Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6433, de 3 de abril de 2006
Nº 6433/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.433, DE 03 DE ABRIL DE 2006.
- Vide art. 6º do Decreto nº 6.539, de 28-08-2006.
- Vide Resolução nº 001 - GT/GAT/2007, de 28-02-2007, D.O. de 20-03-2007, pág. 4.
- Vide art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 6.642, de 13-07-2007.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, medidas para a manutenção do equilíbrio das contas públicas da Administração direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas ou de economia mista, de acordo com a legislação de responsabilidade fiscal, e cria Grupo de Trabalho que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e
considerando a necessidade de manter o equilíbrio financeiro das contas públicas e, ainda, atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
considerando a necessidade de cumprir os limites fixados para os gastos públicos, especialmente para as despesas com pessoal e encargos sociais;
considerando a necessidade de compatibilizar a realização de despesas com os valores das receitas efetivadas, dando pleno cumprimento ao anexo de metas fiscais estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e demais normas legais em vigor e otimizando a aplicação de recursos na execução dos programas finalísticos constantes do vigente orçamento, priorizando-os, quando necessário, de acordo com a receita disponível;
considerando a obrigatoriedade de efetuar os repasses das receitas vinculadas constitucionalmente, nos limites estabelecidos;
considerando a necessidade de aporte de recursos para a contrapartida aos contratos de financiamento externo e convênios firmados;
considerando a necessidade de cumprir as metas estabelecidas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal firmado com a União, com vistas a evitar maior desembolso financeiro com encargos e amortização da dívida pública estadual, multas pecuniárias ao Tesouro Estadual e demais penalidades previstas no acordo;
considerando, finalmente, a necessidade contínua de prover, atempadamente, os recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas com pessoal e encargos, conforme cronograma já aprovado, à execução dos programas sociais do Governo e à execução dos programas e ações essenciais para a manutenção da máquina administrativa, assim consideradas aquelas indispensáveis ao regular funcionamento de cada órgão ou entidade;
DECRETA:
- Redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 6.539, de 28-08-2006. pelo GECONI: Secretário-Chefe e Superintendente de Ação Preventiva;
- Redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 6.539, de 28-08-2006. pela Secretaria-Geral da Gestão: Superintendente de Acompanhamento da Gestão;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
José Carlos Siqueira
(D.O. de 03-04-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.04.2006.