Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5683, de 21 de novembro de 2002
Nº 5683/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.683, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.
- Vide Decreto nº 6.642, de 13-07-2007, art. 5º.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre o retorno do pessoal que especifica aos respectivos órgãos de origem, suspende a sua movimentação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.732, de 10-03-2003.
Excepcionalmente, a juízo do Secretário da Segurança Pública e Justiça, poderá ser efetivada a movimentação de oficiais e praças em atendimento a solicitação de órgão público não abrangido pelo sistema de segurança pública estadual, desde que para prestarem serviços de natureza policial militar ou bombeiro militar, sem ônus para as Corporações de origem.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.752, de 12-05-2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva
(D.O. de 26-11-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.2002.