Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6664, de 29 de agosto de 2007
Nº 6664/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 6.664, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
Altera as normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 20 da Lei no 15.953, de 18 de janeiro de 2007, e no Decreto no 6.642, de 13 de julho de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo no 200700013002756,
D E C R E T A:
- Revogado dada pelo Decreto no 6.753, de 25-06-2008, art. 14 .
§ 3o Para efeito de processamento da PDF na Superintendência do Tesouro Estadual, ficam estabelecidos os seguintes prazos:
- Revogado dada pelo Decreto no 6.753, de 25-06-2008, art. 14 .
I – 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento do pedido, para manifestação sobre a liberação da PDF;
- Revogado dada pelo Decreto no 6.753, de 25-06-2008, art. 14 .
II – 2 (dois) dias úteis, para autorização das PPTs solicitadas.
- Revogado dada pelo Decreto no 6.753, de 25-06-2008, art. 14 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de agosto de 2007, 119o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-08-2007) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-08-1991.