Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 801, de 20 de setembro de 2017
MPV 801
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a contratação, o aditamento, a repactuação e a renegociação de operações de crédito, a concessão de garantia pela União e a contratação com a União realizadas com fundamento na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e sobre a realização de termos aditivos a contratos de refinanciamento celebrados com a União com fundamento na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“Art. 3 º ..........................................................................
..............................................................................................
.................................................................................” (NR)
Brasília, 20 de setembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
RODRIGO MAIA
Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2017
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