Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6719, de 11 de fevereiro de 2008
Nº 6719/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto n. 6.668, de 18 de setembro de 2007 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 200700014001489, especialmente:
. o documento que o inaugura, datado de 4 de dezembro de 2007, em que a Superintendente da Criança e do Adolescente da Secretaria de Cidadania solicita, tempestivamente, a renovação de contratos por prazo determinado do pessoal que labora em 13 Unidades de Atendimento Sócio-Educativo, de funcionamento ininterrupto, em regime de plantão -24 horas-, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes encaminhados por decisão judicial;
. a manifestação favorável da Secretária de Cidadania, aposta no Despacho n. 1260, de 27 de dezembro de 2007 e do Secretário da Fazenda, constante do Despacho n. 053/2008-GSF, ouvido em atendimento às preceituações do Decreto n. 6.642, de 13 de julho de 2007;
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de fevereiro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 14-02-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-02- 2007.