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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7130, de 15 de julho de 2010

Nº 7130/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera os Decretos nos 6.642, de 13 de julho de 2007, e 6.759, de 22 de julho de 2008 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001039,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.642, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................

........................................................................................

IIa celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, bem como dos respectivos termos aditivos, inclusive de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, somente deverá efetivar-se mediante autorização expressa do Governador do Estado, precedida de manifestação da Secretaria da Fazenda, ainda que por meio eletrônico;

...............................................................................“ (NR)

Art. 2.
O § 5º do art. 5º-A do Decreto nº 6.759, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a redação seguinte:

“Art. 5º-A..........................................................................

........................................................................................

§ 5ºNo ato de homologação de cada PAC, constará o percentual de reprogramação autorizado previamente pelo Chefe do Poder Executivo.

...............................................................................“ (NR)

Art. 3.
- Fica revogado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 6.642/2007.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, seus efeitos, quanto aos arts. 1º e 2º, a 25 de junho de 2.010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 15-07-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-2010.

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