Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5705, de 27 de dezembro de 2002
Nº 5705/2002
- Redação dada pelo Decreto nº 5.712, de 13-01-2003. quanto aos que se encontram prestando serviço a órgão não integrante do Poder Executivo, inclusive em outras esferas de Governo:
- Redação dada pelo o Decreto nº 5.795, de 09-07-2003.
- Vide Decreto nº 6.074, de 25-01-2005.
- Vide Decreto nº 6.642, de 13-07-2007. deverão retornar aos seus órgãos de origem a partir de 2 de janeiro de 2003, se ocupantes de cargos em comissão ou contratados por prazo determinado, ficando vedada, a partir da referida data, a disposição desse pessoal, para prestar serviço na administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo quando requisitado a pedido da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Vapt-Vupt), do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO ou da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, com ônus para o órgão de origem.
- Redação dada pelo o Decreto nº 5.741, de 31-03-2003. deverão retornar aos seus órgãos de origem a partir de 2 janeiro de 2003, se ocupantes de cargos em comissão ou contratados por prazo determinado, ficando vedada, a partir da referida data, a requisição desse pessoal, para prestar serviço na administração direta e indireta do Poder Executivo.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.712, de 13-01-2003.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.705, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
- Vide Decreto nº 6.074, de 25-01-2005.
- Vide Decreto nº 6.211, de 02-08-2005.
- Vide Decreto nº 6.734, de 15-04-2008.
- Vide Decreto nº 7.099, de 23-04-2010.
- Revogado pelo Decreto nº 7.433, de 06-09-2011, art. 4º.
Prorroga disposições e dispõe sobre o retorno aos órgãos de origem do pessoal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Mário Schreiner
Servito de Menezes Filho
Eliana Maria França Carneiro
Wanderley Pimenta Borges
Mozart Soares Filho
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Carlos Antonio Silva
Fernando Passos Cupertino de Barros
Jônathas Silva
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 27-12-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2002.