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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6712, de 18 de janeiro de 2008

Nº 6712/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o art. 7o, inciso I, do Decreto n. 6.642, de 13 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso I do art. 7o do Decreto n. 6.642, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7o .....................................................................................

Isó poderão ser recepcionados pedidos de cessão de servidor com formação escolar de nível superior, médio ou profissional compatível com as atividades finalísticas do órgão interessado e para exercer, salvo expressa disposição em contrário do Governador do Estado, cargo em comissão integrante da estrutura básica;” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de janeiro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 22-01-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2008.

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