Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5705, de 27 de dezembro de 2002

Nº 5705/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam estabelecidas as seguintes regras com pertinência ao pessoal do Poder Executivo, afastado das funções de seus cargos ou empregos, para servir, mediante cessão ou disposição, em órgãos estranhos ao de sua lotação:
Iquanto aos que se encontram em exercício dentro do próprio Poder Executivo, a duração do afastamento é prorrogada até 31 de janeiro de 2003, observando-se o seguinte:
a)o requisitante deve, dentro do prazo da prorrogação, manifestar o seu interesse na continuidade da cessão ou disposição;
b)decorrido o prazo estipulado neste inciso, sem que o requisitante haja manifestado o interesse previsto na alínea “a”, o servidor deverá apresentar-se no dia 3 (três) de fevereiro de 2003 ao seu órgão de origem;
c)até o dia 7 (sete) de fevereiro de 2003, o titular do órgão cedente deve analisar a conveniência e oportunidade do atendimento de cada pedido de renovação formulado pelo requisitante, submetendo-o, com o seu parecer, ao Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos – AGANP, para decisão final;
d)o ato de renovação do Presidente da AGANP disporá sobre a retroatividade de seus efeitos a 1o de fevereiro de 2003.
IIquanto aos que se encontram prestando serviço a órgão não integrante do Poder Executivo, ressalvados os Poderes Legislativo e Judiciário:

- Redação dada pelo Decreto nº 5.712, de 13-01-2003. quanto aos que se encontram prestando serviço a órgão não integrante do Poder Executivo, inclusive em outras esferas de Governo:

a)deverão apresentar-se ao respectivo órgão de origem, até o dia 10 (dez) de janeiro de 2003, se o requisitante não manifestar interesse na continuidade da cessão ou disposição até essa data;
b)o ato de renovação disporá sobre a retroatividade de seus efeitos a 1o de janeiro de 2003;
IIIquanto aos servidores de outros Poderes e esferas de Governo, que estejam à disposição do Poder Executivo:
a)aplicam-se-lhes a mesma regra estatuída na alínea “a” do inciso II;
b)deverão retornar aos seus órgãos de origem a partir de 2 de janeiro de 2003, se ocupantes de cargos em comissão ou contratados por prazo determinado, ficando vedada, a partir da referida data, a disposição desse pessoal, para prestar serviço na administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo quando requisitado a pedido da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Vapt-Vupt), do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO, da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário e da Agência Goiana do Meio Ambiente, com ônus para o órgão de origem.

- Redação dada pelo o Decreto nº 5.795, de 09-07-2003.

- Vide Decreto nº 6.074, de 25-01-2005.

- Vide Decreto nº 6.642, de 13-07-2007. deverão retornar aos seus órgãos de origem a partir de 2 de janeiro de 2003, se ocupantes de cargos em comissão ou contratados por prazo determinado, ficando vedada, a partir da referida data, a disposição desse pessoal, para prestar serviço na administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo quando requisitado a pedido da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Vapt-Vupt), do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO ou da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, com ônus para o órgão de origem.

- Redação dada pelo o Decreto nº 5.741, de 31-03-2003. deverão retornar aos seus órgãos de origem a partir de 2 janeiro de 2003, se ocupantes de cargos em comissão ou contratados por prazo determinado, ficando vedada, a partir da referida data, a requisição desse pessoal, para prestar serviço na administração direta e indireta do Poder Executivo.

Parágrafo únicoNos casos de cessão ou disposição abrangidos pela ressalva constante do inciso II, a duração do afastamento é estendida até 31 de janeiro de 2003, passando as datas previstas em suas alíneas “a” e “b” a ser 10 e 1º de fevereiro de 2003, respectiva-mente.

- Acrescido pelo Decreto nº 5.712, de 13-01-2003.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.705, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

- Vide Decreto nº 6.074, de 25-01-2005.

- Vide Decreto nº 6.211, de 02-08-2005.

- Vide Decreto nº 6.734, de 15-04-2008.

- Vide Decreto nº 7.099, de 23-04-2010.

- Revogado pelo Decreto nº 7.433, de 06-09-2011, art. 4º.

Prorroga disposições e dispõe sobre o retorno aos órgãos de origem do pessoal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
As disposições deste Decreto não se aplicam:
Iao pessoal integrante do sistema de segurança pública do Estado;
IIaos comissionados e detentores de contratos por prazo determinado em geral.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Mário Schreiner

Servito de Menezes Filho

Eliana Maria França Carneiro

Wanderley Pimenta Borges

Mozart Soares Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Carlos Antonio Silva

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

Gilvane Felipe

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 27-12-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.