. Dito da Guerra – Decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890..................................................................................................................................................................................... 2.800:000$000

161. Dito dos Empregados Publicos – Decretos ns. 942 A, de 3 de outubro de 1890; 956, de 6 de novembro de 1890; 984, de 8 de novembro de 1890; 1.036, de 14 de novembro de 1890; 1.045, de 21 de novembro de 1890; 1.318 E, de 20 de janeiro de 1891; 1.420 C, de 21 de fevereiro e 139, de 46 de abril de 1891; lei 490, de 16 de dezembro de 1897, art. 37; decreto n. 8.904, de 16 de agosto de 1911; lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915.....................................................................................................................................................................................................................................................................................2.000:000$000

162. Indemnizações – Lei n. 317, de 21 de outubro de 1843, art. 25, numero 44...............................................................................................................................................................10.000:000$000

163. Juros de capitaes nacionaes e operações do Governo – Lei n. 779, de 6 de setembro de 1854, art. 9º, n. 70................................................................................................................60.000:000$000

164. Taxa de Saneamento da Capital Federal – Leis ns. 3.213, de 30 de dezembro de 1916 e 3.446, de 31 de dezembro de 1917..........................................................................................3.500:000$000

165. Taxa de consumo dagua, inclusive aferição e concerto de hydrometros, installação e concerto de ramaos de estabelecimentos d’agua – Decreto numero 3.645, de 4 de maio de 1866; lei n. 2.639, de 22 de setembro de 1875; decreto n. 8.775, de 25 de novembro de 1882; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897; decreto n. 2.794, de 13 de janeiro do 1898, leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.979, de 3 de dezembro de 1919; 4.625, de 31 de dezembro de 1922; art. 44, cobrando-se do proprietario a installação do serviço de aguas, consoante determinação da lei n. 4.783, de 31 de dezembro do 1923; lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927, art. 10; decreto numero 20.951, de 18 de janeiro de 1932...............................................................................................................................................................................................................................................15.000:000$000

166. Venda de generos e proprios nacionaes – Leis ns. 3.070, A, de 31 de dezembro de 1915 e 3.644, de 31 de dezembro de 1918............................................................................................500:000$000

167. Amortização dos emprestimos feitos aos funccionarios da Fazenda e dos Correios de Minas Geraes, para construcção de casas, em Bello Horizonte – Leis ns. 1.617, de 30 de Dezembro de 1906, art. 35, n. XII; 2.356, de 31 de dezembro de 1910 e 2.768, de 15 de janeiro de 1913; decreto n. 10.094, de fevereiro de 1913 e lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919................................................................,.....................9:000$000

168. Fundo de garantia do Registro Torrens – Importancia das percentagens e multas a que se referem os arts. 60 e 61, do decreto n. 451 B, de 31 de março de 1890.............................................8:000$000

169. Imposto de producção sobre as fabricas de phosphoros – Decreto numero 20.359, de 2 de setembro de 931..................................................................................................................36.000:000$000

170. Producto da cobrança da divida activa da União – Decreto de 20 de fevereiro e instrucções de 12 de de junho de 1840; lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º .............

171. Taxa addicional de 10 % sobre as tarifas de transporte das Estradas de Ferro da União............... .................................................................................................................................11.211;000$000

172. Taxa addicional da Assistencia Hospitalar do Brasil – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificado pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926; lei n. 5.058, de 9 de novembro de 1926............ ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................6.000:000$000

173. Taxa especial sobre embarcações cobradas nas Alfandegas..............................................................................................................................................................................................220:000$000

174. Todas e quaesquer rendas eventuaes – Leis ns. 514, de 28 de outubro de 1848, art. 9º, n. 64, e art. 43; lei n. 628, de 17 de setembro de 1851, art. 32; decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 689 e 690; leis ns. 1.114, de 27 de setembro de 1860, art. 12, § 3° e 1.507, de 26 de setembro de 1867, arts. 27 e 30; decreto n. 4.181, de 6 de maio de 186; leis ns. 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 12 e 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8°,

§ 1º.................................................................................................................................................................................................................................................................................11.000:000$000

175. Taxa de providencia das Caixas de Aposentadorias e Pensões..........................................................................................................................................................................................3.000:000$000

176. Parte dos Estados nos serviços de juros e amortização de Obrigações do Thesouro que lhes foram cedidas por emprestimos..............................................................................................111.741:000$000

177. Differenças de cambio.......................................................................................................................................................................................................................5.000:000$000

Total da Renda Extraordinaria................................................................................................................................................................................................................282.984:000$000

RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL

178. Quota fixa annual – Decreto numero 21.143, de 10 de março de 1932..................................................................................................................................................10.600:000$000

179. Taxa de Educação e Saude – Decreto n. 21.335, de 29 de abril de 1932, n. 22.014, de 26 de outubro de 1932.........................................................................................10.000:000$000

180. Sello Penitenciario – Decreto numero 24.797, de 4 de julho de 1934.......................................................................................................................................................3.000:000$000

181. Emprestimo interno a juros maximos de 6 % para os serviços de obras publicas apparelhamentos, acquisições......................................................................................200.000:000$000

Total da Renda com Applicação especial..................................................................................................................................................................................................223.600:000$000

Total Geral da Receita..........................................................................................................................................................................................................................2.537.576:000$000

ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA FAZENDA

Annexo n. 2

TÍTULO I

ENcARGOS GERAES DA UNIÃO

I

a

b

II

III

IV

V

VI

VII

TÍTULO I

ENCARGOS GERAES DA UNIÃO

I

II

III

IV

V

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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