Estatutos
Estatuto dos Refugiados
Nesta página
TÍTULO I – Dos Aspectos Caracterizadores TÍTULO II – Do Ingresso no Território Nacional e do Pedido de Refúgio TÍTULO III – Do Conare TÍTULO IV – Do Processo de Refúgio TÍTULO V – Dos Efeitos do Estatuto de Refugiados Sobre a TÍTULO VI – Da Cessação e da Perda da Condição de Refugiado TÍTULO VII – Das Soluções Duráveis TÍTULO VIII – Das Disposições FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Dos Aspectos Caracterizadores
CAPÍTULO I
Do Conceito, da Extensão e da Exclusão
SEÇÃO I
Do Conceito
SEÇÃO II
Da Extensão
SEÇÃO III
Da Exclusão
CAPÍTULO II
Da Condição Jurídica de Refugiado
TÍTULO II
Do Ingresso no Território Nacional e do Pedido de Refúgio
TÍTULO III
Do Conare
CAPÍTULO I
Da Competência
CAPÍTULO II
Da Estrutura e do Funcionamento
TÍTULO IV
Do Processo de Refúgio
CAPÍTULO I
Do Procedimento
CAPÍTULO II
Da Autorização de Residência Provisória
CAPÍTULO III
Da Instrução e do Relatório
CAPÍTULO IV
Da Decisão, da Comunicação e do Registro
CAPÍTULO V
Do Recurso
TÍTULO V
Dos Efeitos do Estatuto de Refugiados Sobre a
CAPÍTULO I
Da Extradição
CAPÍTULO II
Da Expulsão
TÍTULO VI
Da Cessação e da Perda da Condição de Refugiado
CAPÍTULO I
Da Cessação da Condição de Refugiado
CAPÍTULO II
Da Perda da Condição de Refugiado
CAPÍTULO III
Da Autoridade Competente e do Recurso
TÍTULO VII
Das Soluções Duráveis
CAPÍTULO I
Da Repatriação
CAPÍTULO II
Da Integração Local
CAPÍTULO III
Do Reassentamento
TÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Brasília, 22 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1997
*
Citada por 27 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Provimento CNJ nº 199/2025
- Provimento CNJ nº 199/2025
- Informativo STJ nº 795 · 7 menções
- Resolução CNJ nº 497/2023
- Resolução CNJ nº 497/2023
- Decreto nº 11.348, de 1 de janeiro de 2023
- Resolução CNJ nº 405/2021 · 4 menções
- Resolução CNJ nº 405/2021 · 4 menções
- Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018 · 3 menções
- Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 · 5 menções
- Lei nº 13445, de 24 de maio de 2017 · 4 menções
- Informativo STJ nº 571 · 3 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11075, de 23 de dezembro de 2025
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16426, de 19 de dezembro de 2025
- Lei Estadual de Pernambuco nº 18958, de 10 de outubro de 2025 · 2 menções
- Lei Estadual do Piauí nº 8664, de 30 de abril de 2025
- Lei Estadual do Tocantins nº 4206, de 20 de julho de 2023
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 18628, de 26 de janeiro de 2023
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9776, de 4 de julho de 2022
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9668, de 05 de maio de 2022
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9597, de 10 de março de 2022
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55634, de 9 de dezembro de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 9603, de 7 de fevereiro de 2020
- Lei Estadual do Amazonas nº 4942, de 4 de outubro de 2019
- Lei Estadual de São Paulo nº 16685, de 20 de março de 2018
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49729, de 22 de outubro de 2012 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52349, de 12 de novembro de 2007 · 2 menções