Decretos
Decreto nº 10.928, de 7 de janeiro de 2022
Art. 4º .......................................................................................................
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............................................................................................................ (NR)
Art. 7º .......................................................................................................
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre a classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal do Estado ou do Distrito Federal e sobre as condições dispostas no § 3º do art. 7º-B da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021,
DECRETA:
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Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2022 - Edição extra
ANEXO
CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
| INDICADOR I (Vedações previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 159, de2017) | INDICADOR II (Medidas de ajuste) | INDICADOR III (Fiscal) | CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO |
| A | A | A | A |
| A | A | B | B+ |
| A | B | A | B+ |
| B | A | A | B+ |
| A | B | B | B |
| B | A | B | B |
| B | B | A | B |
| Demais | C | ||
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