Decretos
Decreto nº 11.699, de 11 de setembro de 2023
Art. 9º O pedido de adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, de que trata a Seção II do Capítulo I da Lei Complementar nº 178, de 2021, deverá ser protocolado até 31 de outubro e será:
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, para dispor sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021,
DECRETA:
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1. os incisos I e II do caput; e
2. o § 1º; e
1. o caput;
2. o caput do § 1º; e
3. o
Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023
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