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Leis Complementares

Lei Complementar nº 189, de 4 de janeiro de 2022

LC 189

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 4º-A da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º:

“Art. 4º-A ..................................................................................................................

...................................................................................................................................

III.............................................................................................................................
a)custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, e de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal;

..................................................................................................................................

§ 1º...........................................................................................................................
§ 2ºAs deduções previstas na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício.” (NR)
Art. 2.
O art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 4º.......................................................................................................................

..............................................................................................................................

IIas despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal;
III(revogado);

.............................................................................................................................

Vas despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.

............................................................................................................................

§ 10ºAs deduções previstas nos incisos II e V do § 4º deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício.” (NR)
Art. 3.
Revoga-se o inciso III do § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2022

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